Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): MARIANA CHAMELETTE LUCHETTI VIEIRA (OAB SP311029)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO (OAB SP252869)
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF
ADVOGADO(A): ANTONIO GOYA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (OAB RS088957)
ADVOGADO(A): MARCELO BUTTELLI RAMOS (OAB RS090592)
DESPACHO/DECISÃO
A situação dos bens objeto deste Incidente é a exposta a seguir:
1. Veículos vinculados a CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA e MS SCHUTZ PARTICIPAÇÕES LTDA.
Citroen C3 90M Tendance (IVJ2F28): A alienação antecipada foi deferida inicialmente no evento 17.1. A proposta de venda direta para ZELI SANTOS RIVERO foi acolhida e homologada, sendo a carta de arrematação expedida em 14/12/2021 (e. 455.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030496-0.
Chevrolet Equinox Premier (IYV4I71): A alienação antecipada foi deferida no evento 66.1. A carta de arrematação foi expedida em 11/02/2021 (e. 300.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635. 00030395-6.
Dodge Journey (QIC9D71): A alienação antecipada deferida no evento 66.1. A carta de arrematação foi expedida em 03/03/2021 (e. 336.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030412-0.
Fiat Idea ELX FLEX (AQK6948): A alienação antecipada foi deferida no evento 205.1. A carta de arrematação foi expedida em 13/07/2022 (e. 540.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635. 00030560-6.
2. Veículos vinculados a EULER SILVA MACHADO
Honda Civic EX CVT (PRO8230): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 09/10/2020 (e. 171.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030374-3.
3. Veículos vinculados a FERNANDO BAUM SALOMON e PAULETE BOIANOVSKY / FERCAI PARTICIPAÇÕES EIRELI
Jeep GCherokee LTD3.6L (IVR5H59): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 09/10/2020 (e. 171.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635. 00030375-1.
BMW 530I (IYX4H15): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 30/07/2021 (e. 414.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030445-6.
BMW X3 XDRIVE30I (JBP8A61): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 06/09/2023 (e. 638.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.23464-4.
4. Veículo vinculado a PAULO SÉRGIO KROEFF
Honda Civic LXL FLEX (IRN6257): A alienação antecipada foi deferida no evento 642.1. A carta de arrematação foi expedida em 05/09/2025 (e. 959.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.38910-9.
Ante o exposto, esgotado o objeto do presente feito, suspenda-se a tramitação até o julgamento da Ação Penal nº 5089180-66.2019.4.04.7100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): MARIANA CHAMELETTE LUCHETTI VIEIRA (OAB SP311029)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO (OAB SP252869)
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF
ADVOGADO(A): ANTONIO GOYA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (OAB RS088957)
ADVOGADO(A): MARCELO BUTTELLI RAMOS (OAB RS090592)
DESPACHO/DECISÃO
A situação dos bens objeto deste Incidente é a exposta a seguir:
1. Veículos vinculados a CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA e MS SCHUTZ PARTICIPAÇÕES LTDA.
Citroen C3 90M Tendance (IVJ2F28): A alienação antecipada foi deferida inicialmente no evento 17.1. A proposta de venda direta para ZELI SANTOS RIVERO foi acolhida e homologada, sendo a carta de arrematação expedida em 14/12/2021 (e. 455.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030496-0.
Chevrolet Equinox Premier (IYV4I71): A alienação antecipada foi deferida no evento 66.1. A carta de arrematação foi expedida em 11/02/2021 (e. 300.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635. 00030395-6.
Dodge Journey (QIC9D71): A alienação antecipada deferida no evento 66.1. A carta de arrematação foi expedida em 03/03/2021 (e. 336.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030412-0.
Fiat Idea ELX FLEX (AQK6948): A alienação antecipada foi deferida no evento 205.1. A carta de arrematação foi expedida em 13/07/2022 (e. 540.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635. 00030560-6.
2. Veículos vinculados a EULER SILVA MACHADO
Honda Civic EX CVT (PRO8230): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 09/10/2020 (e. 171.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030374-3.
3. Veículos vinculados a FERNANDO BAUM SALOMON e PAULETE BOIANOVSKY / FERCAI PARTICIPAÇÕES EIRELI
Jeep GCherokee LTD3.6L (IVR5H59): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 09/10/2020 (e. 171.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635. 00030375-1.
BMW 530I (IYX4H15): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 30/07/2021 (e. 414.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.00030445-6.
BMW X3 XDRIVE30I (JBP8A61): A alienação antecipada foi deferida no evento 17.1. A carta de arrematação foi expedida em 06/09/2023 (e. 638.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.23464-4.
4. Veículo vinculado a PAULO SÉRGIO KROEFF
Honda Civic LXL FLEX (IRN6257): A alienação antecipada foi deferida no evento 642.1. A carta de arrematação foi expedida em 05/09/2025 (e. 959.1). Os valores estão depositados na conta judicial n° 0652.635.38910-9.
Ante o exposto, esgotado o objeto do presente feito, suspenda-se a tramitação até o julgamento da Ação Penal nº 5089180-66.2019.4.04.7100.
24/11/2025, 00:00
Petição
21/11/2025, 14:56
Petição
21/11/2025, 13:58
Confirmada
21/11/2025, 13:58
Por decisão judicial
21/11/2025, 13:10
Expedida/certificada
21/11/2025, 11:29
Expedida/certificada
21/11/2025, 11:29
Expedida/certificada
21/11/2025, 11:29
Expedida/certificada
21/11/2025, 11:29
Mero expediente
21/11/2025, 11:29
Documento (Certidão)
11/11/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 14:16
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:27
Confirmada
08/10/2025, 15:21
Expedida/certificada
06/10/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:33
Expedida/Certificada
06/10/2025, 13:30
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:13
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2025, 07:26
Confirmada
26/09/2025, 14:25
Expedida/certificada
26/09/2025, 14:22
Mero expediente
26/09/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 12:19
Petição
11/09/2025, 14:04
Confirmada
11/09/2025, 14:04
Expedida/certificada
10/09/2025, 19:35
Mero expediente
10/09/2025, 19:35
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 17:20
Petição
10/09/2025, 17:14
Petição
09/09/2025, 13:54
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:12
Confirmada
08/09/2025, 14:37
Confirmada
06/09/2025, 23:59
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:10
Expedida/certificada
05/09/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 18:04
Confirmada
01/09/2025, 10:13
Publicação
29/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): MARIANA CHAMELETTE LUCHETTI VIEIRA (OAB SP311029)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO (OAB SP252869)
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF
ADVOGADO(A): ANTONIO GOYA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (OAB RS088957)
ADVOGADO(A): MARCELO BUTTELLI RAMOS (OAB RS090592)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovado o recolhimento dos valores (e.e 936.1, 940.1), expeça-se carta de arrematação.
28/08/2025, 00:00
Petição
27/08/2025, 17:35
Confirmada
27/08/2025, 17:35
Petição
27/08/2025, 14:48
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:33
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:33
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:33
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:33
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:33
Mero expediente
27/08/2025, 13:33
Documento (Certidão)
27/08/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 06:21
Depósito de Bens/Dinheiro
02/08/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 17:37
Petição
31/07/2025, 17:37
Petição
28/07/2025, 12:56
Documento (Edital)
22/07/2025, 03:00
Petição
21/07/2025, 09:59
Documento (Edital)
15/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:22
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:10
Petição
10/07/2025, 14:01
Publicação
07/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF EDITAL Nº 710022761660 A Excelentíssima Senhora Doutora KARINE DA SILVA CORDEIRO, Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.jrleiloes.com.br. 4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail [email protected] e site www.jrleiloes.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br., devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.jrleiloes.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 22 de julho de 2025 com encerramento das ofertas às 11:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 30 de julho de 2025, com encerramento das ofertas às 11:00 horas, pela melhor oferta não inferior a 80% do valor da avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo marca/modelo HONDA/CIVIC LXL FLEX, Placas IRN6257/RS, Chassi 93HFA6660BZ104994, Renavam 279005695, ano de fabricação/modelo 2010/2011, Cor cinza. VEÍCULO ATINGIDO POR ENCHENTE. Obs. 1: O veículo encontra-se parado há cerca de 05 anos, sendo atingido por enchente e ficou submerso por aproximadamente 10 dias, necessitando de revisão e manutenções específicas para revitalização. A venda em leilão não dá ao arrematante garantia de qualquer peça ou componente, havendo então o risco de valores exorbitantes para devolver o veículo às plenas condições de rodagem. Obs.2: Conforme comunicado de remoção desta Leiloeira, o veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, sem funcionamento, motivo pelo qual não foi testado parte mecânica, nem verificado falta de peças, posto que não há conhecimento técnico por parte da Leiloeira e equipe, foram verificadas as seguintes avarias: amassados na frente e traseira do veículo e raspados nas laterais do automóvel e pintura descascando no capô. Conforme informado pela Polícia Federal, o veículo em questão foi atingido pela enchente ocorrida no mês de maio de 2024, permanecendo submerso por aproximadamente 10 (dez) dias. Tal fato pode ter ocasionado danos na sua estrutura mecânica e elétrica, comprometendo significativamente o estado de conservação e funcionamento do bem. 9. AVALIAÇÃO: R$ 16.386,66 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em junho de 2025. 10. ÔNUS: Alienação fiduciária em favor de BANCO BRADESCO S/A; Restrição RENAJUD: Circulação, RENAJUD: Transferência; Consta débitos no DETRAN/RS, no valor de R$ 2.639,43 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), 24 de junho de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/RS. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do bem penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do auto correspondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), em caso de bens móveis. 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) bem(ns), bem como, em caso de bens móveis, para a retirada do local de custódia. 13.3 Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) bens(s), quer seja por meio de profissionais contratados e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.jrleiloes.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Lucas Cusin Soares, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
07/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:07
Ato ordinatório
04/07/2025, 18:39
Confirmada
04/07/2025, 13:07
Petição
04/07/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): MARIANA CHAMELETTE LUCHETTI VIEIRA (OAB SP311029)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO (OAB SP252869)
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF
ADVOGADO(A): ANTONIO GOYA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (OAB RS088957)
ADVOGADO(A): MARCELO BUTTELLI RAMOS (OAB RS090592)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a sugestão de datas para a realização do leilão (e. 900.1).
Expeça-se o edital respectivo.
Intimem-se.
04/07/2025, 00:00
Petição
03/07/2025, 15:56
Confirmada
03/07/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:08
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:04
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:04
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:04
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:04
Expedida/certificada
03/07/2025, 15:04
Mero expediente
03/07/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:42
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:14
Confirmada
27/06/2025, 23:59
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:42
Publicação
20/06/2025, 02:32
Petição
18/06/2025, 18:02
Confirmada
18/06/2025, 18:02
Petição
18/06/2025, 14:10
Petição
18/06/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARDOSO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB rs027026)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
ADVOGADO(A): TIAGO GHELLAR FÜRST (OAB RS054690)
ADVOGADO(A): Lucas Bittencourt Severo (OAB RS065360)
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
ADVOGADO(A): MARIANA CHAMELETTE LUCHETTI VIEIRA (OAB SP311029)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO (OAB SP252869)
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE MIOLA ZARZUR (OAB SP135270)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE MATTOS FONTES (OAB RS078763)
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF
ADVOGADO(A): ANTONIO GOYA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (OAB RS088957)
ADVOGADO(A): MARCELO BUTTELLI RAMOS (OAB RS090592)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de avaliação atribuído pelo Ministério Público Federal para o veículo HONDA/CIVIC LXL FLEX, placas IRN6257, no valor de R$ 16.386,66 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
18/06/2025, 00:00
Petição
17/06/2025, 18:22
Confirmada
17/06/2025, 18:22
Petição
17/06/2025, 11:53
Confirmada
17/06/2025, 11:52
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Expedida/certificada
17/06/2025, 10:49
Mero expediente
17/06/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:44
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:49
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Petição
15/05/2025, 10:58
Confirmada
15/05/2025, 10:58
Petição
14/05/2025, 20:12
Petição
14/05/2025, 16:33
Confirmada
14/05/2025, 16:32
Expedida/certificada
14/05/2025, 15:02
Expedida/certificada
14/05/2025, 15:02
Expedida/certificada
14/05/2025, 15:02
Expedida/certificada
14/05/2025, 15:02
Petição
14/05/2025, 15:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:19
Petição
24/04/2025, 17:16
Petição
23/04/2025, 15:26
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:12
Confirmada
09/04/2025, 13:11
Petição
07/04/2025, 15:09
Confirmada
07/04/2025, 15:09
Petição
07/04/2025, 13:08
Expedida/certificada
07/04/2025, 11:05
Expedida/certificada
07/04/2025, 11:05
Expedida/certificada
07/04/2025, 11:05
Expedida/certificada
07/04/2025, 11:05
Mero expediente
07/04/2025, 11:05
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:49
Petição
21/03/2025, 13:34
Petição
12/03/2025, 09:10
Expedida/Certificada
06/03/2025, 12:56
Expedida/Certificada
06/03/2025, 12:49
Petição
05/03/2025, 10:19
Petição
28/02/2025, 14:29
Documento (Edital)
25/02/2025, 03:00
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:03
Documento (Edital)
18/02/2025, 03:00
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Petição
14/02/2025, 10:43
Confirmada
14/02/2025, 10:43
Petição
12/02/2025, 11:12
Confirmada
12/02/2025, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF EDITAL Nº 710021791680 O O Excelentíssimo Senhor Doutor GUILHERME BELTRAMI, Juiz Federal da 7ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 4. CONDUTOR DA PRAÇA/LEILÃO: A(s) praça(s)/leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9272, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp), e-mail [email protected] e site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputapara formalizar a arrematação. 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.jrleiloes.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 10 de março de 2025, com encerramento das ofertas às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 19 de março de 2025, com encerramento das ofertas às 11 horas, pela melhor oferta não inferior a 80% do valor da avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo marca/modelo HONDA/CIVIC LXL FLEX, placas IRN6257, chassi 93HFA6660BZ104994, renavam 279005695, ano de fabricação/modelo 2010/2011, cor cinza. Obs.: O veículo encontra-se parado há cerca de 05 anos, sendo atingido por enchente e ficou submerso por aproximadamente 20 dias, necessitando de revisão e manutenções específicas para revitalização. A venda em leilão não dá ao arrematante garantia de qualquer peça ou componente, havendo então o risco de valores exorbitantes para devolver o veículo às plenas condições de rodagem. 9. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.331,00 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um reais), em 03 de julho de 2024. 10. ÔNUS: Alienação fiduciária em favor de BANCO BRADESCO S/A; Restrição RENAJUD: Circulação, RENAJUD: Transferência; Débitos de IPVA no Detran/RS no valor total de R$ 7389,18 (Exercícios 2020 à 2025) em 04/02/2025; Débitos de Taxa de Alienação Anual no valor de R$ 109,27 em 04/02/2025; Débitos de multas no valor total de R$ 1.323,05 em 04/02/2025; Outros eventuais constantes no Detran/RS. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do veículo penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 5% (seis por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do auto correspondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) veículo(s), bem como para a retirada do(s) veículo(s) do local de custódia. 13.3 Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) veículo(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.jrleiloes.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
07/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:08
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:05
Petição
06/02/2025, 09:34
Confirmada
06/02/2025, 09:34
Petição
06/02/2025, 06:19
Expedida/certificada
05/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
05/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
05/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
05/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
05/02/2025, 18:55
Mero expediente
05/02/2025, 18:55
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 18:09
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 19:00
Petição
04/02/2025, 17:34
Documento (Certidão)
04/02/2025, 16:17
Documento (Certidão)
04/02/2025, 16:17
Documento (Certidão)
04/02/2025, 16:16
Petição
04/02/2025, 15:44
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:10
Petição
09/01/2025, 17:22
Petição
09/01/2025, 12:09
Petição
07/01/2025, 08:43
