Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018388-58.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAZ
ADVOGADO(A): CRISTIANE BENDER (OAB SC022968)
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646)
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/08/2025, 22:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018388-58.2022.4.04.7205/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAZ
ADVOGADO(A): CRISTIANE BENDER (OAB SC022968)
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646)
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e custas. Após a preclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/08/2025, 22:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/08/2025, 22:22
Conclusão (para julgamento)
16/08/2025, 02:03
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:57
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:57
Documento (Certidão)
15/08/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:14
Publicação
25/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018388-58.2022.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAZ
ADVOGADO(A): CRISTIANE BENDER (OAB SC022968)
ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646)
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA
ATO ORDINATÓRIO
CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria:
1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo).
1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento.
1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00.
2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária, para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e-Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf).
3. No tocante à tributação, deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada, disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403).
4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus.
5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária, diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício, e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção, se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a), observados os itens 3 e 4 acima.
6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4.
7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato, nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC.
8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar, considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento.
8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar.
9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 02:07
Paga
22/07/2025, 13:13
Por decisão judicial
30/01/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:19
Expedida/certificada
23/12/2023, 02:04
Ato ordinatório
23/12/2023, 02:04
Paga
22/12/2023, 07:51
Por decisão judicial
04/12/2023, 14:57
Enviada ao Tribunal
30/11/2023, 11:10
Enviada ao Tribunal
30/11/2023, 11:10
Enviada ao Tribunal
30/11/2023, 11:10
Documento (Certidão)
29/11/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 23:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 20:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:09
Expedida/certificada
03/10/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 14:13
Confirmada
20/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 14:07
Mudança de Classe Processual
10/08/2023, 10:34
Expedida/certificada
10/08/2023, 10:34
Recebimento
12/07/2023, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: JOSE CARLOS VAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANE BENDER (OAB SC022968) ADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA NICOLETTI (OAB SC024646) ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5018388-58.2022.4.04.7205/SC (Pauta: 362) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