Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ESTELA DA SILVA BATISTA
AUTOR: LUIZ CARLOS CUSTODIO DA SILVA
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710020145715 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5008321-97.2018.4.04.7100, ajuizada por MARIA ESTELA DA SILVA BATISTA, CPF: 29025249000 e LUIZ CARLOS CUSTODIO DA SILVA, CPF: 18696686004 em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor Luiz Carlos Custodio da Silva veio a óbito após o ajuizamento da ação, não tendo sido habilitados ou localizados os seus sucessores e, tendo em vista não estar representado por procurador, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS, com prazo de 15 (quinze) dias, os espólios ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, quanto à decisão exarada no evento 103 destes autos, que extinguiu o feito em relação a este Autor, a seguir reproduzida: "Da extinção do feito em relação ao Autor Luiz Carlos Custodio da Silva Verifico que o Procurador, instado a regularizar o polo ativo desta ação em relação ao Autor Luiz Carlos Custodio da Silva, em razão do óbito após o ajuizamento da ação, não promoveu a correção. O prazo transcorreu in albis, sem que a parte promovesse a regularização determinada. Registre-se que o Juízo esgotou os meios disponíveis na tentativa de localizar os sucessores do de cujus, inclusive promovendo a publicação de edital de intimação, conforme 'evento 81'. Nestas circunstâncias, prevê a parte final do inciso II, §2º, do artigo 313, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito. Assim, considerando que não houve o cumprimento do comando judicial, quanto ao Autor Luiz Carlos Custodio da Silva, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com base no inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor excluído da ação ao pagamento proporcional das custas processuais e de honorários advocatícios à Ré TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS. O Autor excluído responderá por 1/2 das custas devidas e a R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários, dada a natureza da sucumbência. Os honorários deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelo IPCA-E. Deixo de fixar honorários em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ante a ausência de citação. Em face do artigo 10 da Lei nº 1.060/1950, declaro EXTINTO o benefício da gratuidade de justiça eventualmente concedido ao Autor falecido, não se transmitindo automaticamente aos eventuais herdeiros. Intimem-se. Em virtude do Autor não estar representado por procurador, expeça-se Edital para intimação, com prazo de trinta dias." Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte quatro. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008321-97.2018.4.04.7100/RS
09/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:14
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 12:54
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:03
Confirmada
18/02/2024, 23:59
Confirmada
09/02/2024, 04:25
Expedida/certificada
08/02/2024, 14:21
Expedida/certificada
08/02/2024, 14:21
Outras Decisões
08/02/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:49
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:45
Confirmada
14/11/2023, 04:16
Expedida/certificada
13/11/2023, 16:35
Expedida/certificada
13/11/2023, 16:35
Ausência de pressupostos processuais
13/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:29
Conclusão (para julgamento)
28/08/2023, 15:17
Documento (Edital)
19/08/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 13:17
Documento (Edital)
07/07/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: MARIA ESTELA DA SILVA BATISTA
AUTOR: LUIZ CARLOS CUSTODIO DA SILVA
RÉU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 710017644205 DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5008321-97.2018.4.04.7100, ajuizada por LUIZ CARLOS CUSTODIO DA SILVA, CPF nº 186.966.860-04 e MARIA ESTELA DA SILVA BATISTA, CPF nº 290.252.490-00, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04 e TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, e que o Autor Luiz Carlos Custodio da Silva veio a óbito após o ajuizamento da ação, conforme informação lançada na capa do processo, proveniente do cadastro da pessoa física junto à Receita Federal, ficam, pelo presente edital, INTIMADOS o espólio ou os eventuais herdeiros do Autor falecido, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a respectiva habilitação (art. 687 do Código de Processo Civil) e regularizem a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para os fins do inciso II, do parágrafo §2º do artigo 313, e do inciso I do art. 76, §1º, ambos do CPC. Ressaltando que, por se tratar de processo eletrônico, seu inteiro teor está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrs.jus.br//eprocV2/, devendo ser selecionada, no canto superior esquerdo "Consulta Pública", a opção "Consulta Processo por Chave" e ser informado o número do processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre (RS) - Tel. (51) 3214-9275, e-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte três. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Alberi Augusto Soares da Silva, Juiz Federal desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008321-97.2018.4.04.7100/RS