Execucao De Pena De MultaPena de MultaExecução de Pena de Multa
TRF41° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
18/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
Autor
ROSMARY GONZALEZ OLMEDO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
17/04/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:38
Documento (Certidão)
04/03/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 22:32
Confirmada
15/02/2024, 22:32
Expedida/certificada
15/02/2024, 17:38
Conclusão (para julgamento)
02/02/2024, 18:32
Documento (Certidão)
27/10/2023, 13:48
Documento (Edital)
10/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
29/07/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXECUTADO: ROSMARY GONZALEZ OLMEDO EDITAL Nº 700013957453 PRAZO: 60 DIAS O DR. MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita perante este Juízo a Execução de Pena de Multa nº 5015044-96.2022.4.04.7002, em que figura como exequente o Ministério Público Federal e como parte executada ROSMARY GONZALEZ OLMEDO, paraguaia, filha de Juana Beatriz Olmedo e de Cicinio Gonzalez, nascida em 19/11/1996, natural de Itagua/PY, RG nº 5887023/PY, CPF nº 716.636.371-13. Como não foi possível citar a parte executada pessoalmente, fica ela, por este, CITADA: Para, no prazo de 10 dias, promover o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 7.943,81, mediante depósito ou TED judicial na conta nº 1270.005.86412913-3 da Caixa Econômica Federal, conforme o item "1" das observações abaixo1, e das custas processuais, no valor de R$ 297,952. A parte executada deve ficar ciente de que, caso não haja pagamento voluntário dos valores devidos ou, ainda, nomeação de bens para garantir a dívida, será determinada a penhora de tantos bens quantos forem necessários para assegurar a execução, por meio de bloqueio de ativos financeiros (contas bancárias, investimentos etc.), veículos ou outros bens/valores, inclusive imóveis, além de ter seu nome inscrito no sistema SERASAJUD. Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este Edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 1. Pagamento por meio de guia de depósito a ser gerada pela parte executada no site www.jfpr.jus.br: ► Na barra superior, clique em Serviços Judiciais ► Depósitos Judiciais ► clique em "Clique Aqui Para Gerar Guia de Depósito Judicial" ► em Tipo de depósito, selecione a opção Depósito judicial - em continuação ► insira o nº do processo (50150449620224047002 [Click e arraste para mover] ) e clique em Consultar ► em Informe a conta na qual será realizado o depósito, selecione a conta disponível e preencha os demais campos [Telefone para contato | Período de apuração (no formato mês/ano, do mês atual ao mês seguinte) | Valor total do depósito] e clique em Gerar identificador de depósito (botão disponível no canto superior direito).No caso de impossibilidade, a guia deverá ser gerada pela Caixa Econômica Federal e disponibilizada ao depositante, conforme Resolução nº 98/2017 do TRF4 e Resolução nº 406/2016 do CJF. 2. Pagamento por meio de GRU a ser extraída diretamente dos autos eletrônicos em epígrafe.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA Nº 5015044-96.2022.4.04.7002/PR