Execução Fiscal 5015727-92.2020.4.04.7200 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ambiental
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/05/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Autor
JOSE ALDORI DE BARROS
CPF
540.***.***-78
Mostrar
Reu
JOSE ALDORI DE BARROS - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/05/2026, 09:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
18/06/2025, 15:24
Execução frustrada
18/06/2025, 15:24
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:22
Petição
28/05/2025, 19:10
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:11
Documento (Carta de ordem)
27/05/2025, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:52
Por decisão judicial
26/08/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:34
Expedida/Certificada
19/08/2024, 18:04
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/08/2024, 14:43
Ver todas as movimentações (105)
Todas as movimentações
(105)
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/05/2026, 09:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
18/06/2025, 15:24
Execução frustrada
18/06/2025, 15:24
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:22
Petição
28/05/2025, 19:10
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:11
Documento (Carta de ordem)
27/05/2025, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 13:52
Por decisão judicial
26/08/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:34
Expedida/Certificada
19/08/2024, 18:04
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/08/2024, 14:43
Outras Decisões
18/07/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 14:34
Petição
09/05/2024, 19:01
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:31
Confirmada
22/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2024, 16:15
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
13/03/2024, 15:33
Documento (Certidão)
13/03/2024, 15:32
Mero expediente
14/02/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 17:31
Petição
16/01/2024, 10:06
Confirmada
16/01/2024, 10:06
Expedida/certificada
15/01/2024, 10:33
Ato ordinatório
15/01/2024, 10:33
Petição
03/10/2023, 09:45
Expedida/certificada
29/09/2023, 17:36
Petição
25/09/2023, 17:01
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:02
Petição
30/06/2023, 16:32
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:02
Documento (Mandado)
16/06/2023, 11:56
Petição
14/06/2023, 09:14
Petição
14/06/2023, 09:14
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:04
Documento (Carta)
07/06/2023, 21:01
Mandado
05/06/2023, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOSE ALDORI DE BARROS - ME EXECUTADO: JOSE ALDORI DE BARROS EDITAL Nº 720009800366 DESPACHO/DECISÃO - EDITAL Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015727-92.2020.4.04.7200/SC Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do bem penhorado, conforme diligências realizadas pela secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação do bem penhorado (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015). Dessa forma, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação do bem penhorado (evento 63, PRECATORIA1, pág. 70), assim descrito: 01) Torno Vantec, ano 2004, modelo TLM14, série 6876. Valor da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Depositário: JOSE ALDORI DE BARROS, CPF 54091390978. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (www.leiloesjudiciaisrs.com.br), nas seguintes datas: 1ª) dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances aptos em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2ª) dia 27 de junho de 2023, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, caso não haja licitante no primeiro leilão. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os interessados em participar deverão efetuar cadastramento no endereço eletrônico da leiloeira, 48 horas antes da realização do leilão. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA: Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo a Leiloeira Joyce Ribeiro, com endereço na Rua Chico Pedro, n.º 331, Bairro Camaquã, em Porto Alegre (RS), fones: 0800-707-9272; (51) 9.8143-8866; (51) 9.9630-8866, e-mail:
[email protected]
/ site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA: À Leiloeira caberá providenciar extrato dos eventuais débitos vencidos e/ou vincendos garantidos pelo bem e outros subsídios para fins de bem cumprir seu encargo. Deverá a leiloeira verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento da execução. Como parte do seu encargo, caberá à leiloeira proceder à devida divulgação do edital, para o sucesso do leilão. REGRAS GERAIS DO LEILÃO: Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado será intimado do leilão por meio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). O leilão será exclusivamente eletrônico. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas comprovadas pela leiloeira. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS: Em qualquer das datas do leilão não poderá ser aceito lance inferior ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Arbitro a comissão da leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. O arrematante deverá pagar custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Será vencedor o maior lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos. O prazo para a leiloeira promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias, período no qual o andamento do feito restará suspenso. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive a leiloeira, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Cumpra-se.
Ato ordinatório
20/05/2023, 20:56
Petição
18/05/2023, 18:55
Confirmada
15/05/2023, 09:42
Expedição de documento (Carta)
12/05/2023, 23:10
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 23:04
Expedida/certificada
12/05/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
06/04/2023, 13:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
19/12/2022, 14:32
Petição
13/10/2022, 14:55
Expedida/certificada
06/10/2022, 18:38
Documento (Carta de ordem)
06/10/2022, 18:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:33
Petição
13/04/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:51
Por decisão judicial
28/03/2022, 14:20
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/03/2022, 12:32
Petição
25/03/2022, 11:00
Expedida/certificada
24/03/2022, 14:34
Documento (Certidão)
23/03/2022, 08:41
Petição
22/03/2022, 16:18
Petição
17/03/2022, 18:55
Expedida/certificada
16/03/2022, 16:35
Expedida/certificada
16/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 14:58
Documento (Certidão)
15/03/2022, 14:58
Petição
24/01/2022, 13:19
Expedida/certificada
20/01/2022, 13:37
Remessa (outros motivos)
22/11/2021, 13:49
Depósito de Bens/Dinheiro
19/11/2021, 08:32
Remessa (outros motivos)
18/11/2021, 18:37
Petição
18/11/2021, 09:40
Expedida/certificada
16/11/2021, 19:02
Documento (Certidão)
16/11/2021, 19:00
Documento (Certidão)
16/11/2021, 17:55
Petição
25/10/2021, 21:59
Expedida/certificada
22/10/2021, 22:37
Documento (Carta)
12/08/2021, 21:03
Expedição de documento (Carta)
22/07/2021, 14:04
Documento (Carta)
15/07/2021, 21:02
Expedição de documento (Carta)
30/06/2021, 10:20
Documento (Certidão)
30/06/2021, 08:32
Mero expediente
28/06/2021, 12:43
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 16:02
Petição
16/06/2021, 11:27
Petição
16/06/2021, 11:26
Confirmada
01/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2021, 22:18
Expedida/certificada
22/05/2021, 22:17
Remessa (outros motivos)
30/04/2021, 10:18
Remessa (outros motivos)
15/04/2021, 14:46
Mero expediente
15/04/2021, 13:34
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 18:18
Petição
08/12/2020, 23:29
Expedida/certificada
07/12/2020, 10:24
Documento (Carta)
22/10/2020, 21:01
Expedição de documento (Carta)
30/09/2020, 16:02
Sem descrição
07/08/2020, 19:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 17:07
Distribuição (dependência)
28/07/2020, 13:54
Documentos
80
•
24/05/2023, 00:00
24/05/2023, 00:00