Publicacao/Comunicacao
intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS
EXECUTADO: HABITHARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: AIRTON LAZZAROTTO
EXECUTADO: VERA LUCIA DA ROSA ALVES EDITAL Nº 710017426267
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010836-31.2011.4.04.7107/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do bem penhorado, conforme diligências realizadas pela secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015). Diante do montante do débito informado (evento 145, CALC2) determino a alienação de apenas um dos veículos penhorados, suficiente para garantir a quitação do débito mesmo em caso de alienação por 50% da avaliação, qual seja, veículo placas ITM-5688. Dessa forma, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado (evento 124, TERMOPENH1), assim descrito: 01) veículo VW/PARATI 1.6, placa ITM5688, ano/modelo 2012/2013, chassi 9BWGB05W1DP060085. Avaliação: R$ 32.512,00 (trinta e dois mil quinhentos e doze reais). Depositário: VERA LUCIA DA ROSA ALVES, CPF: 40792676068. Relativamente a eventuais débitos estaduais como IPVA, licenciamento, Seguro DPVAT e infrações, salienta-se que não acarretarão ônus ao arrematante, que receberá o veículo livre e desembaraçado. Ante a preferência dos créditos objeto da presente execução, destaca-se que eventuais tributos estaduais só serão quitados em caso de concurso de credores, caso haja saldo suficiente. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (www.leiloesjudiciaisrs.com.br), nas seguintes datas: 1ª) dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances aptos em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2ª) dia 27 de junho de 2023, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, caso não haja licitante no primeiro leilão. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os interessados em participar deverão efetuar cadastramento no endereço eletrônico da leiloeira, 48 horas antes da realização do leilão. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA: Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo a Leiloeira Joyce Ribeiro, com endereço na Rua Chico Pedro, n.º 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre (RS), fones: 0800-707-9272; (51) 9.8143-8866; (51) 9.9630-8866, e-mail: [email protected] / site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA: Deverá a leiloeira verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. Como parte do seu encargo, caberá à leiloeira proceder à devida divulgação do edital, para o sucesso do leilão. REGRAS GERAIS DO LEILÃO: Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). O leilão será exclusivamente eletrônico. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas comprovadas pela leiloeira. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS: Em qualquer das datas do leilão não poderá ser aceito lance inferior ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Arbitro a comissão da leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance. O arrematante deverá pagar custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos. O prazo para a leiloeira promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive a leiloeira, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Cumpra-se.
24/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2023, 17:47
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:03
Documento (Mandado)
01/05/2023, 15:12
Documento (Mandado)
28/04/2023, 14:58
Documento (Mandado)
26/04/2023, 15:47
Documento (Certidão)
25/04/2023, 17:37
Mandado
24/04/2023, 13:31
Mandado
24/04/2023, 13:29
Mandado
24/04/2023, 13:25
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 11:30
Confirmada
14/04/2023, 09:58
Expedida/certificada
13/04/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 10:05
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:22
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:38
Documento (Certidão)
05/12/2022, 10:28
Documento (Certidão)
18/11/2022, 20:51
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:48
Documento (Certidão)
18/11/2022, 15:46
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:40
Confirmada
07/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2022, 15:36
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:36
Documento (Certidão)
27/09/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:28
Confirmada
09/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2022, 13:30
Decurso de Prazo
24/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:29
Documento (Carta)
16/12/2021, 21:04
Confirmada
09/12/2021, 23:59
Expedição de documento (Carta)
02/12/2021, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:21
Expedida/certificada
29/11/2021, 14:52
Outras Decisões
28/09/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 11:56
Confirmada
14/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:28
Confirmada
14/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2021, 19:02
Remessa (outros motivos)
04/03/2021, 17:59
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:59
Remessa (outros motivos)
27/01/2021, 15:39
Remessa (outros motivos)
27/01/2021, 00:29
Documento (Certidão)
15/12/2020, 07:43
Remessa (outros motivos)
03/11/2020, 18:43
Documento (Certidão)
02/10/2020, 23:41
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:34
Documento (Carta)
31/08/2020, 21:03
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:07
Documento (Carta)
19/08/2020, 21:04
Expedição de documento (Carta)
03/08/2020, 17:15
Expedição de documento (Carta)
03/08/2020, 17:14
Outras Decisões
29/05/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 15:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/02/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:25
Documento (Certidão)
17/01/2020, 17:56
Confirmada
25/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2019, 10:30
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)