Confirmada
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2024, 13:36
Expedida/certificada
19/12/2024, 13:36
Expedida/certificada
19/12/2024, 13:36
Expedida/certificada
19/12/2024, 13:36
Expedida/certificada
19/12/2024, 13:36
Mero expediente
19/12/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 11:09
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:08
Documento (Certidão)
27/11/2024, 18:27
Petição
27/11/2024, 13:02
Petição
24/11/2024, 20:32
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Petição
13/11/2024, 16:50
Confirmada
13/11/2024, 16:50
Petição
12/11/2024, 16:38
Expedida/certificada
12/11/2024, 13:26
Expedida/certificada
12/11/2024, 13:26
Expedida/certificada
12/11/2024, 13:26
Expedida/certificada
12/11/2024, 13:26
Documento (Mandado)
11/11/2024, 23:49
Mandado
01/10/2024, 15:59
Documento (Mandado)
30/09/2024, 18:57
Mandado
15/08/2024, 13:14
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:12
Confirmada
14/07/2024, 23:59
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:08
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 18:18
Confirmada
05/07/2024, 10:00
Petição
04/07/2024, 20:20
Confirmada
04/07/2024, 20:20
Expedida/certificada
04/07/2024, 18:41
Expedida/certificada
04/07/2024, 18:41
Mero expediente
04/07/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 16:41
Petição
03/07/2024, 16:30
Confirmada
03/07/2024, 16:29
Petição
03/07/2024, 14:19
Expedida/certificada
03/07/2024, 13:47
Petição
03/07/2024, 13:14
Petição
01/07/2024, 15:43
Decurso de Prazo
01/07/2024, 15:16
Documento (Edital)
29/06/2024, 03:00
Documento (Edital)
22/06/2024, 03:00
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PAULO SERGIO KROEFF EDITAL Nº 710020011582 A Excelentíssima Senhora Doutora KARINE DA SILVA CORDEIRO, Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.jrleiloes.com.br. 4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail [email protected] e site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br., devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.jrleiloes.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 01/07/2024 com encerramento das ofertas às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 15/07/2024, com encerramento das ofertas às 11 horas, pela melhor oferta não inferior a 80% do valor da avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo marca/modelo: HONDA/CIVIC LXL FLEX, Placas: IRN6257, Chassi: 93HFA6660BZ104994, Renavam: 279005695, ano de fabricação/modelo: 2010/2011, Cor Cinza. O automóvel aparente estado regular de conservação, não tendo sido possível aferir seu funcionamento. 9. AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em abril de 2024. 10. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de BANCO BRADESCO S/A; RENAJUD: Transferência; RENAJUD: Circulação; Consta débitos no DETRAN/RS, no valor total de R$ 7.422,07 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos), em 06 de junho de 2024. Outros eventuais constantes no DETRAN/RS. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do veículo penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do autocorrespondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registro do(s) veículo(s), bem como para a retirada do(s) veículo(s) do local de custódia. 13.3. Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) veículo(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.jrleiloes.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
13/06/2024, 00:00
Petição
12/06/2024, 19:21
Confirmada
12/06/2024, 19:21
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:43
Petição
12/06/2024, 16:29
Confirmada
12/06/2024, 16:29
Confirmada
12/06/2024, 14:04
Petição
12/06/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 21:18
Expedida/certificada
11/06/2024, 19:29
Expedida/certificada
11/06/2024, 19:29
Expedida/certificada
11/06/2024, 19:29
Expedida/certificada
11/06/2024, 19:29
Expedida/certificada
11/06/2024, 19:29
Mero expediente
11/06/2024, 19:29
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 17:21
Petição
07/06/2024, 16:56
Confirmada
07/06/2024, 16:56
Expedida/certificada
04/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:02
Documento (Certidão)
17/05/2024, 20:36
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Petição
22/04/2024, 15:19
Confirmada
22/04/2024, 15:19
Petição
22/04/2024, 10:55
Petição
22/04/2024, 09:10
Confirmada
22/04/2024, 09:10
Expedida/certificada
19/04/2024, 19:25
Expedida/certificada
19/04/2024, 19:25
Expedida/certificada
19/04/2024, 19:25
Expedida/certificada
19/04/2024, 19:25
Mero expediente
19/04/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:32
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:16
Petição
25/03/2024, 08:01
Confirmada
18/03/2024, 23:59
Petição
12/03/2024, 12:02
Petição
11/03/2024, 13:36
Petição
11/03/2024, 13:07
Confirmada
11/03/2024, 13:07
Petição
11/03/2024, 08:01
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:09
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:09
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:09
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:09
Expedida/certificada
08/03/2024, 13:09
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:50
Documento (Mandado)
29/02/2024, 17:53
Mandado
14/02/2024, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 13:51
Documento (Mandado)
30/01/2024, 11:50
Mandado
05/12/2023, 14:31
Petição
05/12/2023, 14:13
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:05
Petição
28/11/2023, 16:44
Confirmada
23/11/2023, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 19:00
Petição
20/11/2023, 17:14
Confirmada
20/11/2023, 17:14
Expedida/certificada
20/11/2023, 11:12
Documento (Certidão)
20/11/2023, 11:10
Petição
13/11/2023, 19:52
Confirmada
13/11/2023, 19:52
Expedida/certificada
13/11/2023, 18:47
Expedida/certificada
13/11/2023, 18:47
Expedida/certificada
13/11/2023, 18:47
Mero expediente
13/11/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 19:02
Petição
12/09/2023, 17:55
Expedição de documento (Carta)
06/09/2023, 18:37
Documento (Certidão)
06/09/2023, 18:14
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 06:20
Petição
30/08/2023, 13:41
Depósito de Bens/Dinheiro
30/08/2023, 08:24
Petição
11/08/2023, 11:05
Petição
27/07/2023, 15:02
Petição
25/07/2023, 17:38
Petição
11/07/2023, 17:57
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:03
Documento (Edital)
10/06/2023, 03:00
Confirmada
03/06/2023, 23:59
Documento (Edital)
03/06/2023, 03:00
Petição
25/05/2023, 10:09
Petição
25/05/2023, 09:59
Confirmada
25/05/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA EDITAL Nº 710017738261 A Excelentíssima Senhora KARINE DA SILVA CORDEIRO, Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail [email protected] e site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 26/07/2023 com encerramento das ofertas às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 08/08/2023, com encerramento das ofertas às 11 horas, pela melhor oferta não inferior a 80% do valor da avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo: BMW X3 XDRIVE301 XLINE, Placas JBP8A61, Chassi: 98MKJ9001J4A78651, Renavam: 01179912095, ano de fabricação/modelo: 2018/2018, Cor Branca, à Gasolina, faltam todos os vidros das portas, o forro de todas as portas estão desmontados, diversos acabamentos estão desmontados, não possui chave reserva.Estava sendo preparado para ser blindado. 9. AVALIAÇÃO: R$ 185.966,20 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), em fevereiro de 2023. 10. ÔNUS: Consta restrição RENAJUD de circulação, registrada pelo Juízo, que será cancelada quando da arrematação. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do veículo penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 6% (seis por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do autocorrespondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) veículo(s), bem como para a retirada do(s) veículo(s) do local de custódia. 13.3 Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) veículo(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
25/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:21
Petição
24/05/2023, 15:12
Confirmada
24/05/2023, 15:12
Expedida/certificada
24/05/2023, 14:12
Expedida/certificada
24/05/2023, 14:12
Expedida/certificada
24/05/2023, 14:12
Mero expediente
24/05/2023, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 13:18
Petição
24/05/2023, 10:58
Confirmada
22/05/2023, 23:59
Petição
15/05/2023, 09:40
Confirmada
15/05/2023, 09:40
Petição
15/05/2023, 09:03
Confirmada
15/05/2023, 09:03
Expedida/certificada
12/05/2023, 18:58
Mero expediente
12/05/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 11:16
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:05
Petição
02/05/2023, 17:07
Confirmada
27/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2023, 16:13
Mero expediente
17/04/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 16:15
Petição
13/03/2023, 14:24
Confirmada
13/03/2023, 14:24
Expedida/certificada
10/03/2023, 17:23
Reativação
10/03/2023, 17:23
Petição
17/02/2023, 13:54
Baixa Definitiva
04/10/2022, 17:07
Documento (Certidão)
04/10/2022, 17:06
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:04
Documento (Ofício)
27/09/2022, 13:58
Expedida/Certificada
26/09/2022, 13:30
Confirmada
26/09/2022, 11:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 18:48
Expedida/certificada
23/09/2022, 18:19
Mero expediente
23/09/2022, 18:19
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2022, 18:11
Documento (Certidão)
23/09/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 13:55
Petição
13/09/2022, 09:01
Registro Processual (Retificada a autuação)
25/08/2022, 16:09
Petição
23/08/2022, 17:36
Petição
23/08/2022, 17:01
Petição
23/08/2022, 17:01
Petição
23/08/2022, 16:37
Petição
05/08/2022, 22:30
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:59
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:59
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:59
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:58
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:58
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:58
Documento (Certidão)
05/08/2022, 14:58
Petição
05/08/2022, 10:25
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:04
Confirmada
22/07/2022, 23:59
Petição
21/07/2022, 12:08
Decurso de Prazo
19/07/2022, 01:06
Expedição de documento (Carta)
13/07/2022, 11:09
Petição
12/07/2022, 17:07
Petição
12/07/2022, 16:17
Confirmada
12/07/2022, 16:15
Expedida/certificada
12/07/2022, 14:50
Expedida/certificada
12/07/2022, 14:49
Mero expediente
12/07/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
09/07/2022, 06:20
Petição
08/07/2022, 13:21
Depósito de Bens/Dinheiro
07/07/2022, 10:48
Petição
04/07/2022, 10:51
Documento (Edital)
04/07/2022, 03:00
Documento (Edital)
28/06/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA EDITAL Nº 710015533194 O Excelentíssimo Senhor Doutor GUILHERME BELTRAMI, Juiz Federal da 7ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail [email protected] e site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): O valor da avaliação. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 05/07/2022 com encerramento das ofertas às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 19/07/2022, com encerramento das ofertas às 11 horas, pela melhor oferta não inferior ao valor de avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo FIAT/IDEA ELX FLEX, Placas AQK6948, Chassi 9BD13561392100079, Renavam: 00979623553, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor preta. O veículo encontra-se em aparente regular estado de conservação e não foi testado parte mecânica, nem verificado falta de peças, posto que não há conhecimento técnico por parte da Leiloeira e equipe. Foi verificado as seguintes avarias: para-choques dianteiro e traseiro estão riscados e raspados, capô está raspado, maçaneta da porta traseira do lado direito está quebrada, portas do lado esquerdo estão raspadas, para-lamas dianteiro do lado direito está riscado e amassado, porta-malas está amassado, retrovisor da lateral esquerda está quebrado, forro das portas dianteiras e da porta traseira do lado esquerdo estão soltos, acabamento de borracha do para-brisas está danificado, não possui chave reserva e manual. 9. AVALIAÇÃO: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). 10. ÔNUS: Veículo com Comunicação de Venda, RENAJUD: Circulação, Alienado - AYMORE CREDITO FINANC E INVESTIMENTO SA. Liberação da Alienação Fiduciária recebida do Agente Financeiro. Comparecer ao CRVA para sua efetivação. Débitos no Detran/RS, no valor de R$ 3.866,35 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em 26 de maio de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/RS. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do veículo penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 6% (seis por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do autocorrespondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) veículo(s), bem como para a retirada do(s) veículo(s) do local de custódia. 13.3 Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) veículo(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
22/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA EDITAL Nº 710015533194 O Excelentíssimo Senhor Doutor GUILHERME BELTRAMI, Juiz Federal da 7ª Vara da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA dos bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 4. CONDUTORA DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail [email protected] e site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): O valor da avaliação. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9339, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 05/07/2022 com encerramento das ofertas às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 19/07/2022, com encerramento das ofertas às 11 horas, pela melhor oferta não inferior ao valor de avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo FIAT/IDEA ELX FLEX, Placas AQK6948, Chassi 9BD13561392100079, Renavam: 00979623553, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor preta. O veículo encontra-se em aparente regular estado de conservação e não foi testado parte mecânica, nem verificado falta de peças, posto que não há conhecimento técnico por parte da Leiloeira e equipe. Foi verificado as seguintes avarias: para-choques dianteiro e traseiro estão riscados e raspados, capô está raspado, maçaneta da porta traseira do lado direito está quebrada, portas do lado esquerdo estão raspadas, para-lamas dianteiro do lado direito está riscado e amassado, porta-malas está amassado, retrovisor da lateral esquerda está quebrado, forro das portas dianteiras e da porta traseira do lado esquerdo estão soltos, acabamento de borracha do para-brisas está danificado, não possui chave reserva e manual. 9. AVALIAÇÃO: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). 10. ÔNUS: Veículo com Comunicação de Venda, RENAJUD: Circulação, Alienado - AYMORE CREDITO FINANC E INVESTIMENTO SA. Liberação da Alienação Fiduciária recebida do Agente Financeiro. Comparecer ao CRVA para sua efetivação. Débitos no Detran/RS, no valor de R$ 3.866,35 (três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em 26 de maio de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/RS. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do veículo penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 6% (seis por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do autocorrespondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) veículo(s), bem como para a retirada do(s) veículo(s) do local de custódia. 13.3 Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) veículo(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
22/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:28
Ato ordinatório
21/06/2022, 10:28
Decurso de Prazo
21/06/2022, 01:03
Confirmada
12/06/2022, 23:59
Decurso de Prazo
08/06/2022, 01:02
Confirmada
02/06/2022, 16:07
Petição
02/06/2022, 12:12
Confirmada
02/06/2022, 12:12
Expedida/certificada
02/06/2022, 10:18
Expedida/certificada
02/06/2022, 10:18
Mero expediente
02/06/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 12:28
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:02
Confirmada
26/05/2022, 23:59
Petição
19/05/2022, 14:55
Confirmada
19/05/2022, 14:54
Petição
18/05/2022, 08:49
Confirmada
18/05/2022, 08:49
Expedida/certificada
16/05/2022, 15:54
Expedida/certificada
16/05/2022, 15:53
Expedida/certificada
16/05/2022, 15:53
Decurso de Prazo
14/05/2022, 01:03
Petição
13/05/2022, 18:33
Documento (Mandado)
10/05/2022, 22:19
Confirmada
06/05/2022, 23:59
Petição
02/05/2022, 05:10
Confirmada
02/05/2022, 05:10
Expedida/certificada
26/04/2022, 19:12
Mero expediente
26/04/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 15:57
Documento (Mandado)
24/04/2022, 15:47
Documento (Mandado)
24/04/2022, 14:18
Mandado
08/03/2022, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2022, 14:58
Petição
09/02/2022, 17:31
Confirmada
09/02/2022, 17:31
Expedida/certificada
08/02/2022, 18:59
Mero expediente
08/02/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 16:09
Mandado
08/02/2022, 14:37
Petição
28/01/2022, 13:24
Petição
17/12/2021, 13:45
Documento (Certidão)
16/12/2021, 20:42
Documento (Certidão)
16/12/2021, 20:41
Expedição de documento (Carta)
14/12/2021, 23:52
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 09:00
Petição
10/12/2021, 12:36
Depósito de Bens/Dinheiro
10/12/2021, 08:47
Confirmada
08/12/2021, 09:07
Expedida/certificada
07/12/2021, 18:00
Mero expediente
07/12/2021, 18:00
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:04
Confirmada
21/11/2021, 23:59
Petição
18/11/2021, 10:39
Expedida/certificada
11/11/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 16:59
Mandado
03/11/2021, 16:24
Petição
19/10/2021, 13:54
Confirmada
19/10/2021, 13:53
Expedida/certificada
19/10/2021, 07:40
Petição
04/10/2021, 15:03
Petição
17/09/2021, 13:01
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:07
Confirmada
08/09/2021, 10:27
Petição
08/09/2021, 10:23
Expedida/certificada
06/09/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
06/09/2021, 17:15
Confirmada
04/09/2021, 23:59
Decurso de Prazo
01/09/2021, 01:09
Confirmada
26/08/2021, 18:08
Petição
26/08/2021, 09:14
Confirmada
26/08/2021, 09:14
Expedida/certificada
25/08/2021, 18:37
Expedida/certificada
25/08/2021, 18:37
Mero expediente
25/08/2021, 18:37
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 16:01
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:06
Petição
03/08/2021, 16:57
Confirmada
30/07/2021, 23:59
Expedição de documento (Carta)
30/07/2021, 19:01
Petição
30/07/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:00
Confirmada
23/07/2021, 09:30
Depósito de Bens/Dinheiro
22/07/2021, 08:50
Petição
20/07/2021, 16:55
Confirmada
20/07/2021, 16:55
Expedida/certificada
20/07/2021, 16:21
Expedida/certificada
20/07/2021, 16:21
Expedida/certificada
20/07/2021, 16:21
Outras Decisões
20/07/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 11:42
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:14
Confirmada
11/07/2021, 23:59
Petição
01/07/2021, 19:08
Confirmada
01/07/2021, 19:08
Expedida/certificada
01/07/2021, 17:42
Expedida/certificada
01/07/2021, 17:42
Petição
18/06/2021, 11:43
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:04
Decurso de Prazo
05/06/2021, 01:05
Confirmada
03/06/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 11:58
Confirmada
28/05/2021, 23:59
Expedida/Certificada
25/05/2021, 14:15
Petição
24/05/2021, 18:52
Expedida/certificada
24/05/2021, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2021, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2021, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2021, 17:50
Petição
19/05/2021, 07:59
Expedida/certificada
18/05/2021, 18:55
Expedida/certificada
18/05/2021, 18:55
Mero expediente
18/05/2021, 18:55
Petição
12/04/2021, 09:35
Petição
26/03/2021, 15:09
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:15
Petição
17/03/2021, 10:46
Decurso de Prazo
16/03/2021, 01:28
Confirmada
13/03/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 18:50
Documento (Certidão)
10/03/2021, 16:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 09:01
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:08
Confirmada
08/03/2021, 23:59
Petição
04/03/2021, 15:44
Confirmada
04/03/2021, 15:44
Petição
04/03/2021, 11:37
Petição
04/03/2021, 11:11
Confirmada
04/03/2021, 08:53
Expedida/certificada
03/03/2021, 18:02
Expedida/certificada
03/03/2021, 18:02
Expedição de documento (Carta)
03/03/2021, 17:55
Petição
03/03/2021, 15:35
