Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051641-37.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da CEF no evento 274, PET1, proceda-se ao imediato levantamento das restrições veiculares realizadas neste feito.
Com o cumprimento, dê-se vista à parte executada.
Sem prejuízo, determino a consulta ao sistema INFOJUD para obter cópias das declarações de Imposto de Renda, de Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto Territorial Rural (DITR) em nome da parte executada, relativas aos últimos três anos. Os documentos de natureza fiscal porventura obtidos deverão ser junatdos aos autos sob o nível 1 de sigilo (segredo de justiça).
Havendo interesse na penhora de imóvel localizado, intime-se a parte exequente para apresentar a certidão de matrícula atualizada do bem, no prazo de 15 dias.