Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005452-28.2018.4.04.7015/PR
EXEQUENTE: ALBERTO GARCIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS ROCHA SILVA (OAB PR094069)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 959, de 03/09/2024 deste Juízo, INTIMA-SE a parte exequente acerca do(s) demonstrativo(s) de pagamento anexado(s) aos autos, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) promova o levantamento diretamente na instituição bancária depositária; OU
b) formule pedido de transferência pela ferramenta "Pedido de TED" (cujo tutorial está disponível no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), a ser instruído com Declaração de Isenção Tributária assinada pelo(a) beneficiário(a) da requisição de pagamento, sob pena de retenção do imposto de renda, conforme prevê o art. 27, caput, da Lei nº 10.833/2003; OU
c) formule pedido de expedição de "Certidão de validação de poderes", caso o(a) advogado(a) detenha poderes específicos para receber/dar quitação em nome do beneficiário da conta (tutorial disponível no link https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2025/mrc88_tutorial-eproc-emissao-automatica-de-certidao-de-validacao-de-poderes-da-procuracao-para-saque-presencial.pdf); OU
d) excepcionalmente, em sendo comprovadamente impraticáveis as possibilidades anteriores, indique dados bancários do(a) beneficiário(a) ou de procurador(a) com poderes específicos para tanto, com vistas à expedição de ofício por este Juízo à instituição bancária competente, para a devida destinação dos valores depositados.
Desde já, salienta-se que, em remanescendo precatório pendente de pagamento, os autos ficarão suspensos.
Por outro lado, cumprida a diligência pela parte exequente, em se verificando não restarem valores em contas vinculadas ao feito e/ou requerimentos a serem analisados pelas partes, promove-se o arquivamento eletrônico, com as anotações cabíveis.