Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: NELSON LOPES DA SILVA
AUTOR: FERNANDO PEREIRA DUARTE (Sucessor)
AUTOR: ANIBAL CAETANO DO NASCIMENTO
AUTOR: EDGAR MAGALHÃES DA COSTA
AUTOR: ELAIR GOULART ARAUJO
AUTOR: EVANILDA MARIA PEREIRA DUARTE (Sucessão)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS NUNES ALVES
AUTOR: IONE DA SILVA ANGELO
AUTOR: JOEL BORGES CAVALHEIRO
AUTOR: MARILIA SALVI DOS SANTOS
AUTOR: OSMAR NUNES DA LUZ
AUTOR: PAULO OSVALDO FELIX DOS SANTOS
AUTOR: SERGIO SASSO DA SILVA
AUTOR: SOEMAR DA SILVA FLORES
AUTOR: VICTOR HUGO XAVIER FERREIRA
AUTOR: VILMA BITTENCOURT SILVEIRA
AUTOR: WALDYR CORREIA DA SILVEIRA
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018368116 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA, DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5015263-82.2017.4.04.7100, ajuizada por WALDYR CORREIA DA SILVEIRA, CPF: 17747244053, VILMA BITTENCOURT SILVEIRA, CPF: 56407262020, VICTOR HUGO XAVIER FERREIRA, CPF: 39782859087, SOEMAR DA SILVA FLORES, CPF: 51894211049, SERGIO SASSO DA SILVA, CPF: 09242600091, PAULO OSVALDO FELIX DOS SANTOS, CPF: 28251814049, OSMAR NUNES DA LUZ, CPF: 08473226020, NELSON LOPES DA SILVA, CPF: 20448090015, MARILIA SALVI DOS SANTOS, CPF: 99147840030, JOEL BORGES CAVALHEIRO, CPF: 13819640010, IONE DA SILVA ANGELO, CPF: 42460875053, FRANCISCO CARLOS NUNES ALVES, CPF: 23843918015, EVANILDA MARIA PEREIRA DUARTE, CPF: 91498015034, ELAIR GOULART ARAUJO, CPF: 15231500097, EDGAR MAGALHÃES DA COSTA, CPF: 08506990025, ANIBAL CAETANO DO NASCIMENTO, CPF: 13749447004 e FERNANDO PEREIRA DUARTE, CPF: 91499402015 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, que os Autores Waldyr Correia da Silveira, Osmar Nunes da Luz, Joel Borges Cavalheiro e Anibal Caetano do Nascimento vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 151 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Waldyr Correia da Silveira, Osmar Nunes da Luz, Joel Borges Cavalheiro e Anibal Caetano do Nascimento Instado a regularizar o polo ativo em relação aos Autores Waldyr Correia da Silveira, Osmar Nunes da Luz, Joel Borges Cavalheiro e Anibal Caetano do Nascimento, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, o Procurador cadastrado nos autos não promoveu a correção. Registre-se, ainda, que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 141, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Waldyr Correia da Silveira, Osmar Nunes da Luz, Joel Borges Cavalheiro e Anibal Caetano do Nascimento, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/16 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação dos Espólios e seus eventuais herdeiros, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito em relação ao demais." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte três. Eu, Rafael Tatsch Ravanello, Diretor de Secretaria Substituto desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015263-82.2017.4.04.7100/RS
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:17
Confirmada
22/08/2023, 09:06
Expedida/certificada
22/08/2023, 07:01
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 17:02
Documento (Edital)
11/08/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 13:18
Comunicação eletrônica
03/07/2023, 17:03
Documento (Edital)
30/06/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
06/06/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: NELSON LOPES DA SILVA
AUTOR: FERNANDO PEREIRA DUARTE (Sucessor)
AUTOR: ANIBAL CAETANO DO NASCIMENTO
AUTOR: EDGAR MAGALHÃES DA COSTA
AUTOR: ELAIR GOULART ARAUJO
AUTOR: EVANILDA MARIA PEREIRA DUARTE (Sucessão)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS NUNES ALVES
AUTOR: IONE DA SILVA ANGELO
AUTOR: JOEL BORGES CAVALHEIRO
AUTOR: MARILIA SALVI DOS SANTOS
AUTOR: OSMAR NUNES DA LUZ
AUTOR: PAULO OSVALDO FELIX DOS SANTOS
AUTOR: SERGIO SASSO DA SILVA
AUTOR: SOEMAR DA SILVA FLORES
AUTOR: VICTOR HUGO XAVIER FERREIRA
AUTOR: VILMA BITTENCOURT SILVEIRA
AUTOR: WALDYR CORREIA DA SILVEIRA
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017541029 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5015263-82.2017.4.04.7100, ajuizada por ANIBAL CAETANO DO NASCIMENTO, CPF nº 137.494.470-04, EDGAR MAGALHÃES DA COSTA, CPF nº 085.069.900-25, ELAIR GOULART ARAUJO, CPF nº 152.315.000-97, EVANILDA MARIA PEREIRA DUARTE, CPF nº 914.980.150-34, FRANCISCO CARLOS NUNES ALVES, CPF nº 238.439.180-15, IONE DA SILVA ANGELO, CPF nº 424.608.750-53, JOEL BORGES CAVALHEIRO, CPF nº 138.196.400-10, MARILIA SALVI DOS SANTOS, CPF nº 991.478.400-30, NELSON LOPES DA SILVA, CPF nº 204.480.900-15, OSMAR NUNES DA LUZ, CPF nº 084.732.260-20, PAULO OSVALDO FELIX DOS SANTOS, CPF nº 282.518.140-49, SERGIO SASSO DA SILVA, CPF nº 092.426.000-91, SOEMAR DA SILVA FLORES, CPF nº 518.942.110-49, VICTOR HUGO XAVIER FERREIRA, CPF nº 397.828.590-87, VILMA BITTENCOURT SILVEIRA, CPF nº 564.072.620-20, WALDYR CORREIA DA SILVEIRA, CPF nº 177.472.440-53 e FERNANDO PEREIRA DUARTE, CPF nº 914.994.020-15, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Waldyr Correia da Silveira, Osmar Nunes da Luz, Joel Borges Cavalheiro e Anibal Caetano do Nascimento vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015263-82.2017.4.04.7100/RS