Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CREUZA DA SILVA PUREZA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS (DPU)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE TRABALHO REMOTO – AUXÍLIO EMERGENCIAL
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5009671-94.2021.4.04.7204/SC (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
REQUERENTE: CREUZA DA SILVA PUREZA
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5009671-94.2021.4.04.7204/DF (originário: processo nº 50096719420214047204/SC) RELATOR: MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CREUZA DA SILVA PUREZA (AUTOR) ADVOGADO: WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS (DPU)
RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE DE TRABALHO REMOTO – AUXÍLIO EMERGENCIAL
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: CEF-SC-PROC CHEFE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de junho de 2022. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 14 de julho de 2022, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5009671-94.2021.4.04.7204/SC (Pauta: 55) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
27/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 12:43
Confirmada
05/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:54
Expedida/certificada
23/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:22
Confirmada
19/02/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:35
Confirmada
11/02/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:18
Expedida/certificada
09/02/2022, 19:05
Procedência em Parte
09/02/2022, 19:05
Conclusão (para julgamento)
16/11/2021, 20:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:49
Confirmada
31/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:44
Confirmada
14/08/2021, 23:59
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:59
Confirmada
05/08/2021, 09:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação