Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIA GUTIA - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito, sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição.
31/03/2026, 00:00
Petição
30/03/2026, 10:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 09:02
Expedida/certificada
30/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
30/03/2026, 09:02
Publicação
22/01/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIA GUTIA - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a execução com espeque nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, inc. I), nem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIA GUTIA - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito, sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição.
31/03/2026, 00:00
Petição
30/03/2026, 10:52
Expedida/certificada
30/03/2026, 09:02
Expedida/certificada
30/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
30/03/2026, 09:02
Publicação
22/01/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIA GUTIA - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta a execução com espeque nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, inc. I), nem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
21/01/2026, 00:00
Trânsito em julgado
19/01/2026, 14:22
Petição
19/01/2026, 14:22
Petição
15/01/2026, 16:45
Confirmada
15/01/2026, 16:45
Petição
14/01/2026, 17:40
Expedida/certificada
13/01/2026, 18:10
Expedida/certificada
13/01/2026, 18:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/12/2025, 14:42
Conclusão (para julgamento)
05/12/2025, 14:29
Petição
23/09/2025, 14:23
Petição
08/09/2025, 10:21
Petição
05/09/2025, 09:50
Publicação
05/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXEQUENTE: ACACIA GUTIA - EPP
ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), a secretaria intima a parte interessada para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente requerimento de concessão de prazo, os autos serão conclusos para sentença de extinção, podendo ser novamente movimentados por simples petição.
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 11:16
Expedida/certificada
03/09/2025, 11:16
Ato ordinatório
03/09/2025, 11:15
Petição
08/07/2025, 16:08
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:46
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:46
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:46
Documento (Certidão)
08/07/2025, 08:46
Expedida/certificada
03/07/2025, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 18:12
Petição
27/06/2025, 11:02
Depósito de Bens/Dinheiro
26/06/2025, 08:31
Petição
25/06/2025, 17:56
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:05
Publicação
03/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC
EXECUTADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa e de honorários de sucumbência, ambos fixados no percentual de 10% sobre o respectivo montante (art. 523, caput e § 1º, do CPC).
1.a Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante (art. 523, § 2º, do CPC).
1.b Efetuado o depósito integral, proceda-se à liberação do valor e, estando satisfeita a obrigação, dê-se baixa.
2. Por outro lado, transcorrido o prazo acima referido sem pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), observando-se desde logo que tal medida não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, do CPC), que serão implementados pela Secretaria, nos termos do art. 824 e ss. do CPC, independentemente de nova determinação.
3. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, também em 15 dias, e, na sequência, venham-me conclusos.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 13:49
Mero expediente
30/05/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 13:57
Mudança de Classe Processual
22/05/2025, 13:55
Petição
30/04/2025, 10:18
Petição
24/04/2025, 14:57
Petição
22/04/2025, 14:57
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:30
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 12:56
Expedida/certificada
24/03/2025, 12:56
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:56
Recebimento
24/03/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2582882/SC (2024/0072691-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUANA REGINA DEBATIN TOMASI - SC028524
GISELE WITTE - SC045460
LAURO JORGE AMORIM - SC058896
PÂMELA KOSCHNIK MACHADO - SC62118
AGRAVADO: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: ACACIA GUTIA LTDA
AGRAVADO: ACACIO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: ACACIO TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2582882/SC (2024/0072691-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO DE ASSIS HORN - SC019600
LUANA REGINA DEBATIN TOMASI - SC028524
GISELE WITTE - SC045460
LAURO JORGE AMORIM - SC058896
PÂMELA KOSCHNIK MACHADO - SC62118
AGRAVADO: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: ACACIA GUTIA LTDA
AGRAVADO: ACACIO TRANSPORTES LTDA
OUTRO NOME: ACACIO TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO: FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA - SC032282
INTERESSADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
03/02/2025, 00:00
Petição
20/12/2024, 18:38
Petição
21/02/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A (RÉU) PROCURADOR(A): GISELE WITTE PROCURADOR(A): RODRIGO DE ASSIS HORN
APELADO: ACACIA GUTIA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MATEUS GUAGLIARDO (OAB RS088667) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MATEUS GUAGLIARDO (OAB RS088667) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ELIAS MATEUS GUAGLIARDO (OAB RS088667) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de julho de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 15 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 219) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
26/07/2023, 00:00
Petição
16/05/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A (RÉU) PROCURADOR(A): RODRIGO DE ASSIS HORN
APELADO: ACACIA GUTIA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: ACACIO TRANSPORTES EIRELI - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
APELADO: TRANSACACIO TRANSPORTES LTDA EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANA CRISTINA DA SILVEIRA PEREIRA (OAB SC032282)
INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de maio de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 23 de maio de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5007477-41.2018.4.04.7200/SC (Pauta: 516) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
11/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/08/2022, 16:41
Petição
19/08/2022, 18:45
Confirmada
28/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2022, 18:29
Petição
28/06/2022, 17:38
Petição
06/06/2022, 15:46
Petição
03/06/2022, 17:30
Petição
02/06/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 08:02
Confirmada
09/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2022, 19:16
Procedência
28/04/2022, 14:21
Conclusão (para julgamento)
30/09/2021, 17:49
Petição
05/07/2021, 19:45
Petição
15/06/2021, 19:08
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:54
Petição
25/05/2021, 17:51
Confirmada
22/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2021, 19:47
Mero expediente
12/05/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 18:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2021, 16:19
Petição
03/03/2021, 17:57
Petição
03/03/2021, 12:40
Petição
02/03/2021, 17:03
Confirmada
02/03/2021, 17:03
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
02/03/2021, 15:02
Petição
02/03/2021, 14:46
Petição
24/02/2021, 11:39
Expedida/certificada
23/02/2021, 14:27
Petição
22/02/2021, 14:09
Petição
17/02/2021, 17:56
Petição
17/02/2021, 08:47
Confirmada
12/02/2021, 23:59
Petição
05/02/2021, 13:39
Expedida/certificada
02/02/2021, 17:46
Documento (Certidão)
02/02/2021, 17:42
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/02/2021, 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/11/2020, 16:57
Petição
03/11/2020, 15:50
Confirmada
30/10/2020, 13:26
Expedida/certificada
29/10/2020, 14:41
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 14:38
Mero expediente
29/10/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2020, 17:16
Petição
11/09/2020, 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação