Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SC
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARA COFINS, BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE INSUMOS. TEMA 779 DO STJ, ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
1. O conceito de insumo cujo custo de aquisição pode ser deduzido na apuração da base de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS pelo regime não cumulativo submete-se aos critérios de essencialidade e relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Tese no tema 779 de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
2. Análise de elementos da atividade produtiva relacionada ao objeto social da impetrante, observada a prova pré-constituída. Caso em que não enquadradas no conceito legal de insumo as despesas com embalagens de transporte.
3. Quanto ao pedido de reconhecimento de créditos aobre demais bens e serviços utilizados como insumos e bens do ativo imobilizado, inviável o exame da controvérsia à luz do entendimento firmado na tese 779, porquanto o pedido foi realizado de forma genérica, sem especificar quais despesas merecem ser deduzidas. Não basta ao contribuinte postular genericamente o creditamento relativo à todas despesas em que incorrer na consecução de suas atividades, sem explicitar a quais delas se refere. A verificação deve ser realizada caso a caso, item a item e não de forma genérica.
4. Mantida a conclusão do julgado submetido à retratação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais LEANDRO PAULSEN e LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de maio de 2026.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de maio de 2026, quinta-feira, às 14h01min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SC (Pauta: 53)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 24 de abril de 2026.
Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Presidente
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2026 A 20/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SC
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
PRESIDENTE: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
PROCURADOR(A): FABIO NESI VENZON
APELANTE: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO DE NARDI NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN NO SENTIDO DE DIVERGIR PARCIALMENTE DO RELATOR PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA, RECONHECENDO O DIREITO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS COM EMBALAGENS DE TRANSPORTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH, O JULGAMENTO FOI SOBRESTADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC/2015.
Votante: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
Votante: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH
Votante: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 13 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 20 de março de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SC (Pauta: 378)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 03 de março de 2026.
Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Presidente
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2023. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SC (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MADECAL AGRO INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB RS040881) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de maio de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 01 de junho de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001574-02.2012.4.04.7211/SC (Pauta: 238) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
15/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:20
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)