Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004025-43.2020.4.04.7009/PR EXEQUENTE: JOÃO CARLOS PACHECO
ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS (OAB PR067883)
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI (OAB PR048598)
ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a execução proposta com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
25/05/2026, 00:00
Petição
20/05/2026, 16:53
Confirmada
20/05/2026, 16:53
Expedida/certificada
20/05/2026, 16:49
Conclusão (para julgamento)
18/05/2026, 19:06
Petição
15/04/2026, 02:00
Petição
13/04/2026, 16:44
Petição
12/04/2026, 02:42
Publicação
31/03/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004025-43.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: JOÃO CARLOS PACHECO
ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS (OAB PR067883)
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI (OAB PR048598)
ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIII da Portaria 199/2023, deste Juízo, procedo a intimação da parte exequente, em face da juntada do demonstrativo de pagamento de RPV (ou precatório), para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou se há ainda alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que os valores estarão liberados para saque, conforme consta do referido demonstrativo, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessária a expedição de Alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo), o qual poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência do banco informado, munido(s) de seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Recomenda-se, contudo, levar cópia do Demonstrativo de Transferência ou o número da conta de depósito anotado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004025-43.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: JOÃO CARLOS PACHECO
ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS (OAB PR067883)
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI (OAB PR048598)
ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIII da Portaria 199/2023, deste Juízo, procedo a intimação da parte exequente, em face da juntada do demonstrativo de pagamento de RPV (ou precatório), para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou se há ainda alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que os valores estarão liberados para saque, conforme consta do referido demonstrativo, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessária a expedição de Alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo), o qual poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência do banco informado, munido(s) de seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Recomenda-se, contudo, levar cópia do Demonstrativo de Transferência ou o número da conta de depósito anotado.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2026, 05:23
Ato ordinatório
28/03/2026, 05:23
Paga
27/03/2026, 16:26
Por decisão judicial
02/05/2025, 17:32
Petição
28/04/2025, 13:37
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2025, 13:06
Petição
05/04/2025, 02:25
Petição
04/04/2025, 13:37
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 17:26
Paga
24/03/2025, 17:13
Enviada ao Tribunal
02/03/2025, 09:47
Enviada ao Tribunal
02/03/2025, 09:47
Enviada ao Tribunal
02/03/2025, 09:47
Documento (Certidão)
27/02/2025, 13:48
Petição
09/10/2024, 17:29
Petição
04/10/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:23
Mudança de Classe Processual
03/10/2024, 16:12
Petição
23/09/2024, 17:29
Petição
09/09/2024, 11:12
Petição
27/08/2024, 11:36
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 04:46
Petição
01/08/2024, 04:38
Petição
25/07/2024, 14:28
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:01
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/06/2024, 13:23
Outras Decisões
11/06/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 17:33
Petição
29/05/2024, 10:58
Petição
28/05/2024, 15:06
Documento (Certidão)
15/05/2024, 19:17
Documento (Certidão)
10/05/2024, 19:09
Documento (Certidão)
06/05/2024, 07:51
Documento (Certidão)
06/05/2024, 07:16
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2024, 15:19
Petição
15/04/2024, 15:13
Petição
11/04/2024, 14:41
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:03
Confirmada
04/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2024, 16:18
Petição
25/01/2024, 14:27
Petição
25/01/2024, 14:13
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2023, 14:19
Petição
11/12/2023, 07:07
Confirmada
10/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2023, 15:37
Petição
31/10/2023, 09:04
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 15:10
Petição
26/09/2023, 15:52
Expedida/certificada
26/09/2023, 12:20
Petição
25/09/2023, 17:19
Expedida/certificada
22/09/2023, 13:24
Petição
22/09/2023, 12:06
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 15:14
Recebimento
30/06/2023, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOÃO CARLOS PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA BRANDAO FERRI (OAB PR048598) ADVOGADO(A): BRUNO GABRIEL DE ABREU MARTINS (OAB PR067883)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 18 de maio de 2023. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 06 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004025-43.2020.4.04.7009/PR (Pauta: 512) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI