Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000352-77.2022.4.04.7104/RS
REQUERENTE: FMB COMERCIO DE ACESSORIOS FEMININOS LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667)
ADVOGADO(A): LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230)
ATO ORDINATÓRIO
Intima-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito.
No silêncio, considerar-se-á haver concordância com a extinção, sugerindo-se que haja apenas a "ciência com renúncia de prazo", sem a necessidade de peticionamento.
As providências contidas neste ato ordinatório são adotadas com fundamento (a) no CPC, art. 203, §4º, (b) na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, art. 221, (c) em decisão já proferida nos autos e/ou (d) na orientação dos juízes desta Vara Federal, podendo ser revistas pelo juiz do processo a requerimento das partes, conforme CPC, art. 203, §4º, parte final.