Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007048-50.2018.4.04.7208/SC EXEQUENTE: IVANEZIO SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 14:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 14:10
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:12
Publicação
24/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007048-50.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: IVANEZIO SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 30-07-2025. Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s).
Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES (incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO.
Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte exequente, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será concluso para extinção da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007048-50.2018.4.04.7208/SC EXEQUENTE: IVANEZIO SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo a execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do CPC, nos termos da fundamentação supra. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 14:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/08/2025, 14:10
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:12
Publicação
24/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007048-50.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: IVANEZIO SILVA FILHO
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620)
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875)
ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal (Substituto)(a), a Secretaria intima a parte autora e/ou o(a,s) advogado(a,s) de que o valor requisitado estará disponível para saque a partir de 30-07-2025. Deverá o beneficiário verificar o código do banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro (1 para Banco do Brasil e 104 para Caixa Econômica Federal) e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos, do Documento de Identidade, Cartão de Inscrição no CPF, e comprovante de residência do(s) beneficiário(s).
Deverá o beneficiário efetuar o SAQUE INTEGRAL DOS VALORES (incluindo-se a CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, conforme o caso, desde o pagamento), bem como solicitar o ENCERRAMENTO DA REFERIDA CONTA AO AGENTE BANCÁRIO.
Fica(m) ainda intimado(a,s) a parte exequente, na pessoa de seu procurador, e/ou o(a,s) procurador(a,es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á que a obrigação foi satisfeita, e o processo será concluso para extinção da execução.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 17:41
Paga
22/07/2025, 13:17
Por decisão judicial
01/03/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:39
Confirmada
05/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/01/2024, 11:34
Paga
24/01/2024, 12:21
Enviada ao Tribunal
17/12/2023, 10:39
Enviada ao Tribunal
17/12/2023, 10:39
Enviada ao Tribunal
17/12/2023, 10:39
Documento (Certidão)
11/12/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 09:57
Confirmada
10/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 21:26
Confirmada
06/12/2023, 21:26
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:38
Confirmada
01/12/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:06
Expedida/certificada
28/11/2023, 14:32
Outras Decisões
28/11/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:10
Expedida/certificada
24/11/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 13:52
Mudança de Classe Processual
18/10/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:38
Expedida/certificada
04/10/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:34
Confirmada
27/09/2023, 09:34
Expedida/certificada
20/09/2023, 20:56
Documento (Outros documentos)
10/09/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:37
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:01
Confirmada
06/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 17:28
Recebimento
30/06/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: IVANEZIO SILVA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620) ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875) ADVOGADO(A): ADRIANO SOARES NOGUEIRA ADVOGADO(A): JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de maio de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007048-50.2018.4.04.7208/SC (Pauta: 1097) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
25/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 20:08
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/09/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 20:12
Documento (Certidão)
10/08/2022, 13:49
Confirmada
16/07/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:54
Expedida/certificada
06/07/2022, 18:21
Conclusão (para julgamento)
21/06/2022, 17:41
Recebimento
25/05/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: IVANEZIO SILVA FILHO (AUTOR) ADVOGADO: ADRIANO SOARES NOGUEIRA (OAB SC017620) ADVOGADO: JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA (OAB SC043875) ADVOGADO: ADRIANO SOARES NOGUEIRA ADVOGADO: JULIANA ALVES DA FONSECA NOGUEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - Turma Regional suplementar de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 17 de maio de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007048-50.2018.4.04.7208/SC (Pauta: 1109) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
29/04/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 14:58
Confirmada
11/08/2019, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 10:36
Expedida/certificada
25/07/2019, 16:40
Procedência em Parte
25/07/2019, 16:40
Conclusão (para julgamento)
07/06/2019, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:43
Confirmada
23/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 09:01
Confirmada
02/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
22/04/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 22:21
Confirmada
30/03/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:15
Expedida/certificada
20/03/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:35
Conclusão (para julgamento)
21/01/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 10:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)