Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034420-70.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: VIVIANE FERNANDES DO AMARANTE
ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS LIGABUE CARDOSO (OAB RS066331)
DESPACHO/DECISÃO
O presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de decisão que condenou as Rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso na entrega de imóvel objeto de financiamento habitacional.
Os imóveis de propriedade das Executadas DIEDE PARTICIPACOES LTDA e RESIDENCIAL SEVILLA TRIANA SPE LTDA foram penhorados, tendo os gravames sido devidamente averbados nas matrículas respectivas (evento 201).
No evento 284, a parte Exequente requereu o levantamento das penhoras suprarreferidas, em razão de acordo realizado com a Comissão de Representantes do Condomínio Sevilla Triana.
Vieram os autos conclusos.
Considerando que o cumprimento de sentença tem andamento no interesse do credor, não vejo qualquer óbice à liberação dos gravames incidentes em seu favor.
À vista disso, desconstituo a penhora registrada no evento 184 destes autos (TERMOPENH1) e determino que se oficie ao Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre/RS com vistas ao cancelamento das averbações correlatas.
Considerando que a providência está sendo realizada por solicitação da Exequente, cabe a ela arcar com os emolumentos respectivos.
Cumprido, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Deverá a Exequente requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.