Execução Fiscal 5003088-35.2017.4.04.7107 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
15/05/2019
Valor da Causa
R$ 708.354,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Caxias do Sul
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
CHOCOLATE DO PARKE LTDA
CNPJ
91.***.***.0001-27
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Reu
Advogados / Representantes
MARCELO GUIMARAES DA SILVA
CPF
676.***.***-87
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·
Representa: Autor
LAURA BRANDAO CHIELE
CPF
009.***.***-16
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·
Representa: Autor
ALEX SERRA PERINGER
CPF
985.***.***-68
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·
Representa: Autor
ANA MARIZA IGANSI
OAB/RS 033356
·
CPF
449.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
GUILHERME ZIMMER CAVICHIONI
OAB/RS 089572
·
CPF
015.***.***-48
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·
Representa: Réu
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Advogados / Representantes
(6)
MARCELO GUIMARAES DA SILVA
CPF
676.***.***-87
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Representa: Autor
LAURA BRANDAO CHIELE
CPF
009.***.***-16
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Representa: Autor
ALEX SERRA PERINGER
CPF
985.***.***-68
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Representa: Autor
ANA MARIZA IGANSI
OAB/RS 033356
·
CPF
449.***.***-87
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Representa: Réu
GUILHERME ZIMMER CAVICHIONI
OAB/RS 089572
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
13/01/2026, 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/10/2025, 03:00
·
CPF
015.***.***-48
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·
Representa: Réu
ALEXANDRA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CAHVES
CPF
786.***.***-34
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·
Representa: Réu
Juntado(a)
03/12/2024, 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/10/2024, 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/10/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
27/11/2023, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
24/10/2023, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297 e 298
19/10/2023, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/10/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2023, 18:08
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
05/09/2023, 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2023, 15:37
Ver todas as movimentações (308)
Todas as movimentações
(308)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
13/01/2026, 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/10/2025, 03:00
Juntado(a)
03/12/2024, 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/10/2024, 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/10/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
27/11/2023, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
24/10/2023, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 297 e 298
19/10/2023, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/10/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2023, 18:08
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
05/09/2023, 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2023, 15:37
Ato ordinatório praticado
12/06/2023, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
07/06/2023, 01:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 270 e 281
26/05/2023, 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
17/05/2023, 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
13/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
11/05/2023, 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
11/05/2023, 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
09/05/2023, 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
09/05/2023, 10:20
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 08/05/2023
09/05/2023, 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/05/2023, 18:35
Despacho
03/05/2023, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2023, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2023, 18:35
Conclusos para decisão/despacho
03/05/2023, 15:55
Juntado(a)
03/05/2023, 15:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
25/04/2023, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
19/04/2023, 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267, 268, 269 e 270
13/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
13/04/2023, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
13/04/2023, 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265 e 266
13/04/2023, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:41
Juntado(a)
03/04/2023, 18:40
Juntado(a)
01/03/2023, 17:45
Juntado(a)
18/11/2022, 14:57
Despacho
18/11/2022, 14:47
Conclusos para decisão/despacho
17/11/2022, 06:56
Juntado(a)
16/11/2022, 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 255
26/10/2022, 12:10
Juntada de Petição
05/10/2022, 10:07
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 255
26/09/2022, 13:26
Expedição de mandado - RSCAXCEMAN
22/09/2022, 18:02
Despacho
22/09/2022, 17:23
Conclusos para decisão/despacho
15/09/2022, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
18/08/2022, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
17/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2022, 18:45
Determinada a intimação
07/08/2022, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
05/08/2022, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
04/08/2022, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/08/2022, 14:08
Juntado(a)
04/08/2022, 13:01
Juntada de Petição
04/08/2022, 10:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
03/08/2022, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: HASAM INCORPORACOES EIRELI <br>R$74.909,75 em 26/07/2022 (ID 123931000032207153)
28/07/2022, 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
26/07/2022, 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
15/07/2022, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2022, 13:46
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2022, 13:44
Juntada de Petição - (rs062745)
15/07/2022, 13:20
Juntada de Petição
12/07/2022, 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
11/07/2022, 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
07/06/2022, 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
27/05/2022, 23:59
Juntada de Petição
24/05/2022, 15:29
Determinada a intimação
17/05/2022, 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2022, 09:07
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: HASAM INCORPORACOES EIRELI <br>R$5.698.520,19 em 12/05/2022 (ID 123931000132205120)
14/05/2022, 08:51
Juntada de Petição
12/05/2022, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
08/05/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
05/05/2022, 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2022, 12:52
Juntado(a)
28/04/2022, 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
27/04/2022, 18:17
Determinada a intimação
27/04/2022, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2022, 18:06
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
27/04/2022, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: HASAM INCORPORACOES EIRELI <br>R$199.102,41 em 25/04/2022
27/04/2022, 08:54
Juntada de Petição
26/04/2022, 09:09
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2022, 11:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50495672820214040000/TRF
01/04/2022, 16:57
Juntada de Petição
31/03/2022, 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
31/03/2022, 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
31/03/2022, 16:55
Despacho
31/03/2022, 14:37
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 1915,38 em 28/3/2022 Número de referência: 911847
31/03/2022, 09:01
Conclusos para decisão/despacho
30/03/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: HASAM INCORPORACOES EIRELI <br>R$1.955.000,00 em 28/03/2022 (ID 123931000052203282)
30/03/2022, 08:55
Juntada de Petição
29/03/2022, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
28/03/2022, 17:19
Juntada de Petição
28/03/2022, 14:49
Juntada de Petição
28/03/2022, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
25/03/2022, 19:22
Determinada a intimação
25/03/2022, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2022, 18:57
Conclusos para decisão/despacho
25/03/2022, 16:51
Juntada de Petição
25/03/2022, 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
25/03/2022, 14:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
22/03/2022, 01:01
Juntada de Petição
13/03/2022, 16:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
12/03/2022, 01:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2022
08/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CHOCOLATE DO PARKE EIRELI (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 710014677415 DESPACHO/DECISÃO - EDITAL Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003088-35.2017.4.04.7107/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do bem penhorado, conforme diligências realizadas pela secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015). Quanto ao requerimento do evento 170, de intimação da sociedade de advogados Kehl, Alpi & Cavichioni Advogados Associados S.S. do despacho proferido no evento 152, indefiro o mesmo, tendo em vista que a intimação já foi efetivada no evento 154. Dessa forma, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado e avaliado (evento 34– AUTOPENHORA3), assim descrito: 1) Uma área de terras, de forma irregular, com a área superficial de 49.012,15 METROS QUADRADOS, sem benfeitorias, situada no lugar denominado "VÁRZEA GRANDE", perímetro urbano do Município de Gramado/RS, fazendo frente para a Estrada Moreira - Várzea Grande, na extensão de 343,00 metros, em linha quebrada, com as parciais de 78,75 metros, 112,25 metros e 103,50 metros, ao Noroeste, e de 48,50 metros a Oeste; fundos, ao Sudeste, em linha sinuosa formada por um arroio, com terras de propriedade de Rifa-Promotora de Parques Industriais Ltda e de Indústria Metalúrgica Tisott Ltda; por um lado ao Sudoeste, também em linha sinuosa formada pelo mesmo arroio, com terras de Otto Stumpf; e, pelo outro lado, ao Nordeste, na extensão de 158,80 metros da frente aos fundos, em linha quebrada, com as parciais de 43,95 metros, 65,20 metros e 49,65 metros, confrontando com imóvel que ficou pertencendo para Odilia Tissot e com terras de propriedade da Indústria Metalúrgica Tisott Ltda. OBS: Sobre a referida área de terras foi construído um PRÉDIO INDUSTRIAL em alvenaria, com a área de 8.400,00 metros quadrados, situado na Estrada Antiga da Moreira, nº 141, Várzea Grande, Gramado (Av.9). Ônus: R11 e R12: hipotecas em que figuram como credor o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A; R13: penhora nos autos da ação 101/1.11.0003040-4, movida pelo Estado do Rio Grande do Sul, tramitando na 1ª Vara Judicial de Gramado, Carta Precatória baixada tendo como origem o processo 1.11.0013404-8; R14: penhora nos autos da ação 0022854-43.2013.8.16.0185, movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, tramitando na 1ª Secretaria de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central de Curitiba/PR; R15: existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 101/1.17.0000322-0, movida pela Cooperativa Crédito Livre Admissão Associados Pioneira Serra Gaúcha, tramitando na 2ª Vara Judicial de Gramado; R16: existência de ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 1027593-85.2017.8.26.0100, movida pelo Banco Votorantim S/A, tramitando na 42º Vara Cível da comarca de São Paulo/SP; R17: Penhora nos autos da execução fiscal 5003088-35.2017.404.7107, em tramitação na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS; R18: Penhora nos autos da execução fiscal 5000734-03.2018.404.7107, em tramitação na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS; R19: Penhora nos autos da execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul 113.0023651-5, em tramitação na 2ª Vara Cível de Caxias do Sul-RS; R20: Penhora nos autos da execução fiscal 5000715-65.2016.404.7107, em tramitação na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS; R21: Informação de falência da parte executada. Tudo conforme matrícula 8.727 do Registro de Imóveis de Gramado-RS. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil reais). DEPOSITÁRIO: José Schneider, RG: 7021452789, residente e domiciliado na rua Vereador Theodoro Michaelsen, nº 47, ap. 01, Gramado- RS. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (www.peterlongoleiloes.com.br/), nas seguintes datas: 1ª) 25 de março de 2022, com encerramento às 15 horas; Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances aptos em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2ª) 04 de abril de 2022, com encerramento às 15 horas, caso não haja licitante no primeiro leilão. DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO: Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo o Leiloeiro Giancarlo Peterlongo Lorenzini Menegotto, matriculado na Junta Comercial/RS sob nº 180/2003, Rua Sinimbu, 1878, sala 601, centro, Caxias do Sul, www.peterlongoleiloes.com.br -
[email protected]
- (054) 3028-5579. O leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRO: Ao Leiloeiro caberá providenciar extrato dos eventuais débitos vencidos e/ou vincendos garantidos pelo bem e outros subsídios para fins de bem cumprir seu encargo. Deverá o leiloeiro verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá ao leiloeiro informar nos autos. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento da execução. Como parte do seu encargo, caberá ao leiloeiro proceder à devida divulgação do edital, para o sucesso do leilão. REGRAS GERAIS DO LEILÃO: Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula e demais interessados) também deverão ser intimados do leilão por meio de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustrada a intimação postal, deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento etc), cujo levantamento será providenciado por este Juízo. O leilão será exclusivamente eletrônico. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas comprovadas pelo leiloeiro. De outro lado, não haverá ressarcimento ao leiloeiro nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS: O lance mínimo no leilão dos imóveis, em qualquer das datas será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891 da Lei 13.105/2015). Arbitro a comissão do Leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance. O arrematante deverá pagar custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, bem como as respectivas custas. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca etc. REGRAS DO PARCELAMENTO DO LANCE QUANTO A IMÓVEIS: Esclareço que se tratando de lance destinado à aquisição do bem penhorado de forma parcelada (artigo 895 do novo CPC c/c art. 98 da Lei nº 8.212/91) deverá apresentar proposta por escrito para aquisição (I) até o início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação ou (II) até o início do segundo leilão por valor que não seja considerado vil; devendo observar ainda as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução, devendo o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; b) o interessado poderá apresentar por escrito proposta/lance, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no ato da arrematação, e o restante parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00(quinhentos reais), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, sendo o restante garantido por hipoteca judicial, no caso de imóvel; c) a proposta para aquisição em prestações mensais, deverá ser juntada aos autos, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção de cada parcela pelos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, a partir da data de arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%(um por cento) relativamente ao mês em que tiver de ser efetuado o pagamento, bem como estar ciente de que em caso de rescisão do parcelamento por falta de pagamento, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido de multa de mora de 50%(cinquenta por cento), conforme consta no art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212/91; d) no caso de proposta de parcelamento para aquisição de bem imóvel, a fim de viabilizar o registro da respectiva hipoteca, o arrematante deverá comprovar, no prazo de 5(cinco) dias contados de sua aceitação, o pagamento integral do respectivo ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, sob pena de nulidade de arrematação e perda da caução de que trata o § 1º do art.895 do CPC; e)tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será o previsto no §1º do art. 895 do CPC; f) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; g) Até a expedição da carta de arrematação o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais(DJE), utilizando o código de receita nº 4396; h) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá recolher as parcelas mensais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Expedida a Carta de Arrematação para pagamento parcelado de bens imóveis, o Arrematante, no prazo de 05(cinco) dias levará ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis e providenciará em tal prazo todas as medidas necessárias para averbação da hipoteca em favor da União Federal; j) Expedida a Carta de Arrematação para pagamento parcelado de bens móveis, o Arrematante, no prazo de 05(cinco) dias, constituirá penhor do bem arrematado em favor da União Federal e, quando for o caso, providenciará todas as medidas necessárias para registro na repartição competente mediante requerimento do arrematante; k) Após, no prazo de 05(cinco) dias, o Arrematante providenciará a formalização do parcelamento do valor da arrematação perante a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mediante protocolo em processo eletrônico de tal unidade (PGFN), no sistema E-processo, devendo constar no requerimento que consta em Anexo da Portaria PGFN nº 79, de 03 de fevereiro de 2014, o nome completo do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor parcelado, bem como a quantidade de prestações e/ou valor pagos à título de antecipação, a identificação do executado e número do processo executivo fiscal onde ocorreu a alienação judicial, o resultado da hasta pública e a carta da arrematação; l) ocorrendo a rescisão do parcelamento, o saldo devedor, acrescido da multa estabelecida no art. 98, § 6º, da Lei nº 8.212/91 será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para o leiloeiro promover a venda direta será de 60 (sessenta) dias; b) a venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto. Intime-se a Fazenda Nacional para tomar todas as medidas necessárias a fim de efetuar o protesto de preferência nos autos dos processos judiciais onde averbadas penhoras sobre o imóvel. Prazo: 30 (trinta) dias. Resta ciente a exequente que o prosseguimento do feito visando à expropriação do bem penhorado estará condicionado à demonstração da tomada de tais diligências, para preservação da eficácia e utilidade dos atos processuais futuros. Proceda a Secretaria, na medida do possível, à inclusão de credores com penhora registrada junto à matrícula do imóvel e que possuam procuradores com cadastro automaticamente vinculado junto ao sistema e-proc como interessados, cientificando-os do presente despacho/edital de leilão, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Quanto aos demais beneficiários de penhoras, encaminhe-se cópia do presente despacho-edital, que servirá como ofício, ao Juízo onde se processa a execução, para informar sobre o praceamento do bem. Intimem-se, inclusive o leiloeiro, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Informe-se a designação de leilão no processo falimentar nº 5000444-13.2019.8.21.0101, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS, servindo cópia do presente Edital como ofício. Cumpra-se.
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
07/03/2022, 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 179 e 180
04/03/2022, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50495672820214040000/TRF
25/02/2022, 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
25/02/2022, 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
25/02/2022, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
24/02/2022, 09:01
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5000734-03.2018.4.04.7107/RS, 5000715-65.2016.4.04.7107/RS - ref. ao(s) evento(s): 175
23/02/2022, 15:31
Juntado(a)
23/02/2022, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
23/02/2022, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
23/02/2022, 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2022
23/02/2022, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2022, 15:24
Determinada a intimação
22/02/2022, 15:24
Conclusos para decisão/despacho
21/02/2022, 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
18/02/2022, 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
18/02/2022, 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/02/2022, 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
08/02/2022, 15:53
Despacho
08/02/2022, 15:20
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50495672820214040000/TRF4 referente ao evento 19
07/02/2022, 16:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50495672820214040000/TRF
07/02/2022, 16:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
05/02/2022, 01:05
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2022, 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
11/01/2022, 17:00
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5049567-28.2021.4.04.0000/RS - ref. ao(s) evento(s): 152
07/01/2022, 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153, 155 e 156
25/12/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
22/12/2021, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
22/12/2021, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
16/12/2021, 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
16/12/2021, 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2021, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
15/12/2021, 15:56
Decisão interlocutória
15/12/2021, 15:56
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2021, 14:42
Juntada de Petição
03/12/2021, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
03/12/2021, 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 147
03/12/2021, 15:31
Ato ordinatório praticado
01/12/2021, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/12/2021, 19:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
30/11/2021, 01:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50495672820214040000/TRF
29/11/2021, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
26/11/2021, 17:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 136
24/11/2021, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
15/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
10/11/2021, 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
10/11/2021, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 131 e 132
05/11/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2021, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/11/2021, 18:27
Juntado(a)
05/11/2021, 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE SOARES MENEGAT - EXCLUÍDA
05/11/2021, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
27/10/2021, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2021, 18:57
Determinada a intimação
26/10/2021, 18:57
Conclusos para decisão/despacho
26/10/2021, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
24/08/2021, 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
24/08/2021, 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
23/08/2021, 23:59
Juntada de Petição
16/08/2021, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
12/08/2021, 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
27/07/2021, 23:59
Juntada de Petição
27/07/2021, 18:07
Juntada de Petição
20/07/2021, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2021, 10:50
Determinada a intimação
17/07/2021, 10:50
Conclusos para decisão/despacho
10/05/2021, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
24/03/2021, 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
21/02/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
11/02/2021, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2021, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
18/01/2021, 14:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2020 até 02/12/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - instabilidade do sistema por queda de link ( 02 links das 09:43 às 13:45 de 02/12/2020)
02/12/2020, 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
13/11/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2020, 14:10
Despacho
01/11/2020, 21:10
Conclusos para decisão/despacho
01/09/2020, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
09/07/2020, 13:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 30/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA
01/07/2020, 01:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
18/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
10/06/2020, 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
10/06/2020, 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
08/06/2020, 11:58
Ato ordinatório praticado
08/06/2020, 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/06/2020, 11:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
04/06/2020, 01:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 81
02/06/2020, 21:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
26/05/2020, 01:11
Juntada de Petição
25/05/2020, 10:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
16/05/2020, 21:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
16/05/2020, 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
11/05/2020, 22:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/05/2020 até 04/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decisão GPRES 5115072
07/05/2020, 14:13
Disponibilização de Edital - no dia 06/04/2020
06/04/2020, 00:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
04/04/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
29/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
27/03/2020, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
27/03/2020, 15:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
26/03/2020, 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/03/2020, 17:34
Determinada a intimação
25/03/2020, 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/03/2020, 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/03/2020, 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/03/2020, 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
24/03/2020, 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
24/03/2020, 22:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/03/2020, 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/03/2020, 14:20
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
13/03/2020, 16:50
Expedição de mandado - RSCAXCEMAN
10/03/2020, 17:09
Despacho
05/03/2020, 16:04
Juntada de Petição
04/03/2020, 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
03/03/2020, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
28/02/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
20/02/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
12/02/2020, 01:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
10/02/2020, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
10/02/2020, 09:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
23/01/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
15/01/2020, 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
15/01/2020, 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 06/04/2020
15/01/2020, 14:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
14/01/2020, 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
13/01/2020, 12:53
Despacho/Decisão - de Expediente
13/01/2020, 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
13/01/2020, 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
13/01/2020, 12:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
12/11/2019, 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
10/10/2019, 11:11
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2020 até 20/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF4 100/2017
01/10/2019, 14:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2019 até 06/01/2020
01/10/2019, 13:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
26/09/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/09/2019, 16:33
Ato ordinatório praticado
16/09/2019, 16:33
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5019375-39.2018.4.04.7107/RS - ref. ao(s) evento(s): 26
03/09/2019, 13:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
21/07/2019, 03:00
Acervo redistribuído por alteração de competência do órgão - (RSCAX05F para RSCAX04S) - Motivo: Resolução TRF4 48/2019
15/05/2019, 12:47
Juntada de Petição - CHOCOLATE DO PARKE LTDA (RS033356 - ANA MARIZA IGANSI)
30/01/2019, 13:37
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
21/01/2019, 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
21/01/2019, 14:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
