Execução Fiscal 5058038-78.2018.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
14/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal de Porto Alegre
Processos relacionados
1° Grau · TRF4 · Execução Fiscal · Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
EXPOGLASS SISTEMAS MODULARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
89.***.***.0003-11
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Reu
JULIO CESAR DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/08/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 08:20
Expedida/certificada
10/08/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:05
Expedida/certificada
01/08/2023, 15:37
Outras Decisões
01/08/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:35
Expedida/certificada
26/07/2023, 13:57
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/08/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 08:20
Expedida/certificada
10/08/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:05
Expedida/certificada
01/08/2023, 15:37
Outras Decisões
01/08/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:35
Expedida/certificada
26/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:32
Documento (Mandado)
18/05/2023, 11:52
Mandado
15/05/2023, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JULIO CESAR DOS SANTOS EXECUTADO: EXPOGLASS SISTEMAS MODULARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 710017186284 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058038-78.2018.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015). Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado (reavaliado no evento 98), assim descrito resumidamente: IMÓVEL MATRÍCULA 117.511 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TRAMANDAÍ/RS: UM IMÓVEL RESIDENCIAL, em alvenaria, constituído de dois pavimentos, com área total de 193,33m², lotado pelo número 2206 da Av. Rio Grande, com suas dependências, instalações e benfeitorias, e o respectivo terreno urbano, situado na praia de imbé, constituído de parte do lote 11 da quara B-6, MEDINDO 14,60m de frente, ao leste, no alinhamento da av. Rio Grande, com com 16,70m nos fundos, ao oeste, onde entesta com parte do lote 17 e 16, por 30m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, dividindo-se por um lado, ao norte, com os lotes 12 e 13, e pelo outro lado ao sul com parte do lote 11, distante 33,902m da Av. Garibáldi, dentro do quarteirão formado pelas Avs. Rio Grande, Garibaldi, rua Uruguaiana e Alameda das Acácias. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: constam débitos de IPTU no valor de R$ 20.736,80. Constam penhoras referentes aos seguintes processos: 073/1.16.0006387-1, 1ª Vara Cível de Tramandaí (AV-7); 073/1.14.0007941-3, 3ª Vara Cível Expecializada em Fazenda Pública de Tramandaí (AV-8); 073/1.07.0005360-8, Vara de Execução Fiscal Municipal de Tramandaí (AV-9). Constam indisponibilidades referentes aos seguintes processos: 0041990-30.2000.4.03.6182 (AV-10) e 0071600-23.1996.5.02.0008 (AV-11). Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em maio/2022. Depositário: leiloeiro Flávio Bittencourt Garcia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 23 DE MAIO DE 2023, com encerramento às 14 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 30 DE MAIO DE 2023, com encerramento às 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até às 14 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma (01) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional em questão, de"repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, via site http://www.flaviogarcia.lel.br/. DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo o Leiloeiro Flavio Bittencourt Garcia, matriculado na Junta Comercial/RS sob nº 093, fones (051) 32114449 e (051) 999831620, e-mail:
[email protected]
. O Leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRO Deverá o Leiloeiro verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, sendo que, em se tratando de bens móveis desde logo fica facultada a remoção, às suas expensas. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá ao Leiloeiro informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. Como parte do seu munus, caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado e demais interessados serão intimados do leilão, preferencialmente, por intermédio dos advogados cadastrados no processo. Não havendo procurador constituído, serão intimados por: a) carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal; b) Oficial de Justiça (art. 889, I, da Lei 13.105/2015), que procederá à intimação, caso ainda vigentes as medidas de isolamento social, via aplicativo whatsapp, nos termos do Provimento 86/2019 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Caso frustrados esses meios, a parte executada e demais interessados serão tidos por intimados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula e demais interessados) também deverão ser intimados do leilão por meio de carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), instruída com cópia desta decisão-edital. Caso frustrada a intimação postal, deverão ser intimados por Oficial de Justiça ou Carta Precatória. Sinalo ainda que, por se tratar de bem indivisível, nos termos do art. 843 do NCPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e que terá aquele preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Observe-se ainda que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, conforme preceitua o §2º do referido dispositivo. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento etc), os quais serão cancelados com a expedição da carta de arrematação. Os débitos de condomínio e as despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. O leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, o Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento ao Leiloeiro nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora. Saliento ainda que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Os interessados devem restar cientes de que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do comprador verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação total do bem (art. 891 da Lei 13.105/2015). Havendo cônjuge meeiro e/ou coproprietário(s), o valor referente às suas quotas deverá sempre respeitar a avaliação, podendo o percentual anteriormente mencionado incidir apenas sobre a parte pertencente ao executado. Arbitro a comissão do Leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor em até dois dias úteis, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá ao Leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, bem como as respectivas custas. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca etc. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, nos termos do art. 880, §3º do CPC c/c art. 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos, e mais o seguinte: a) o prazo para o Leiloeiro promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive o Leiloeiro, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Cumpra-se.
Ato ordinatório
11/05/2023, 11:00
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:44
Confirmada
02/03/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:57
Expedida/certificada
01/03/2023, 15:35
Outras Decisões
01/03/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:56
Confirmada
12/07/2022, 15:43
Expedida/certificada
12/07/2022, 15:10
Documento (Certidão)
12/07/2022, 15:10
Decurso de Prazo
07/07/2022, 01:01
Confirmada
24/05/2022, 09:10
Expedida/certificada
23/05/2022, 19:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/05/2022, 19:21
Documento (Carta de ordem)
23/05/2022, 19:21
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 12:13
Expedida/Certificada
31/03/2022, 16:32
Ato ordinatório
31/03/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:25
Expedida/certificada
14/12/2021, 14:01
Por decisão judicial
14/12/2021, 14:00
Expedida/Certificada
14/12/2021, 13:59
Expedição de documento (Carta de ordem)
26/11/2021, 15:53
Documento (Certidão)
22/11/2021, 14:57
Outras Decisões
26/10/2021, 16:26
Documento (Certidão)
07/09/2021, 00:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:23
Expedida/certificada
16/08/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:47
Confirmada
17/04/2021, 23:59
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 11:22
Confirmada
07/04/2021, 16:04
Expedida/certificada
07/04/2021, 15:48
Expedida/certificada
07/04/2021, 13:06
Documento (Certidão)
07/04/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 15:51
Mudança de Parte
11/02/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 22:14
Petição (Petição (outras))
24/01/2021, 20:16
Confirmada
28/12/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 21:49
Confirmada
18/12/2020, 16:24
Expedida/certificada
18/12/2020, 15:53
Expedida/certificada
18/12/2020, 15:53
Expedida/certificada
18/12/2020, 15:53
Outras Decisões
18/12/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 20:15
Outras Decisões
17/11/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 18:05
Depósito de Bens/Dinheiro
21/10/2020, 07:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 11:58
Documento (Certidão)
19/10/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 19:55
Documento (Mandado)
01/10/2020, 12:25
Mandado
30/09/2020, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 00:31
Remessa (outros motivos)
29/09/2020, 14:39
Remessa (outros motivos)
29/09/2020, 14:37
Documento (Certidão)
24/09/2020, 11:34
Documento (Certidão)
21/09/2020, 19:56
Confirmada
20/09/2020, 23:59
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:11
Mandado
16/09/2020, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 16:06
Confirmada
11/09/2020, 09:24
Expedida/certificada
10/09/2020, 16:52
Outras Decisões
10/09/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 16:37
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:44
Documento (Certidão)
07/05/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 20:42
Confirmada
23/04/2020, 23:59
Confirmada
14/04/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 10:09
Expedida/certificada
13/04/2020, 11:29
Conclusão (para decisão)
05/12/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:01
Confirmada
18/09/2019, 09:12
Expedida/certificada
16/09/2019, 20:30
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 15:21
Confirmada
30/05/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:13
Expedida/certificada
20/05/2019, 17:13
Ato ordinatório
20/05/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 18:00
Recebimento
28/09/2018, 14:20
Documentos
80
•
12/05/2023, 00:00
12/05/2023, 00:00