Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001810-86.2014.4.04.7112/RS
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE PASCOAL
ADVOGADO(A): SANDRA DA SILVEIRA GEWEHR
INTERESSADO: ISRAEL SCHAIDHAUER DIAS
ADVOGADO(A): GABRIELA PATA SCHRAMM
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do INSS no evento 895, constato que não foi cumprida a diligência determinada por este juízo no evento 855 - item 4.
Assim sendo, oficie-se, com urgência, o Detran/RS, a fim de que proceda à baixa da restrição objeto do ofício 0002570554/2007, originário deste juízo, referente ao veículo Renault/Scenic, RXE 1.6, Placa IKN-2907.
Com aproveitamento, dê-se vista ao INSS.
Outrossim, cumpridas as diligências do evento 855 - item 1 nos eventos 876 e 887, passo à análise das manifestações das partes.
1. Em face da petição da CEF (Evento 874), efetue-se o desentranhamento das peças anexadas nos eventos 873 e 874.
Cumpra-se.
2. Quanto à destinação dos valores oriundos da arrematação dos imóveis matrículas n. 103.922 e 103.945.
A CEF informou que o montante devido em abril de 2026 totaliza R$ 224.308,01 (duzentos e vinte quatro mil trezentos e oito reais e um centavo) (Evento 891).
Analisando as contas judiciais vinculadas ao feito, observo que foram depositados R$ 7.256,45 (sete mil duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), na conta, 86403824-0 e R$ 312.013,08 (trezentos e doze mil, treze reais e oito centavos) na conta 31-0.
Tendo em vista que os imóveis matriculados no Registro de Imóveis de Canoas sob os n. 103.922 e 103.945 foram arrematados com a ressalva dos créditos da CEF advindos da garantia de alienação fiduciária, expeça-se alvará em favor da CEF, para saque de R$ 224.308,01 (duzentos e vinte quatro mil trezentos e oito reais e um centavo) junto à conta 31-0.
Expedido, intime-se a CEF para que proceda ao levantamento, diga acerca da satisfação de seus créditos bem como efetue a baixa junto ao Registro de Imóveis das restrições relativas ao contrato de alienação fiduciária, no tocante aos imóveis matriculados no Registro de Imóveis de Canoas sob os n. 103.922 e 103.945.
Concomitantemente, intime-se o Municipio de Canoas/RS para que apresente nos autos valor atualizado do débito referente ao IPTU dos imóveis suprarreferidos.
Satisfeitos os créditos e comprovada a baixa por parte da CEF, venham conclusos para destinação dos valores remanescentes, levando-se em conta as informações anexadas pelo Município de Canoas e os valores indicados pelo Condomínio Residencial Monte Pascoal no evento 894.
3. Quanto ao prosseguimento do feito em relação a sucessão de ANTONIO CARLOS SORNAT.
No evento 888, o executado requer a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao INSS.
Intime-se o INSS acerca do requerido.
Após, voltem conclusos.