Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: EMIR ROBERTO DA SILVA
AUTOR: EDSON GOULART MORAES
AUTOR: DANIELE DA SILVA
AUTOR: CLOBINIANO CLOVES CHALMES DE SOUZA
AUTOR: CARLOS WIENANDTS
AUTOR: BELONI SOLANO DA SILVA
AUTOR: ARLINDO CAETANO DUTRA
AUTOR: ANTONIO ROSA FERREIRA (Sucessão)
AUTOR: ANA CLAUDIA BRUM RODRIGUES
AUTOR: RODRIGO DE AZEVEDO FERREIRA (Sucessor, Curador)
AUTOR: SILVIA BEATRIZ DE AZEVEDO FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710018368758 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA, DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5017958-09.2017.4.04.7100, ajuizada por EMIR ROBERTO DA SILVA, CPF: 59411732020, EDSON GOULART MORAES, CPF: 14912570087, DANIELE DA SILVA, CPF: 98839764020, CLOBINIANO CLOVES CHALMES DE SOUZA, CPF: 16373472000, CARLOS WIENANDTS, CPF: 25476890068, BELONI SOLANO DA SILVA, CPF: 18398553049, ARLINDO CAETANO DUTRA, CPF: 05472156068, ANTONIO ROSA FERREIRA, CPF: 16524519000, ANA CLAUDIA BRUM RODRIGUES, CPF: 48994065091, RODRIGO DE AZEVEDO FERREIRA, CPF: 78730791049 e SILVIA BEATRIZ DE AZEVEDO FERREIRA, CPF: 36185728087 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, que os Autores Arlindo Caetano Dutra, Beloni Solano da Silva e Carlos Wienandts vieram a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estarem representados por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, quanto à decisão exarada no evento 128 destes autos, que extinguiu o feito em relação a estes Autores, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação aos Autores Arlindo Caetano Dutra, Beloni Solano da Silva e Carlos Wienandts Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação aos Autores Arlindo Caetano Dutra, Beloni Solano da Silva e Carlos Wienandts, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores dos de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 115, EDITAL1'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto aos Autores Arlindo Caetano Dutra, Beloni Solano da Silva e Carlos Wienandts, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno os Autores excluídos da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. Cada um dos Autores excluídos responderá por 1/9 das custas devidas e a R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Face ao teor do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido aos Autores falecidos. Intimem-se. Em virtude dos Autores não estarem representados por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias. Preclusa a decisão, excluam-se os suprarreferidos Autores do polo ativo." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte três. Eu, Rafael Tatsch Ravanello, Diretor de Secretaria Substituto desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017958-09.2017.4.04.7100/RS
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:17
Confirmada
22/08/2023, 09:09
Expedida/certificada
22/08/2023, 08:22
Outras Decisões
22/08/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 16:00
Documento (Edital)
15/08/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 13:18
Comunicação eletrônica
03/07/2023, 17:19
Documento (Edital)
01/07/2023, 03:00
Comunicação eletrônica
06/06/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 18:32
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:01
Decurso de Prazo
11/05/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: EMIR ROBERTO DA SILVA
AUTOR: EDSON GOULART MORAES
AUTOR: DANIELE DA SILVA
AUTOR: CLOBINIANO CLOVES CHALMES DE SOUZA
AUTOR: CARLOS WIENANDTS
AUTOR: BELONI SOLANO DA SILVA
AUTOR: ARLINDO CAETANO DUTRA
AUTOR: ANTONIO ROSA FERREIRA (Sucessão)
AUTOR: ANA CLAUDIA BRUM RODRIGUES
AUTOR: RODRIGO DE AZEVEDO FERREIRA (Sucessor)
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017494619 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5017958-09.2017.4.04.7100, ajuizada por ANA CLAUDIA BRUM RODRIGUES, CPF nº 489.940.650-91, ANTONIO ROSA FERREIRA, CPF nº 165.245.190-00, ARLINDO CAETANO DUTRA, CPF nº 054.721.560-68, BELONI SOLANO DA SILVA, CPF nº 183.985.530-49, CARLOS WIENANDTS, CPF nº 254.768.900-68, CLOBINIANO CLOVES CHALMES DE SOUZA, CPF nº 163.734.720-00, DANIELE DA SILVA, CPF nº 988.397.640-20, EDSON GOULART MORAES, CPF nº 149.125.700-87, EMIR ROBERTO DA SILVA, CPF nº 594.117.320-20 e RODRIGO DE AZEVEDO FERREIRA, CPF nº 787.307.910-49, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que os Autores Arlindo Caetano Dutra, Beloni Solano da Silva e Carlos Wienandts vieram a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros dos Autores falecidos, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017958-09.2017.4.04.7100/RS