Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018263-90.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: TEODORO JOSE DOS REIS
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROGERIO MAZZARDO (OAB RS075200)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: NELCI DELMAR DIAS CHOCHO
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROGERIO MAZZARDO (OAB RS075200)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: MARGARETE BORGES BARROS
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROGERIO MAZZARDO (OAB RS075200)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
AUTOR: ANNA NIRIA TERRA BUENO
ADVOGADO(A): ROSALINO ZORZI (OAB RS025035)
ADVOGADO(A): LUCIANO ROGERIO MAZZARDO (OAB RS075200)
ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO MAZZARDO (OAB RS024737)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
ADVOGADO(A): CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655)
DESPACHO/DECISÃO
A parte Autora moveu esta ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à indenização decorrente de sinistro ocorrido em imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
O processo tramitou originalmente na Justiça Estadual, tendo a competência sido declinada em favor deste Juízo Federal, em razão de possível interesse da Caixa.
Vieram os autos conclusos.
Da suspensão do feito pelo Tema 1.039 do STJ
Compulsando os autos, verifico que a questão aqui discutida foi afetada, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 1.036), sendo identificada como Tema 1.039.
A controvérsia tem como objeto a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.”
Em 03/12/2019, foi proferida decisão, pela 2ª Seção daquela Corte, determinando o sobrestamento de todos os processos correlatos.
Diante disso, o presente feito deverá ficar suspenso até ulterior decisão.
Para os fins do disposto no artigo 240 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, a CAIXA deverá ser citada, para, só depois, proceder-se à suspensão do processo.
Cite-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo de resposta, suspenda-se.
Transitado em julgado o Tema, reativem-se os autos e voltem conclusos para deliberação.