Procedimento Comum CívelMultas e demais SançõesProcedimento Comum Cível
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Itajaí
Partes do Processo
EVA ANDRADE MOLENDA
CPF
Autor
ROBERTO SEDREZ DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NERITA RAUSCH
OAB/SC 3598·CPF·Representa: Autor
TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA
OAB/RO 12872·CPF·Representa: Autor
JAISON OURIQUES
OAB/SC 53131·Representa: Autor
NATÁLIA GAIDA TITÃO
OAB/SC 040254·CPF·Representa: Autor
TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA
OAB/RO 012872·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
19/05/2026, 15:17
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:04
Petição
12/05/2026, 17:03
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:16
Petição
24/04/2026, 19:50
Confirmada
18/04/2026, 00:00
Petição
16/04/2026, 19:40
Confirmada
16/04/2026, 19:40
Petição
16/04/2026, 19:39
Petição
10/04/2026, 15:28
Publicação
09/04/2026, 02:30
Documento (Certidão)
08/04/2026, 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010880-86.2021.4.04.7208/SC
AUTOR: EVA ANDRADE MOLENDA
ADVOGADO(A): NERITA RAUSCH (OAB SC003598)
RÉU: ROBERTO SEDREZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA (OAB RO012872)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 da 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria intima as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010880-86.2021.4.04.7208/SC
AUTOR: EVA ANDRADE MOLENDA
ADVOGADO(A): NERITA RAUSCH (OAB SC003598)
RÉU: ROBERTO SEDREZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA (OAB RO012872)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 da 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria intima as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva.
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
07/04/2026, 09:04
Expedida/certificada
07/04/2026, 09:04
Expedida/certificada
07/04/2026, 09:04
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:04
Trânsito em julgado
07/04/2026, 01:02
Petição
06/04/2026, 19:56
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
06/03/2026, 01:03
Petição
24/02/2026, 11:27
Petição
23/02/2026, 17:29
Petição
23/02/2026, 17:29
Petição
23/02/2026, 16:50
Confirmada
16/02/2026, 23:59
Petição
11/02/2026, 09:16
Petição
10/02/2026, 14:49
Publicação
10/02/2026, 02:41
Petição
09/02/2026, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010880-86.2021.4.04.7208/SC AUTOR: EVA ANDRADE MOLENDA
ADVOGADO(A): JAISON OURIQUES (OAB SC053131)
ADVOGADO(A): NERITA RAUSCH (OAB SC003598)
RÉU: ROBERTO SEDREZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA (OAB RO012872)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) (processo 5010880-86.2021.4.04.7208/SC, evento 325, EMBDECL1) para retificar a sentença embargada na parte em que condena a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, de modo a que tal condenação passe a estar quantificada no equivalente a 03 salários mínimos, divididos em sete partes iguais, a serem destinadas ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS), ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), ao Estado de Santa Catarina, ao Município de Balneário Camboriú, ao Município de Chapecó, a Roberto Sedrez de Souza e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), devendo a parcela relacionada à sucumbência da parte autora frente a Roberto Sedreza de Souza ser destinada ao curador que em favor deste último foi nomeado (processo 5010880-86.2021.4.04.7208/SC, evento 177, PED_HABILIT1), deixando-se de requisitar em favor de tal curador, então, honorários advocatícios com base na Resolução CJF nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se.
09/02/2026, 00:00
Confirmada
08/02/2026, 11:23
Expedida/certificada
06/02/2026, 22:09
Expedida/certificada
06/02/2026, 22:09
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:02
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:39
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:06
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:04
Petição
24/04/2025, 11:31
Petição
22/04/2025, 15:55
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:06
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:24
Petição
10/04/2025, 16:32
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:02
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Petição
01/04/2025, 15:57
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Petição
31/03/2025, 19:08
Petição
31/03/2025, 19:06
Confirmada
25/03/2025, 10:45
Expedida/certificada
24/03/2025, 21:43
Expedida/certificada
24/03/2025, 21:43
Expedida/certificada
24/03/2025, 21:43
Petição
24/03/2025, 19:57
Petição
24/03/2025, 10:26
Confirmada
24/03/2025, 10:18
Petição
24/03/2025, 10:14
Expedida/certificada
21/03/2025, 19:29
Expedida/certificada
21/03/2025, 19:29
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:03
Petição
10/07/2024, 18:36
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:03
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Confirmada
28/06/2024, 18:46
Petição
25/06/2024, 14:47
Petição
25/06/2024, 14:10
Petição
25/06/2024, 09:59
Petição
25/06/2024, 07:25
Expedida/certificada
24/06/2024, 18:57
Expedida/certificada
24/06/2024, 18:57
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:01
Petição
20/06/2024, 12:54
Petição
20/06/2024, 12:52
Documento (Certidão)
14/06/2024, 21:52
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:20
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 17:52
Documento (Certidão)
06/05/2024, 16:29
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:05
Petição
29/04/2024, 14:26
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Petição
24/04/2024, 15:45
Confirmada
24/04/2024, 15:45
Petição
24/04/2024, 15:05
Petição
23/04/2024, 15:45
Petição
23/04/2024, 15:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:07
Confirmada
22/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:02
Petição
19/04/2024, 15:35
Petição
19/04/2024, 10:37
Petição
18/04/2024, 18:20
Petição
18/04/2024, 18:17
Petição
16/04/2024, 09:55
Petição
16/04/2024, 07:35
Confirmada
15/04/2024, 19:03
Expedida/certificada
15/04/2024, 13:09
Expedida/certificada
15/04/2024, 13:09
Petição
15/04/2024, 11:54
Petição
15/04/2024, 11:54
Petição
15/04/2024, 11:53
Petição
15/04/2024, 11:52
Petição
15/04/2024, 11:38
Petição
15/04/2024, 11:38
Petição
13/04/2024, 06:20
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2024, 14:37
Expedida/certificada
12/04/2024, 14:37
Petição
12/04/2024, 14:05
Confirmada
12/04/2024, 14:05
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Petição
11/04/2024, 19:55
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:02
Confirmada
02/04/2024, 19:11
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:39
Expedida/certificada
02/04/2024, 14:39
Petição
02/04/2024, 06:10
Confirmada
01/04/2024, 17:56
Expedida/certificada
01/04/2024, 13:29
Conclusão (para julgamento)
07/08/2023, 14:50
Documento (Edital)
08/07/2023, 03:00
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:02
Documento (Edital)
17/06/2023, 03:00
Confirmada
12/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/06/2023, 15:42
Petição
17/05/2023, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: EVA ANDRADE MOLENDA
RÉU: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC
RÉU: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
RÉU: ESTADO DO PARANÁ
RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
RÉU: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
RÉU: ROBERTO SEDREZ DE SOUZA
RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP EDITAL Nº 720009924486 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VERA LÚCIA FEIL, MM. JUIZ FEDERAL (SUBSTITUTO) DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER que, nos autos da ação acima mencionada, fica(m) o(a/s) réu(ré/s), ROBERTO SEDREZ DE SOUZA, CPF 066039399-91,CITADO(A/S), para contestar(em), querendo, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo deste edital, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. PUBLICADO na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, localizado na Avenida Osvaldo Reis, 3385 - Bairro: Praia Brava - CEP: 88306-773, com expediente externo das 13:00 às 18:00 horas. Expedido e assinado pela Diretora de Secretaria, por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto).
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010880-86.2021.4.04.7208/SC