Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: NELI TEREZINHA TELES DE SOUZA
AUTOR: ROGERIO CARLOS DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: VALDEMIR JOSE DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS (Sucessor)
AUTOR: SIDINEI RICARDO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: CARLA ALESSANDRA DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: NILSO ANTONIO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: ADEJALMO EMILIO ROSA DOS SANTOS
AUTOR: MARA REGINA GOMES MORAES
AUTOR: MARIA VANDA MACENA
AUTOR: MARIBEL CRISTINA SCHLINDVEIN
AUTOR: NELSIVAL LEME DO PRADO
AUTOR: NELSON DA SILVA
AUTOR: NERCI DALMASO
AUTOR: NEUSA BEATRIS GONCALVES CAVALHEIRO
AUTOR: PAULO ROCIO VERISSIMO FORTUNA
AUTOR: SERGIO POLONI
AUTOR: SIDENY JOSE SANTOS DA SILVA (Sucessão)
AUTOR: VALDEMAR LUIZ DA CUNHA
AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA
AUTOR: VILMAR DA SILVA
RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018363706 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA, DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5026625-28.2010.4.04.7100, ajuizada por VILMAR DA SILVA, CPF: 48834076087, VERA LUCIA DE SOUZA, CPF: 35511877034, VALDEMAR LUIZ DA CUNHA, CPF: 37759108087, SIDENY JOSE SANTOS DA SILVA, CPF: 46923055091, SERGIO POLONI, CPF: 43237550078, PAULO ROCIO VERISSIMO FORTUNA, CPF: 11283610000, NEUSA BEATRIS GONCALVES CAVALHEIRO, CPF: 82088780068, NERCI DALMASO, CPF: 68553633934, NELSON DA SILVA, CPF: 33153418004, NELSIVAL LEME DO PRADO, CPF: 48169501091, NELI TEREZINHA TELES DE SOUZA, CPF: 40698394020, MARIBEL CRISTINA SCHLINDVEIN, CPF: 58375341053, MARIA VANDA MACENA, CPF: 50349210063, MARA REGINA GOMES MORAES, CPF: 36020699072, ADEJALMO EMILIO ROSA DOS SANTOS, CPF: 16379047034, NILSO ANTONIO DA SILVA, CPF: 49863029068, CARLA ALESSANDRA DA SILVA, CPF: 73115320000, MARCO AURELIO DA SILVA, CPF: 62757067087, SIDINEI RICARDO DA SILVA, CPF: 61962104087, SONIA MARIA DOS SANTOS, CPF: 61138401072, VALDEMIR JOSE DA SILVA, CPF: 38135442068, ALEX SANDRO DA SILVA, CPF: 91567440053 e ROGERIO CARLOS DA SILVA, CPF: 50349899053 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.550.141/0001-72 que os Autores Vilmar da Silva e Mara Regina Gomes Moraes vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representadas por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros das Autoras falecidas, quanto à decisão exarada no evento 144 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estas Autoras, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Vilmar da Silva e Mara Regina Gomes Moraes. Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Vilmar da Silva e Mara Regina Gomes Moraes, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 135, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Vilmar da Silva e Mara Regina Gomes Moraes, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré LIBERTY SEGUROS S/A. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/15 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação dos Espólios e eventuais herdeiros, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte três. Eu, Rafael Tatsch Ravanello, Diretor de Secretaria Substituto desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026625-28.2010.4.04.7100/RS
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:51
Confirmada
21/08/2023, 12:00
Expedida/certificada
21/08/2023, 11:03
Expedida/certificada
21/08/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 18:17
Documento (Edital)
08/08/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
29/07/2023, 02:04
Comunicação eletrônica
05/07/2023, 16:24
Documento (Edital)
27/06/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: NELI TEREZINHA TELES DE SOUZA
AUTOR: ROGERIO CARLOS DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: ALEX SANDRO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: VALDEMIR JOSE DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS (Sucessor)
AUTOR: SIDINEI RICARDO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: CARLA ALESSANDRA DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: NILSO ANTONIO DA SILVA (Sucessor)
AUTOR: ADEJALMO EMILIO ROSA DOS SANTOS
AUTOR: MARA REGINA GOMES MORAES
AUTOR: MARIA VANDA MACENA
AUTOR: MARIBEL CRISTINA SCHLINDVEIN
AUTOR: NELSIVAL LEME DO PRADO
AUTOR: NELSON DA SILVA
AUTOR: NERCI DALMASO
AUTOR: NEUSA BEATRIS GONCALVES CAVALHEIRO
AUTOR: PAULO ROCIO VERISSIMO FORTUNA
AUTOR: SERGIO POLONI
AUTOR: SIDENY JOSE SANTOS DA SILVA (Sucessão)
AUTOR: VALDEMAR LUIZ DA CUNHA
AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA
AUTOR: VILMAR DA SILVA
RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017553377 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5026625-28.2010.4.04.7100, ajuizada por ADEJALMO EMILIO ROSA DOS SANTOS, CPF nº 163.790.470-34, MARA REGINA GOMES MORAES, CPF nº 360.206.990-72, MARIA VANDA MACENA, CPF nº 503.492.100-63, MARIBEL CRISTINA SCHLINDVEIN, CPF nº 583.753.410-53, NELI TEREZINHA TELES DE SOUZA, CPF nº 406.983.940-20, NELSIVAL LEME DO PRADO, CPF nº 481.695.010-91, NELSON DA SILVA, CPF nº 331.534.180-04, NERCI DALMASO, CPF nº 685.536.339-34, NEUSA BEATRIS GONCALVES CAVALHEIRO, CPF nº 820.887.800-68, PAULO ROCIO VERISSIMO FORTUNA, CPF nº 112.836.100-00, SERGIO POLONI, CPF nº 432.375.500-78, SIDENY JOSE SANTOS DA SILVA, CPF nº 469.230.550-91, VALDEMAR LUIZ DA CUNHA, CPF nº 377.591.080-87, VERA LUCIA DE SOUZA, CPF nº 355.118.770-34, VILMAR DA SILVA, CPF nº 488.340.760-87, ALEX SANDRO DA SILVA, CPF nº 915.674.400-53, CARLA ALESSANDRA DA SILVA, CPF nº 731.153.200-00, MARCO AURELIO DA SILVA, CPF nº 627.570.670-87, NILSO ANTONIO DA SILVA, CPF nº 498.630.290-68, ROGERIO CARLOS DA SILVA, CPF nº 503.498.990-53, SIDINEI RICARDO DA SILVA, CPF nº 619.621.040-87, SONIA MARIA DOS SANTOS, CPF nº 611.384.010-72 e VALDEMIR JOSE DA SILVA, 381.354.420-68, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e LIBERTY SEGUROS S/A, CNPJ nº 61.550.141/0001-72, e que os Autores Vilmar da Silva e Mara Regina Gomes Moraes vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026625-28.2010.4.04.7100/RS