08/12/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/11/2018, 19:28
Despacho/Decisão - de Expediente
28/11/2018, 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
28/11/2018, 13:18
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5019375-39.2018.4.04.7107/RS - ref. ao(s) evento(s): 8
28/11/2018, 13:17
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50193753920184047107
24/10/2018, 18:25
Juntada - Peças Digitalizadas
16/10/2018, 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32 - RSCAX05-2018/02125906<br/>(CHOCOLATE DO PARKE LTDA)
26/09/2018, 16:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32 - RSCAX05-2018/02125906
10/09/2018, 14:18
Expedição de mandado - RSCAX05-2018/02125906<br/>(CHOCOLATE DO PARKE LTDA)<br/>Central de Mandados de Destino: RSCAXCEMAN
23/08/2018, 16:47
Despacho/Decisão - de Expediente
28/06/2018, 17:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
02/05/2018, 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
02/05/2018, 13:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
30/03/2018, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/03/2018, 15:56
Ato Ordinatório
20/03/2018, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
20/03/2018, 14:55
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/03/2018
29/01/2018, 11:32
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/03/2018
29/01/2018, 11:17
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/03/2018
29/01/2018, 11:04
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/02/2018
04/01/2018, 12:42
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2018
03/01/2018, 13:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
01/12/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/11/2017, 09:19
Lavrada Certidão
21/11/2017, 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
08/11/2017, 13:56
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/11/2017
30/10/2017, 15:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
25/09/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/09/2017, 15:42
Ato Ordinatório
15/09/2017, 15:41
Despacho/Decisão - de Expediente
10/07/2017, 17:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
23/06/2017, 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
23/06/2017, 11:29
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 01/06/2017 até 01/06/2017 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO EXTERNO AO SISTEMA E-PROC (LINK INTERNET)
01/06/2017, 21:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
08/05/2017, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/04/2017, 17:29
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - <br/>Destinatário: CHOCOLATE DO PARKE LTDA<br/>Carta postada em 21/03/2017<br/>Carta entregue em 27/03/2017
24/04/2017, 22:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta enviada<br/>CHOCOLATE DO PARKE LTDA: 1 carta
17/03/2017, 11:09
Despacho/Decisão - Determina Citação
09/03/2017, 16:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/03/2017, 15:50
Distribuído por sorteio - Número: 50007156520164047107
07/03/2017, 12:32
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
09/10/2023, 18:08
ATO ORDINATÓRIO
•
12/06/2023, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•
03/05/2023, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
•
18/11/2022, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
•
22/09/2022, 17:23
DESPACHO/DECISÃO
•
07/08/2022, 18:45
DESPACHO/DECISÃO
•
15/07/2022, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2022, 09:07
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2022, 18:06
DESPACHO/DECISÃO
•
31/03/2022, 14:37
DESPACHO/DECISÃO
•
25/03/2022, 18:57
OUTROS
•
07/03/2022, 09:54
EDITAL
•
22/02/2022, 15:24
DESPACHO/DECISÃO
•
08/02/2022, 15:20
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO
•
07/02/2022, 16:21
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
ATO ORDINATÓRIO
•
09/10/2023, 18:08
ATO ORDINATÓRIO
08/03/2022, 00:00
•
12/06/2023, 15:37
DESPACHO/DECISÃO
•
03/05/2023, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2022, 14:47
DESPACHO/DECISÃO
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22/09/2022, 17:23
DESPACHO/DECISÃO
•
07/08/2022, 18:45
DESPACHO/DECISÃO
•
15/07/2022, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2022, 09:07
DESPACHO/DECISÃO
•
27/04/2022, 18:06
DESPACHO/DECISÃO
•
31/03/2022, 14:37
DESPACHO/DECISÃO
•
25/03/2022, 18:57
OUTROS
•
07/03/2022, 09:54
EDITAL
•
22/02/2022, 15:24
DESPACHO/DECISÃO
•
08/02/2022, 15:20
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO
•
07/02/2022, 16:21
DESPACHO/DECISÃO
•
15/12/2021, 15:56
ATO ORDINATÓRIO
•
01/12/2021, 19:22
EDITAL
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26/10/2021, 18:57
DESPACHO/DECISÃO
•
17/07/2021, 10:50
ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2021, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•
01/11/2020, 21:10
ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2020, 11:58
DESPACHO/DECISÃO
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25/03/2020, 17:34
DESPACHO/DECISÃO
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05/03/2020, 16:04
EDITAL
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13/01/2020, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2019, 16:33
SENTENÇA
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03/09/2019, 13:05
DESPACHO/DECISÃO
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28/11/2018, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
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28/11/2018, 13:17
DESPACHO/DECISÃO
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28/06/2018, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
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15/09/2017, 15:41
DESPACHO/DECISÃO
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10/07/2017, 17:20
DESPACHO/DECISÃO
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09/03/2017, 16:04