Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: VALMOR FIGUEIREDO MARQUES
AUTOR: SAULO ROBERTO TRINDADE SILVEIRA
AUTOR: RENATO VIEIRA DA SILVA
AUTOR: NIVO NELCI RODRIGUES
AUTOR: NELSON DELAZERI
AUTOR: MARIO SERGIO RODRIGUES LEMOS
AUTOR: MARIA LEONI DA SILVA SOARES
AUTOR: MANOEL SOUZA MEIRELLES
AUTOR: JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR: IROE DIAS MISTURINI
AUTOR: ELIANA DE AVILA LOPES
AUTOR: DIONE DE SOUZA PEREIRA
AUTOR: ADELINA DA SILVA PRATES
AUTOR: ADDAUTO LUCINDO FERREIRA ARAUJO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710018368384 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA, DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5022818-53.2017.4.04.7100, ajuizada por VALMOR FIGUEIREDO MARQUES, CPF: 42439914053, SAULO ROBERTO TRINDADE SILVEIRA, CPF: 41786521091, RENATO VIEIRA DA SILVA, CPF: 21718032072, NIVO NELCI RODRIGUES, CPF: 20815484020, NELSON DELAZERI, CPF: 20655266020, MARIO SERGIO RODRIGUES LEMOS, CPF: 36891142091, MARIA LEONI DA SILVA SOARES, CPF: 51005158053, MANOEL SOUZA MEIRELLES, CPF: 54054176020, JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 33978131072, IROE DIAS MISTURINI, CPF: 22052887091, ELIANA DE AVILA LOPES, CPF: 23855045020, DIONE DE SOUZA PEREIRA, CPF: 20792786068, ADELINA DA SILVA PRATES, CPF: 53195477068 e ADDAUTO LUCINDO FERREIRA ARAUJO, CPF: 32267827034 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, que os Autores Adelina da Silva Prates, Iroe Dias Misturini, Jairo Oliveira dos Santos e Maria Leoni da Silva Soares vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 94 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Adelina da Silva Prates, Iroe Dias Misturini, Jairo Oliveira dos Santos e Maria Leoni da Silva Soares Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Adelina da Silva Prates, Iroe Dias Misturini, Jairo Oliveira dos Santos e Maria Leoni da Silva Soares, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 85, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Adelina da Silva Prates, Iroe Dias Misturini, Jairo Oliveira dos Santos e Maria Leoni da Silva Soares, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/14 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação dos Espólios e seus eventuais herdeiros, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito em relação ao demais." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte três. Eu, Rafael Tatsch Ravanello, Diretor de Secretaria Substituto desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022818-53.2017.4.04.7100/RS
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:17
Confirmada
22/08/2023, 09:08
Expedida/certificada
22/08/2023, 07:01
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 17:20
Documento (Edital)
11/08/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
14/07/2023, 14:09
Documento (Edital)
30/06/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
21/06/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: VALMOR FIGUEIREDO MARQUES
AUTOR: SAULO ROBERTO TRINDADE SILVEIRA
AUTOR: RENATO VIEIRA DA SILVA
AUTOR: NIVO NELCI RODRIGUES
AUTOR: NELSON DELAZERI
AUTOR: MARIO SERGIO RODRIGUES LEMOS
AUTOR: MARIA LEONI DA SILVA SOARES
AUTOR: MANOEL SOUZA MEIRELLES
AUTOR: JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOR: IROE DIAS MISTURINI
AUTOR: ELIANA DE AVILA LOPES
AUTOR: DIONE DE SOUZA PEREIRA
AUTOR: ADELINA DA SILVA PRATES
AUTOR: ADDAUTO LUCINDO FERREIRA ARAUJO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS EDITAL Nº 710017541683 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5022818-53.2017.4.04.7100, ajuizada por ADDAUTO LUCINDO FERREIRA ARAUJO, CPF nº 322.678.270-34, ADELINA DA SILVA PRATES, CPF nº 531.954.770-68, DIONE DE SOUZA PEREIRA, CPF nº 207.927.860-68, ELIANA DE AVILA LOPES, CPF nº 238.550.450-20, IROE DIAS MISTURINI, CPF nº 220.528.870-91, JAIRO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 339.781.310-72, MANOEL SOUZA MEIRELLES, CPF nº 540.541.760-20, MARIA LEONI DA SILVA SOARES, CPF nº 510.051.580-53, MARIO SERGIO RODRIGUES LEMOS, CPF nº 368.911.420-91, NELSON DELAZERI, CPF nº 206.552.660-20, NIVO NELCI RODRIGUES, CPF nº 208.154.840-20, RENATO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 217.180.320-72, SAULO ROBERTO TRINDADE SILVEIRA, CPF nº 417.865.210-91 e VALMOR FIGUEIREDO MARQUES, CPF nº 424.399.140-53, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Adelina da Silva Prates, Iroe Dias Misturini, Jairo Oliveira dos Santos e Maria Leoni da Silva Soares vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022818-53.2017.4.04.7100/RS