Depósito de Bens/Dinheiro
02/03/2021, 07:18
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:04
Documento (Mandado)
01/03/2021, 22:18
Documento (Mandado)
01/03/2021, 21:59
Documento (Mandado)
01/03/2021, 21:49
Confirmada
26/02/2021, 16:25
Petição
26/02/2021, 15:15
Expedida/certificada
26/02/2021, 14:36
Expedida/certificada
26/02/2021, 14:35
Mero expediente
26/02/2021, 14:35
Petição
26/02/2021, 07:18
Petição
25/02/2021, 11:30
Petição
22/02/2021, 17:20
Confirmada
21/02/2021, 23:59
Confirmada
20/02/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 16:13
Documento (Mandado)
19/02/2021, 16:09
Petição
19/02/2021, 15:44
Mandado
17/02/2021, 00:28
Mandado
17/02/2021, 00:23
Mandado
17/02/2021, 00:23
Petição
12/02/2021, 15:51
Confirmada
12/02/2021, 15:38
Expedida/certificada
12/02/2021, 10:09
Expedida/certificada
11/02/2021, 20:34
Expedição de documento (Carta)
11/02/2021, 20:34
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2021, 16:27
Petição
11/02/2021, 15:39
Confirmada
11/02/2021, 13:03
Petição
10/02/2021, 18:58
Expedida/certificada
10/02/2021, 16:48
Expedida/certificada
10/02/2021, 16:48
Mero expediente
10/02/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 12:58
Petição
09/02/2021, 15:39
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:04
Confirmada
01/02/2021, 23:59
Petição
26/01/2021, 17:53
Expedida/certificada
26/01/2021, 17:33
Petição
26/01/2021, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FERCAI PARTICIPACOES EIRELI
INTERESSADO: PAULETE BOIANOVSKY
INTERESSADO: EULER SILVA MACHADO
INTERESSADO: MS SCHUTZ PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: FERNANDO BAUM SALOMON
INTERESSADO: CAREN CRISTIANI GREFF DE OLIVEIRA EDITAL Nº 710012359072 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) KARINE DA SILVA CORDEIRO, Jui(í)z(a) Federal (Substituta) da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, torna público que será realizado leilão na modalidade ELETRÔNICA de bens constritos nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL em epígrafe, nos termos do artigo 144-A, § 1º, do Código de Processo Penal, de acordo com as regras expostas a seguir: 1. BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m). 2. VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. 3. PRAÇAS/LEILÕES: Os leilões serão realizados por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 4. CONDUTOR DA PRAÇA/LEILÃO: A(s) praça(s)/leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pela leiloeira JOYCE RIBEIRO, Matriculada na JUCISRS sob o no 222/08, fones 0800-707-9272, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp), e-mail [email protected] e site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. 5. VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o da avaliação judicial. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 144-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 6. LANCES: 6.1. Para a arrematação, deverão ser ofertados lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do lance, confirmar os lances e recolher a quantia conforme segue: 6.1.1. Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. 6.1.2. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. 6.1.3. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). 6.2. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9272, (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713 (WhatsApp). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 7. DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS: 7.1. PRIMEIRO LEILÃO em 25/02/2021 com encerramento das ofertas às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pelo valor da avaliação ou superior. Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 7.2. SEGUNDO LEILÃO em 04/03/2021, com encerramento das ofertas às 11 horas, pela melhor oferta não inferior a 80% do valor da avaliação. 7.3. LANCES: Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 10h57min, serão acrescidos 03 (três) minutos para o término. 8. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo FIAT/IDEA ELX FLEX, Placas AQK6948, Chassi 9BD13561392100079, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor preta. O veículo encontra-se em aparente regular estado de conservação e não foi testado parte mecânica, nem verificado falta de peças, posto que não há conhecimento técnico por parte da Leiloeira e equipe. Foi verificado as seguintes avarias: para-choques dianteiro e traseiro estão riscados e raspados, capô está raspado, maçaneta da porta traseira do lado direito está quebrada, portas do lado esquerdo estão raspadas, para-lamas dianteiro do lado direito está riscado e amassado, porta-malas está amassado, retrovisor da lateral esquerda está quebrado, forro das portas dianteiras e da porta traseira do lado esquerdo estão soltos, acabamento de borracha do para-brisas está danificado, não possui chave reserva e manual 9. AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 10 de novembro de 2020. 10. OBSERVAÇÕES DO(A) LEILOEIRO(A): O veículo encontra-se em aparente regular estado de conservação e não foi testado parte mecânica, nem verificado falta de peças, posto que não há conhecimento técnico por parte da Leiloeira e equipe. Foi verificado as seguintes avarias: para-choques dianteiro e traseiro estão riscados e raspados, capô está raspado, maçaneta da porta traseira do lado direito está quebrada, portas do lado esquerdo estão raspadas, para-lamas dianteiro do lado direito está riscado e amassado, porta-malas está amassado, retrovisor da lateral esquerda está quebrado, forro das portas dianteiras e da porta traseira do lado esquerdo estão soltos, acabamento de borracha do para-brisas está danificado, não possui chave reserva e manual. 11. DÉBITOS E/OU DESPESAS (por conta do arrematante): 11.1. PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do veículo penhorado. 11.2. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 6% (seis por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 48 horas (quarenta e oito) horas a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance. 11.3. CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do auto correspondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) leiloeiro(a) via sistema e-Proc. 11.4. DESPESAS DE REMOÇÃO, ESTADIA E/OU RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 11.5. TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal). 11.6. Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. 12. RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns). 13. ORIENTAÇÕES: 13.1. Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão da(o) leiloeira(o), das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação. 13.2. Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) veículo(s), bem como para a retirada do(s) veículo(s) do local de custódia. 13.3. Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) veículo(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes. 13.4. Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via e-Proc. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e na rede mundial de computadores no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br, para que chegue ao conhecimento de todos. Ficam intimadas, por meio deste edital, as partes do processo em epígrafe, bem como eventuais proprietários registrais do(s) bem(s) e terceiros interessados. EXPEDIDO nesta cidade de Porto Alegre/RS. Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, digitei.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5017429-82.2020.4.04.7100/RS
26/01/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/01/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 15:04
Confirmada
25/01/2021, 11:16
Petição
25/01/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
23/01/2021, 09:01
Expedida/certificada
22/01/2021, 18:20
Expedida/certificada
22/01/2021, 18:20
Mero expediente
22/01/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 16:24
Petição
22/01/2021, 14:33
Depósito de Bens/Dinheiro
21/01/2021, 07:18
Decurso de Prazo
13/01/2021, 01:01
Petição
30/12/2020, 15:45
Confirmada
21/12/2020, 23:59
Confirmada
20/12/2020, 23:59
Petição
18/12/2020, 13:36
Expedida/certificada
11/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Alvará)
11/12/2020, 11:19
Expedida/certificada
10/12/2020, 22:05
Expedida/certificada
10/12/2020, 22:05
Mero expediente
10/12/2020, 22:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 16:29
Decurso de Prazo
10/12/2020, 01:18
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:09
Confirmada
03/12/2020, 23:59
Petição
03/12/2020, 22:56
Confirmada
03/12/2020, 22:56
Petição
03/12/2020, 22:55
Documento (Certidão)
02/12/2020, 20:12
Confirmada
27/11/2020, 10:37
Petição
25/11/2020, 14:53
Expedida/certificada
23/11/2020, 15:00
Documento (Certidão)
23/11/2020, 14:55
Documento (Certidão)
23/11/2020, 14:53
Documento (Certidão)
23/11/2020, 14:48
Expedida/certificada
23/11/2020, 14:31
Expedida/certificada
23/11/2020, 14:31
Outras Decisões
23/11/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 10:25
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:03
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 17:50
Petição
19/11/2020, 16:50
Confirmada
13/11/2020, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 13:53
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2020, 19:43
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:09
Confirmada
03/11/2020, 14:35
Expedida/certificada
03/11/2020, 14:19
Expedida/certificada
03/11/2020, 14:19
Outras Decisões
03/11/2020, 11:47
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 17:26
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:11
Petição
27/10/2020, 00:03
Petição
26/10/2020, 23:54
Petição
26/10/2020, 23:52
Petição
26/10/2020, 16:16
Petição
26/10/2020, 10:14
Confirmada
23/10/2020, 23:59
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:10
Confirmada
18/10/2020, 23:59
Confirmada
14/10/2020, 15:18
Expedida/certificada
13/10/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
10/10/2020, 09:00
Petição
09/10/2020, 17:40
Expedição de documento (Carta)
09/10/2020, 17:28
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:22
Depósito de Bens/Dinheiro
09/10/2020, 07:17
Depósito de Bens/Dinheiro
09/10/2020, 07:17
Expedida/certificada
08/10/2020, 19:45
Expedida/certificada
08/10/2020, 19:45
Mero expediente
08/10/2020, 19:45
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 17:01
Petição
08/10/2020, 16:37
Petição
07/10/2020, 18:33
Decurso de Prazo
30/09/2020, 01:18
Petição
28/09/2020, 13:45
Petição
28/09/2020, 13:44
Petição
25/09/2020, 14:25
Confirmada
24/09/2020, 23:59
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 00:31
Documento (Certidão)
16/09/2020, 14:32
Remessa (outros motivos)
15/09/2020, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:51
Petição
15/09/2020, 13:26
Confirmada
15/09/2020, 08:28
Expedida/certificada
14/09/2020, 21:27
Expedida/certificada
14/09/2020, 21:27
Mero expediente
14/09/2020, 21:27
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 17:59
Petição
14/09/2020, 15:33
Petição
14/09/2020, 10:49
Confirmada
12/09/2020, 23:59
Confirmada
11/09/2020, 09:19
Expedição de documento (Alvará)
03/09/2020, 09:56
Petição
02/09/2020, 19:02
Documento (Certidão)
02/09/2020, 17:44
Documento (Certidão)
02/09/2020, 17:32
Expedida/certificada
02/09/2020, 17:17
Expedida/certificada
02/09/2020, 15:36
Expedida/certificada
02/09/2020, 15:36
Outras Decisões
02/09/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 10:28
Decurso de Prazo
02/09/2020, 01:10
Confirmada
27/08/2020, 23:59
Petição
25/08/2020, 11:03
Expedida/certificada
17/08/2020, 19:24
Outras Decisões
17/08/2020, 19:24
Conclusão (para despacho)
15/08/2020, 13:15
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:02
Documento (Certidão)
07/08/2020, 16:43
Confirmada
06/08/2020, 23:59
Petição
27/07/2020, 15:43
Confirmada
27/07/2020, 15:43
Expedida/certificada
27/07/2020, 12:18
Expedida/certificada
27/07/2020, 12:18
Mero expediente
27/07/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 17:13
Documento (Carta)
22/07/2020, 21:04
Petição
21/07/2020, 17:39
Decurso de Prazo
21/07/2020, 01:11
Petição
17/07/2020, 15:16
Petição
13/07/2020, 19:12
Confirmada
12/07/2020, 23:59
Petição
03/07/2020, 14:43
Confirmada
03/07/2020, 14:43
Expedição de documento (Carta)
02/07/2020, 18:55
Documento (Certidão)
02/07/2020, 18:16
Expedida/certificada
02/07/2020, 17:21
Expedida/certificada
02/07/2020, 17:21
Petição
01/07/2020, 14:45
Petição
01/07/2020, 14:38
Documento (Certidão)
01/07/2020, 03:16
Confirmada
29/06/2020, 23:59
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 13:33
Petição
22/06/2020, 14:30
Expedida/certificada
19/06/2020, 19:16
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 14:31
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:18
Decurso de Prazo
03/06/2020, 02:07
Documento (Carta)
01/06/2020, 21:05
Petição
01/06/2020, 12:21
Petição
01/06/2020, 12:20
Petição
01/06/2020, 12:15
Confirmada
28/05/2020, 23:59
Petição
22/05/2020, 21:22
Confirmada
22/05/2020, 21:21
Sem efeito suspensivo
22/05/2020, 19:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 18:46
Expedição de documento (Carta)
19/05/2020, 16:52
Expedida/certificada
18/05/2020, 16:56
Expedida/certificada
18/05/2020, 16:56
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:07
Petição
11/05/2020, 16:28
Petição
11/05/2020, 16:26
Petição
08/05/2020, 12:42
Documento (Certidão)
07/05/2020, 11:52
Petição
29/04/2020, 13:04
Petição
27/04/2020, 11:17
Confirmada
10/04/2020, 23:59
Documento (Certidão)
31/03/2020, 18:09
Petição
31/03/2020, 16:27
Confirmada
31/03/2020, 16:26
Expedida/certificada
31/03/2020, 11:39
Expedida/certificada
31/03/2020, 11:39
Petição
11/03/2020, 14:12
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 14:06
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)