Execução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Criciúma
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JAIRO MOREIRA DE SIQUEIRA
CPF
Reu
OTICA THALITA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
OAB/SC 33281·CPF·Representa: Autor
APOSTOLO NICOLAU PITSICA
OAB/SC 8325·CPF·Representa: Autor
ELLEN DA SILVA SOUZA CARDOSO
OAB/SC 23680·Representa: Autor
BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
OAB/SC 033281·CPF·Representa: Autor
BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
OAB/SC 33281·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007059-86.2021.4.04.7204/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTICA THALITA LTDA
ADVOGADO(A): ELLEN DA SILVA SOUZA CARDOSO (OAB SC023680)
ADVOGADO(A): APOSTOLO NICOLAU PITSICA (OAB SC008325)
EXECUTADO: JAIRO MOREIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): APOSTOLO NICOLAU PITSICA (OAB SC008325)
ADVOGADO(A): ELLEN DA SILVA SOUZA CARDOSO (OAB SC023680)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, VI e 925 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato levantamento de restrição/penhora via CNIB (evento 88), cabendo à parte executada o pagamento dos emolumentos eventualmente devidos para a prática do ato, em decorrência do princípio da causalidade. Oportunamente, dê-se baixa.
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 17:56
Execução frustrada
18/11/2025, 14:00
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:59
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:58
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:51
Publicação
30/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007059-86.2021.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 143 - 27/10/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007059-86.2021.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 143 - 27/10/2025 - PETIÇÃO
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 14:46
Expedida/certificada
28/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:50
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2025, 08:41
Publicação
15/09/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007059-86.2021.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO a CEF a se apropriar dos VALORES TOTAIS depositados nas contas nº 4029.005.86426722-3, 4029.005.86426724-0, 4029.00586426725-8, 4029.005.86426747-9, 4029.005.86426748-7, 4029.005.86426751-7, 4029.005.86426723-1, relativos ao bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo-lhe, como credora e responsável tributária, a retenção do imposto eventualmente devido.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Transferidos os valores e estando as contas devidamente zeradas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira objetivamente o prosseguimento do feito, devendo anexar aos autos a planilha de cálculo atualizada, com a dedução dos valores já levantados.
Não apresentada a planilha de cálculo ou não havendo manifestação objetiva da parte exequente em termos de prosseguimento, desde já suspendo o processo, em conformidade com o art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, §1º do art. 921).
Decorrido o prazo acima sem que seja promovido o respectivo impulso ao processo, determino o arquivamento dos autos (CPC, §2º do art. 921), sem prejuízo ao prazo de prescrição intercorrente (CPC, §4º do art. 921).
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 14:20
Outras Decisões
11/09/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 16:37
Documento (Certidão)
21/08/2025, 16:33
Depósito de Bens/Dinheiro
13/08/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 10:44
Confirmada
08/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:46
Depósito de Bens/Dinheiro
26/07/2025, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
26/07/2025, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
26/07/2025, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2025, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2025, 08:35
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:46
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:12
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:20
Publicação
16/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007059-86.2021.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
EXECUTADO: OTICA THALITA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHO
EXECUTADO: JAIRO MOREIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 104 - 08/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 103 - 08/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 101 - 04/04/2025 - Despacho
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:53
Expedida/certificada
09/05/2025, 02:13
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 13:09
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 14:42
Mero expediente
04/04/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:57
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2024, 17:36
Documento (Certidão)
06/12/2024, 17:36
Mero expediente
17/10/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:46
Confirmada
20/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/08/2024, 02:08
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 14:52
Mero expediente
01/08/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:14
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2024, 07:58
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:41
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 15:37
Mero expediente
13/05/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:25
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 14:23
Comunicação eletrônica
19/12/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:53
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 14:14
Comunicação eletrônica
28/09/2023, 15:35
Confirmada
15/09/2023, 23:59
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2023, 17:21
Documento (Certidão)
22/08/2023, 14:58
Depósito de Bens/Dinheiro
17/08/2023, 08:38
Depósito de Bens/Dinheiro
17/08/2023, 08:38
Depósito de Bens/Dinheiro
15/08/2023, 08:37
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2023, 08:38
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2023, 08:37
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2023, 08:37
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2023, 08:37
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2023, 08:37
Depósito de Bens/Dinheiro
12/08/2023, 08:37
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:59
Documento (Edital)
07/07/2023, 03:01
Documento (Edital)
30/06/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTICA THALITA LTDA
EXECUTADO: JAIRO MOREIRA DE SIQUEIRA EDITAL Nº 720009754346 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS MATHEUS LOLLI PAZETO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA/SC. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta 4a Vara Federal de Criciúma tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 50070598620214047204 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e que, por não ser possível a intimação pessoal do executado OTICA THALITA LTDA e JAIRO MOREIRA DE SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o n. 14929987000138 e 81056028068, é feita sua INTIMAÇÃO por meio deste edital. a) a respeito das penhoras efetivadas mediante convênio SISBAJUD. VALORES PENHORADOS/BLOQUEADOS: BANCO ORIGINAL S.A., valor: R$ 472,87, de propriedadade de Jairo Moreira de Siqueira MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, valor: R$ 83,97, de propriedadade de Jairo Moreira de Siqueira BCO BV S.A, valor: R$ 48,17, de propriedadade de Jairo Moreira de Siqueira BCO VOTORANTIM, valor R$ 21,63, de propriedadade de Jairo Moreira de Siqueira BCO SANTANDER, valor R$51,81, de propriedadade de Jairo Moreira de Siqueira NU PAGAMENTOS S.A., valor 649,60, de propriedadade de Jairo Moreira de Siqueira BCO SANTANDER, valor 109,74, de propriedadade de OTICA THALITA LTDA b) de que eventual alegação de impenhorabilidade deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, por petição e documentos comprobatórios nos próprios autos, sendo que se não houver manifestação, os valores serão considerados como penhorados. Tratando-se de processo eletrônico, todos os atos e termos encontram-se disponíveis para consulta no sitio www.jfsc.jus.br, opção Eproc (Processo Eletrônico), Consulta Pública, Justiça Comum/JEF(V2), devendo ser fornecido o nº do processo e a chave. Caso não tenha acesso à internet, poderá visualizar todos documentos dos autos junto aos computadores a ela disponibilizados em uma das Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Fica cientificada a parte interessada de que este Juízo está situado na Av. Centenário, 1570, 2º andar, barro Santa Bárbara, Criciúma/SC, com horário de atendimento ao público das 13 horas às 18 horas. Fone: (48) 3431-4270. Página: www.trf4.jus.br; e-mail: [email protected]. Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível na rede mundial de computadores, no sítio desse tribunal, dispensada a publicação em jornal local pela parte, na forma da lei (CPC, art. 257, II).
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007059-86.2021.4.04.7204/SC