Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LCI - PROMOCOES E MONTAGENS S/S LTDA - EPPApenso(s) Art.28 LEF: 5003851-29.2018.4.04.7001, 5007825-16.2014.4.04.7001 EDITAL Nº 700011725656 De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc. FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte: DATAS: 1° LEILÃO: dia 06/04/2022, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.kleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2° LEILÃO: dia 25/04/2022, a partir das 14 h, somente na modalidade online (pelo portal www.kleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação). LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.kleiloes.com.br. LEILOEIRO: Sr. Werno Klöckner Júnior, com endereço à Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, Maringá/PR, telefone: (44) 3026-8008. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terras sob nº 01-A2 (um-A-dois), com a área de 6.791,91 metros quadrados, da subdivisão do lote nº 01-A, que media no seu todo 14.642,31 m², este resultante da subdivisão do lote nº 01, que media a área de 40.105,23 m², destacado de uma área maior com 73.381,73 m², por sua vez destacada do lote nº 02, e este dos lotes nºs 296 e 296-A, situado na GLEBA JACUTINGA, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se em um ponto comum cravado na divisa dos lotes nºs 296 e 296-A com o lote nº 01-B, deste ponto segue confrontando com o lote nº 01-B no rumo NE 20º28'26" SW e distância de 76,22 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com o lote nº 01-A1 no rumo SE 77º00'50" NW e distância de 84,92 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a Rua Projetada ao rumo SW 12º59'10" NE e distância de 75,56 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com os lotes nºs 296 e 296-A no rumo NW 77º00'50" SE e distância de 94,85 metros até encontrar o ponto inicial, perfazendo-se assim a área acima descrita", conforme descrito na matrícula nº 65.711, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Londrina/PR. Sem benfeitorias. VALOR DA REAVALIAÇÃO, em ago/2021: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Luiza Del Bianco Simoneto, s/nº, Gleba Jacutinga, Londrina/PR. DEPOSITÁRIO: Sr. Werno Klöckner Júnior. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015). CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria; b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista; e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739; h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. RECURSO(S): Não há. MEAÇÃO: Não há. ÔNUS: a) Averbação de Ajuizamento da Execução em favor de Fernando Jacinto Vieira da Silva, ref. aos autos nº 0079626-83.2015.8.16.0014 de Ação Ordinária, da 4ª Vara Cível de Londrina/PR, Av.3/65.711; b) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos e apensos, R.4/65.711. ÔNUS - (Por conta do Arrematante): a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38); b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação); c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC); d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel. OBSERVAÇÕES: 1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo. 2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal. 3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses. 4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital. 5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.kleiloes.com.br) e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011416-20.2013.4.04.7001/PR