Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
EXECUTADO: ANTONIO NUNES DA SILVAApenso(s) Art.28 LEF: 5014601-26.2014.4.04.7003 EDITAL Nº 700014087892 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Federal de Maringá, sito na Avenida XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 5014599-56.2014.4.04.7003, em que é exequente a FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e executado ANTONIO NUNES DA SILVA, constando dos autos que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, por este edital fica(m) INTIMADO(S)(AS): ANTONIO NUNES DA SILVA(CPF Nº 44830378700) acerca da sentença proferida nos autos, conforme trecho adiante transcrito (evento 25, SENT1), bem como do prazo de 15 dias, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto pela parte exequente (evento 34, APELAÇÃO1): "... A prescrição intercorrente restou configurada no caso vertente, visto que do arquivamento dos autos em 08/03/2016 (evento 18) e face à ausência de lei específica, decorreu lapso superior ao prazo quinquenal, tomando como parâmetro aquele estatuído no artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/1932 (REsp. nº 1.340.553 - RS), sem que tenha havido causa interruptiva ou suspensiva do prazo de prescrição.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014599-56.2014.4.04.7003/PR
Diante do exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e, de consequência, julgo extinta a presente execução fiscal com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 40, § 4.º, da Lei n.º 6.830/1980. Nos termos dos convênios mantidos através dos sistemas Detran/PR e Renajud, proceda-se ao desbloqueio on-line do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada (evento 2, RENAJUD5). Sem custas (artigo 4.º, inciso I, Lei n.º 9.289/1996). Sem honorários...." Fica ciente de que, findo o prazo de publicação deste edital, começará a fluir o prazo de 15 dias acima mencionado, bem como de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone 'processo eletrônico' e posteriormente a opção 'consulta pública - Rito Ordinário', informando o número do processo e no campo 'chave' o código correspondente, a ser obtido junto a Secretaria deste juízo, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.