Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz, a Secretaria da Vara intima a Antecipei para que apresente o documento de identificação do seu representante, no prazo de 15 dias.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a cessionária Antecipei (ev. 142) para que apresente o instrumento de mandato, no prazo de 15 dias.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 188 - 17/03/2026 - OFÍCIO
Evento 178 - 03/03/2026 - Determinada a intimação
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação, proposta no rito dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora postula a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de supostos vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
2. A sentença transitada em julgado (44.1) condenou a CEF ao pagamento dos honorários do perito do Juízo, no valor de R$200,00 (duzentos reais), a ser depositado em juízo.
3. O cumprimento da medida acima referida foi demonstrado pelo documento anexado ao evento 162.2.
4. Contudo, após a requisição de liberação de valores em favor do perito, sobreveio esclarecimento do estabelecimento bancário no sentido de que o comprovante em questão do ev. 162.2 é uma GRU (paga em 22/07/2025) e não uma guia de depósito.
5. Sendo assim, renove-se a intimação da CEF para que, no prazo de 10 dias comprove o pagamento dos valores representados no item 2, mediante guia de depósito judicial.
6. Caso a parte requerida manifeste interesse em reaver os valores pagos (162.2), poderá se utilizar de procedimento administrativo, a ser requerido pelo interessado diretamente à Direção do Foro (através dos e-mails [email protected] e [email protected]), informando:
a) que houve o pagamento da GRU em duplicidade e comprovando documentalmente isso;
b) número do processo;
c) dados bancários para receber a devolução; e
d) CPF/CNPJ.
7. Com o depósito dos valores de que trata item 5, liberem-se os valores em favor do perito e intimem-se as partes acerca do prosseguimento.
8. Oportunamente, retornem conclusos.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria da Vara intima a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 89/2020, da 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria renova a INTIMAÇÃO da CEF, para que, no prazo de 5 dias, dê cumprimento à determinação contida na decisão anterior (135.1):
"(...) 1. Intime-se a Caixa para que realize o depósito do valor dos honorários periciais, conforme determinado na sentença (evento 44, SENT1), no prazo de 5 dias.
18/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
13/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Caixa para que realize o depósito do valor dos honorários periciais, conforme determinado na sentença (evento 44, SENT1), no prazo de 5 dias.
2. Intime-se o exequente para que apresente o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 15 dias.
3. Tendo em vista que este Juízo não vem reconhecendo a assinatura através da plataforma ZapSign, faculto à parte exequente que, no prazo de 15 dias, ratifique o contrato de cessão de créditos do evento 113, CONTR8, nos autos.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 89/2020, desta 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria INTIMA a parte exequente de que: para a transferência do numerário total para a conta do procurador, se faz necessário a juntada de procuração atualizada e com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 dias.
A propósito, sobre a necessidade de renovação do mandato, a jurisprudência se consolidou pela necessidade:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCURAÇÃO DATADA DE 1991. DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que 'Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil'.
2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ.
3. Cumpre ressaltar que a referida compreensão é aplicável também aos recursos interpostos pelo art. 105, III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010.
4. Agravo Interno não provido' (STJ, AgInt no REsp 1.748.719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2019).
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação, proposta no rito dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora postula a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de supostos vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
2. A sentença transitada em julgado (44.1) condenou a CEF ao pagamento dos honorários do perito do Juízo, no valor de R$200,00 (duzentos reais), a ser depositado em juízo.
3. O cumprimento da medida acima referida foi demonstrado pelo documento anexado ao evento 162.2.
4. Contudo, após a requisição de liberação de valores em favor do perito, sobreveio esclarecimento do estabelecimento bancário no sentido de que o comprovante em questão do ev. 162.2 é uma GRU (paga em 22/07/2025) e não uma guia de depósito.
5. Sendo assim, renove-se a intimação da CEF para que, no prazo de 10 dias comprove o pagamento dos valores representados no item 2, mediante guia de depósito judicial.
6. Caso a parte requerida manifeste interesse em reaver os valores pagos (162.2), poderá se utilizar de procedimento administrativo, a ser requerido pelo interessado diretamente à Direção do Foro (através dos e-mails [email protected] e [email protected]), informando:
a) que houve o pagamento da GRU em duplicidade e comprovando documentalmente isso;
b) número do processo;
c) dados bancários para receber a devolução; e
d) CPF/CNPJ.
7. Com o depósito dos valores de que trata item 5, liberem-se os valores em favor do perito e intimem-se as partes acerca do prosseguimento.
8. Oportunamente, retornem conclusos.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria da Vara intima a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 89/2020, da 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria renova a INTIMAÇÃO da CEF, para que, no prazo de 5 dias, dê cumprimento à determinação contida na decisão anterior (135.1):
"(...) 1. Intime-se a Caixa para que realize o depósito do valor dos honorários periciais, conforme determinado na sentença (evento 44, SENT1), no prazo de 5 dias.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC RELATOR: TIAGO DO CARMO MARTINS
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a Caixa para que realize o depósito do valor dos honorários periciais, conforme determinado na sentença (evento 44, SENT1), no prazo de 5 dias.
2. Intime-se o exequente para que apresente o contrato de honorários advocatícios, no prazo de 15 dias.
3. Tendo em vista que este Juízo não vem reconhecendo a assinatura através da plataforma ZapSign, faculto à parte exequente que, no prazo de 15 dias, ratifique o contrato de cessão de créditos do evento 113, CONTR8, nos autos.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC
REQUERENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 89/2020, desta 3ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria INTIMA a parte exequente de que: para a transferência do numerário total para a conta do procurador, se faz necessário a juntada de procuração atualizada e com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 dias.
A propósito, sobre a necessidade de renovação do mandato, a jurisprudência se consolidou pela necessidade:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCURAÇÃO DATADA DE 1991. DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que 'Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil'.
2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ.
3. Cumpre ressaltar que a referida compreensão é aplicável também aos recursos interpostos pelo art. 105, III, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010.
4. Agravo Interno não provido' (STJ, AgInt no REsp 1.748.719/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2019).
20/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/12/2024, 17:27
Trânsito em julgado
04/12/2024, 17:26
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:03
Documento (Certidão)
21/11/2024, 16:27
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Petição
24/10/2024, 14:02
Confirmada
24/10/2024, 14:02
Expedida/certificada
24/10/2024, 10:16
Expedida/certificada
24/10/2024, 10:16
Petição
04/09/2024, 10:40
Petição
10/05/2024, 20:35
Petição
26/04/2024, 15:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/04/2024, 21:11
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 14:58
Remessa (outros motivos)
21/08/2023, 14:57
Petição
21/08/2023, 14:56
Confirmada
21/08/2023, 14:56
Expedida/certificada
16/08/2023, 14:37
Petição
14/08/2023, 16:41
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Petição
19/07/2023, 15:08
Confirmada
19/07/2023, 15:08
Expedida/certificada
14/07/2023, 17:21
Expedida/certificada
14/07/2023, 17:21
Documento (Acórdão)
14/07/2023, 16:48
Sentença confirmada em parte
13/07/2023, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO
RECORRENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: JOAO PAULO NUNES GOSS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 13 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC (Pauta: 344) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO VITALINO DOS SANTOS
27/06/2023, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2023, 13:18
Retirada
20/06/2023, 15:54
Movimentação processual
20/06/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRENTE: LEONIDA BECKER DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: JOAO PAULO NUNES GOSS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004436-03.2022.4.04.7208/SC (Pauta: 345) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO VITALINO DOS SANTOS