Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/08/2025 A 21/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PROCURADOR(A): ORLANDO MARTELLO JUNIOR
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540)
ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792)
ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB RS133175B)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
16/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/09/2025, 17:40
Recebimento
19/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540)
ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792)
ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB RS133175B)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
1. O direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio por incapacidade temporária pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por incapacidade permanente) ou para seu trabalho habitual (auxílio por incapacidade temporária) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, § 2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213.
2. A desconsideração de laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da inaptidão para o exercício de atividade laborativa.
3. Se não caracterizada a inaptidão para o trabalho, é imprópria a concessão de benefício por incapacidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2025.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB RS133175B)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540)
ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792)
ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB RS133175B)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
1. O direito à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio por incapacidade temporária pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por incapacidade permanente) ou para seu trabalho habitual (auxílio por incapacidade temporária) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, § 2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213.
2. A desconsideração de laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da inaptidão para o exercício de atividade laborativa.
3. Se não caracterizada a inaptidão para o trabalho, é imprópria a concessão de benefício por incapacidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2025.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB RS133175B)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
04/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 07:59
Expedida/certificada
10/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:07
Documento (Certidão)
28/11/2024, 02:54
Documento (Certidão)
22/11/2024, 03:17
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:46
Expedida/certificada
07/11/2024, 13:07
Improcedência
31/10/2024, 16:35
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:02
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 02:09
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:41
Decurso de Prazo
09/10/2024, 01:09
Confirmada
01/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 08:37
Expedida/certificada
21/09/2024, 11:29
Documento (Certidão)
21/09/2024, 11:28
Expedida/certificada
21/09/2024, 11:28
Documento (Certidão)
21/09/2024, 11:28
Expedida/certificada
17/09/2024, 14:31
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 07:54
Confirmada
26/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:57
Expedida/certificada
16/08/2024, 15:50
Expedida/certificada
16/08/2024, 15:49
Expedida/certificada
16/08/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 08:41
Confirmada
23/07/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
13/07/2024, 02:08
Expedida/certificada
13/07/2024, 01:12
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 17:49
Recebimento
26/06/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792)
APELANTE: SERGIO LUIZ BARLETTE (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELANTE: ELENISE TERESINHA BARLETTE DA CUNHA (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELANTE: ELISABETH BARLETTE DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de setembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
12/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792)
APELANTE: SERGIO LUIZ BARLETTE (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELANTE: ELENISE TERESINHA BARLETTE DA CUNHA (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELANTE: ELISABETH BARLETTE DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de junho de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 11 de julho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA ELIZETE DE FARIAS BARLETTE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): MARIA CLECI SIMOES ROUZADO (OAB RS075792)
APELANTE: SERGIO LUIZ BARLETTE (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELANTE: ELENISE TERESINHA BARLETTE DA CUNHA (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELANTE: ELISABETH BARLETTE DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): PEDRO TRINDADE PETERSEN (OAB RS116540) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB MG191003)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de maio de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001353-32.2020.4.04.7116/RS (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI