Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 427 - 29/10/2025 - Expedição de Alvará
21/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/12/2025, 08:18
Documento (Certidão)
27/12/2025, 08:18
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:30
Expedida/certificada
19/12/2025, 08:07
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:12
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:48
Publicação
02/12/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 427 - 29/10/2025 - Expedição de Alvará
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 427 - 29/10/2025 - Expedição de Alvará
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:15
Expedida/certificada
28/11/2025, 06:56
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:08
Publicação
03/11/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 427 - 29/10/2025 - Expedição de Alvará
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:46
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:23
Expedição de documento (Alvará)
29/10/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 21:36
Publicação
13/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS RELATOR: NORTON LUÍS BENITES
REQUERENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA DO VAL (OAB RS088265)
ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 421 - 09/10/2025 - RESPOSTA
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:31
Expedida/certificada
09/10/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:04
Documento (Certidão)
09/10/2025, 10:57
Documento (Certidão)
09/10/2025, 09:47
Documento (Certidão)
09/10/2025, 09:47
Documento (Certidão)
09/10/2025, 09:46
Expedida/certificada
03/10/2025, 19:36
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2025, 19:36
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:29
Publicação
08/09/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS
REQUERENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA DO VAL (OAB RS088265)
ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296)
ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA (OAB SP239354)
ADVOGADO(A): Solange Dias Neves (OAB RS034649)
DESPACHO/DECISÃO
A BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença afirmando que o cálculo da parte exequente possui irregularidades, pois supera modestamente o saldo efetivamente devido, requerendo seja analisados os cálculos apresentados no cumprimento de sentença.
Intimada, a exequente contestou.
Decido.
A sentença transitada em julgado condenou solidariamente as requeridas Caixa e Baliza ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.600,00, a ser atualizado pelo IPCA-E desde a decisão que a arbitrou, com acréscimo de juros de mora de 1% a.m., desde a citação. A Baliza foi condenada sozinha ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Compulsando o cálculo da parte autora, confeccionado através do Programa de Cálculos da Justiça Federal (Projef Web), verifico que foi adequadamente atualizado o montante indenizatório de R$ 6.600,00 desde a data da sentença, além de incluídos os juros moratórios de 1% desde a citação (evento 382, CALC2). Também foi deduzido o montante depositado espontaneamente pela Caixa no dia 06/10/2024 (Ev. 358), utilizando-se os mesmos consectários de atualização da verba principal.
Portanto, o cálculo da parte autora está totalmente adequado à sentença transitada em julgado, devendo ser liminarmente rejeitada a impugnação da Baliza, especialmente porque não apontou os valores que entendia devidos quando da apresentação de sua insurgência (§5º do art. 525 do CPC).
Foi procedida pela Secretaria do Juízo a atualização do cálculo da parte autora no evento 403, CALC1 para agosto/2025, data do depósito realizado pelas devedoras.
Decisão.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo prosseguir pelo valor de R$ 9.143,35 a título de principal e R$ 914,34 relativo aos honorários, para 08/2025.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro a retenção dos honorários contratuais, na forma do §4º do art. 22 da Lei nº 8.906/94.
Intimem-se.
Tratando-se de condenação solidária e, considerando que o valor depositado pela Baliza não é suficiente para suprir sua cota de condenação, oficie-se à agência 3934 da CEF solicitando a transferência de R$ 4.760,14 em 08/2025 depositado pela Caixa na conta nº 0511-005-86401667-0 para a conta do autor e R$ 1.371,50 da mesma conta para a conta do procurador, bem como R$ 1.640,20 depositado pela Baliza na conta nº 3934-005-86413225-2 para a conta do autor e R$ 2.285,84 depositado na conta nº 3934-005-86413225-2 para a conta do advogado.
Cumprida diligência, dê-se vista à autora. Prazo: 10 dias.
Após, expeça-se alvará em favor da Caixa para levantamento do valor remanescente depositado, intimando-a para impressão e saque em 15 dias.
Por fim, nada mais requerido, dê-se baixa e arquive-se.
05/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 20:51
Expedida/certificada
04/09/2025, 20:51
Rejeição
04/09/2025, 20:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 09:42
Publicação
01/09/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:12
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS
REQUERENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA DO VAL (OAB RS088265)
ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente da impugnação apresentada no evento 392, IMPUGNA CUMPR SENT1. Prazo: 15 dias.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:08
Depósito de Bens/Dinheiro
26/08/2025, 08:25
Depósito de Bens/Dinheiro
23/08/2025, 08:27
Publicação
06/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296)
ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA (OAB SP239354)
ADVOGADO(A): Solange Dias Neves (OAB RS034649)
DESPACHO/DECISÃO
1. Requerida a execução, retifique-se a autuação para “Cumprimento de Sentença (JEF)”.
2. Intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e a BALIZA EMPREENDIMENTOS para efetuarem o pagamento dos valores devidos, conforme o cálculo juntado no evento 382, CALC2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
3. São incabíveis os honorários na execução do art. 523, §1º do CPC, considerando a tramitação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível, na medida em que, mesmo com o advento do atual Código de Processo Civil, a lei geral não revoga a lei especial (§2º do art. 2º DL nº 4.657/42), devendo o CPC respeitar as determinações da Lei nº 9.099/95, que não prevê a incidência de honorários advocatícios por ocasião da execução, prevendo apenas a condenação em honorários na estrita hipótese do art. 55 da Lei nº 9.099/95 (fase recursal).
4. Transcorrido o prazo para pagamento, iniciará incontinenti o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de nova intimação.
5. Sem pagamento ou oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que diga sobre o prosseguimento. Prazo: 30 dias.
6. Efetuado o pagamento e não havendo interesse em impugnar, oficie-se à agência 3934 da Caixa solicitando a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada pelo autor.
7. Comprovado o levantamento e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 16:02
Mero expediente
04/08/2025, 16:02
Mudança de Classe Processual
04/08/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 23:07
Publicação
09/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS
AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA DO VAL (OAB RS088265)
ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF)
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, junte aos autos cálculo atualizado da dívida, nos termos do título executivo, utilizando preferencialmente o sistema PROJEFWEB, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb.
3. Dos cálculos apresentados, dê-se vista à parte requerida, pelo prazo de cinco dias.
4. Expeça-se requisição de pagamento, observados o destaque do montante que couber ao patrono da parte autora a título de honorários advocatícios contratuais e eventuais cessões de crédito, desde que requeridos e instruídos até o momento da elaboração da requisição.
5. Aguarde-se o pagamento e, comprovados a intimação da parte autora quanto ao depósito disponibilizado e o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 17:39
Outras Decisões
07/07/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA DO VAL (OAB RS088265) ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074)
RECORRENTE: BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA (OAB SP239354) ADVOGADO(A): Solange Dias Neves (OAB RS034649)
RECORRIDO: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE/SÃO LEOPOLDO - RS (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO MATTE DE CAMPOS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO ANDRADE CHAVES
RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: MARCELO DE MELO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de abril de 2025. Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, com abertura da sessão no dia 24 de abril de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema EPROC, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS (Pauta: 206) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
09/04/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
03/10/2024, 07:02
Documento (Certidão)
03/10/2024, 07:01
Mero expediente
02/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 02:55
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:44
Expedida/certificada
17/09/2024, 17:22
Expedida/certificada
17/09/2024, 17:22
Mero expediente
17/09/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA DA SILVA DO VAL (OAB RS088265) ADVOGADO(A): CLAIRTON DA SILVEIRA (OAB RS073074)
RECORRENTE: BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) ADVOGADO(A): Solange Dias Neves (OAB RS034649) ADVOGADO(A): MICHELLE CRISTINA BARRIVIERA DA COSTA (OAB SP239354) ADVOGADO(A): JENIFER CHAVES (OAB RS106413)
RECORRIDO: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE/SÃO LEOPOLDO - RS (RÉU) PROCURADOR(A): EDUARDO MATTE DE CAMPOS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: MARCELO DE MELO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de maio de 2023. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
80 - 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de maio e encerramento no dia 02 de junho de 2023, sexta-feira, às 14h00min. Os pedidos de SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS deverão ser realizados através do sistema ?SOB MEDIDA?, disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), nos termos da Resolução TRF4 nº 128/2021. RECURSO CÍVEL Nº 5000046-04.2020.4.04.7129/RS (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN
10/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2022, 15:32
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 22:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 11:04
Confirmada
07/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
28/10/2022, 11:47
Expedida/certificada
28/10/2022, 11:46
Decurso de Prazo
28/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 20:13
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 06:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 13:58
Confirmada
13/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:10
Expedida/certificada
03/10/2022, 16:47
Procedência em Parte
03/10/2022, 16:47
Documento (Certidão)
16/08/2022, 11:57
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 10:38
Decurso de Prazo
23/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:02
Confirmada
08/07/2022, 23:59
Confirmada
01/07/2022, 13:51
Expedida/certificada
28/06/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:16
Expedida/certificada
21/06/2022, 15:53
Mero expediente
21/06/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 20:03
Confirmada
22/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:54
Confirmada
26/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:55
Expedida/certificada
16/03/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:13
Confirmada
16/03/2022, 14:13
Expedida/Certificada
16/03/2022, 12:21
Documento (Certidão)
16/03/2022, 11:58
Documento (Certidão)
16/03/2022, 11:05
Expedida/certificada
16/03/2022, 11:04
Expedida/certificada
16/03/2022, 11:04
Expedida/certificada
16/03/2022, 11:03
Expedida/certificada
16/03/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:36
Confirmada
04/03/2022, 14:50
Expedida/certificada
23/02/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 21:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 20:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 16:13
Confirmada
26/11/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2021, 22:26
Confirmada
19/11/2021, 23:59
Confirmada
19/11/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:11
Confirmada
16/11/2021, 18:11
Expedida/certificada
16/11/2021, 10:51
Documento (Certidão)
16/11/2021, 10:50
Expedida/certificada
16/11/2021, 10:48
Expedida/certificada
16/11/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:31
Confirmada
12/11/2021, 09:43
Expedida/certificada
09/11/2021, 13:26
Mudança de Parte
09/11/2021, 13:24
Expedida/certificada
09/11/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 17:37
Documento (Certidão)
18/10/2021, 16:25
Documento (Certidão)
11/08/2021, 15:27
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:21
Expedida/Certificada
27/07/2021, 12:41
Confirmada
24/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 23:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:28
Confirmada
20/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2021, 21:15
Expedida/certificada
10/05/2021, 21:14
Julgamento em Diligência
10/05/2021, 16:46
Conclusão (para julgamento)
22/03/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 14:33
Expedida/certificada
16/03/2021, 12:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 13:40
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 22:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 04:14
Confirmada
15/02/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:02
Confirmada
30/01/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 16:56
Expedida/certificada
20/01/2021, 14:31
Mudança de Parte
20/01/2021, 14:31
Expedida/certificada
20/01/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:44
Confirmada
17/10/2020, 23:59
Decurso de Prazo
17/10/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 20:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 13:26
Confirmada
08/10/2020, 23:59
Confirmada
08/10/2020, 11:35
Expedida/certificada
07/10/2020, 16:16
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2020, 15:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/10/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 19:30
Expedida/certificada
28/09/2020, 13:23
Documento (Certidão)
28/09/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2020, 23:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 11:04
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:19
Confirmada
04/09/2020, 23:59
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/08/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 19:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 19:19
Documento (Certidão)
01/07/2020, 03:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação