Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032525-78.2022.4.04.7000/PR AUTOR: KAROLYNE MARCONDES TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ELIEGE GONCALVES PRESTES (OAB PR100972)
RÉU: CONVENCAO DAS IGREJAS EVANGELICAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NERES LOURENCO (OAB PR029229)
ADVOGADO(A): Clemersom Aparecido da Silva (OAB PR047504)
ADVOGADO(A): Jacson Rodrigo Ferreira (OAB PR058906)
ADVOGADO(A): ELON RAPHAEL DE LARA (OAB PR063711)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguido o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para: a) determinar à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR e à UNIÃO FEDERAL que, no prazo de 60 (sessenta) dias, procedam à expedição e ao registro do diploma de graduação do curso de Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos em favor de KAROLYNE MARCONDES TEIXEIRA DOS SANTOS, utilizando-se dos documentos acadêmicos constantes destes autos e do acervo da FACEL sob sua guarda, nos termos da Portaria nº 996/2022 do MEC. b) para condenar, solidariamente, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ e a CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ (CIEADEP) ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da autora, a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.