Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 19:07
Conclusão (para julgamento)
20/04/2026, 15:49
Petição
17/04/2026, 15:42
Documento (Certidão)
08/04/2026, 21:39
Petição
24/03/2026, 12:36
Publicação
23/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 260.1: A executada requer seja liberado o remanescente do valor da condenação, pois alega que teria depositado valor a maior.
Compulsando os autos verifico que a executada procedeu os depósitos judiciais (eventos 187, 188, 189, 202, 203 e 204) os quais totalizaram o valor da condenação apresentado pela exequente no evento 190.1, qual seja R$ 33.276,31.
Assim, não há saldo remanescente a ser devolvido à executada.
Intime-se.
2. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
12/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2026, 19:07
Conclusão (para julgamento)
20/04/2026, 15:49
Petição
17/04/2026, 15:42
Documento (Certidão)
08/04/2026, 21:39
Petição
24/03/2026, 12:36
Publicação
23/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 260.1: A executada requer seja liberado o remanescente do valor da condenação, pois alega que teria depositado valor a maior.
Compulsando os autos verifico que a executada procedeu os depósitos judiciais (eventos 187, 188, 189, 202, 203 e 204) os quais totalizaram o valor da condenação apresentado pela exequente no evento 190.1, qual seja R$ 33.276,31.
Assim, não há saldo remanescente a ser devolvido à executada.
Intime-se.
2. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 23:07
Mero expediente
19/03/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 13:13
Petição
12/03/2026, 18:44
Publicação
26/02/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Dê-se vista à parte exequente da certidão referente às contas judiciais vinculadas ao presente feito.
2. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 14:02
Documento (Certidão)
24/02/2026, 13:32
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 14:46
Petição
16/02/2026, 18:59
Publicação
26/01/2026, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 5ª Vara Federal, a Secretaria deste Juízo promove a a CEF para proceder à reapropriação administrativa do saldo remanescente depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do desp/dec. do ev. 229.1
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 18:24
Publicação
22/01/2026, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) a Secretaria da Vara, INTIMA a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias.
21/01/2026, 00:00
Petição
15/01/2026, 21:39
Petição
13/01/2026, 15:33
Expedida/certificada
13/01/2026, 15:29
Documento (Certidão)
17/12/2025, 15:58
Petição
16/12/2025, 10:26
Documento (Certidão)
16/12/2025, 08:32
Documento (Certidão)
16/12/2025, 08:32
Documento (Certidão)
16/12/2025, 08:32
Documento (Certidão)
16/12/2025, 08:32
Documento (Certidão)
16/12/2025, 08:32
Confirmada
12/12/2025, 23:59
Documento (Certidão)
04/12/2025, 21:10
Documento (Certidão)
03/12/2025, 16:02
Expedida/certificada
02/12/2025, 18:43
Mero expediente
02/12/2025, 18:08
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:01
Documento (Certidão)
02/12/2025, 10:55
Publicação
26/11/2025, 02:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:52
Petição
25/11/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o requerido na parte final da petição do evento 215.1. Intime-se a exequente, para distribuir o cumprimento de sentença referente aos honorários em face da MS INCORPORADORA S/A, em autos apartados, por dependência a estes autos.
2. Retifique-se a autuação:
a) alterando a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
b) excuindo a parte ré MS INCORPORADORA S/A.
3. A CEF depositou voluntariamente aos autos o valor que entende devido da condenação (evs. 187, 188, 189, 202, 203 e 204 com saldo lançados no evs. 209 a 214), na forma do art. 526 do CPC.
Ante a concordância da CEF com relação ao valor da condenação (evento 206.1), a parte autora requereu a liberação dos valores (ev. 215.1), razão pela qual declaro por satisfeita a obrigação (art. 526, §3º, do CPC).
2.1 A exequente indicou dados bancários para transferência, porém, no caso de recebimento pelo advogado, tendo em vista que a procuração acostada aos autos está datada de 16/06/2020 (evento 5, PROC2), a parte exequente deverá juntar instrumento de procuração atualizada com poderes específicos para receber/realizar o levantamento dos valores e dar quitação nos presentes autos:
PROCURAÇÃO ANTIGA. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pode o magistrado exigir a apresentação de procuração atualizada quando a constante dos autos foi assinada há muitos anos e o processo está em fase de levantamento de valores. (TRF4, AG 5051404-55.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ROBERTO FERNANDES JÚNIOR, juntado aos autos em 10/02/2021).
Faculta-se, ainda, a indicação de dados bancários dos próprios beneficiários, por meio da funcionalidade "pedido de TED".
Intime-se.
3. Após, voltem conclusos.
25/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2025, 14:42
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:42
Mudança de Classe Processual
24/11/2025, 14:41
Mudança de Parte
24/11/2025, 14:40
Mero expediente
21/11/2025, 19:10
Petição
19/11/2025, 09:50
Documento (Certidão)
18/11/2025, 23:53
Documento (Certidão)
18/11/2025, 23:53
Documento (Certidão)
18/11/2025, 23:53
Documento (Certidão)
18/11/2025, 23:53
Documento (Certidão)
18/11/2025, 23:53
Documento (Certidão)
18/11/2025, 23:53
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 13:21
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:02
Petição
06/11/2025, 22:59
Petição
28/10/2025, 11:35
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2025, 11:07
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2025, 11:07
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2025, 11:07
Petição
15/10/2025, 15:07
Publicação
15/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
AUTOR: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MS INCORPORADORA S/A
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)
ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)
ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 5ª Vara Federal, nos termos do art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62 de 13/06/2017), tendo em vista o trânsito em julgado, a Secretaria deste Juízo promove a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/10/2025, 00:00
Petição
13/10/2025, 15:43
Expedida/certificada
13/10/2025, 15:24
Expedida/certificada
13/10/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
RECORRENTE: MS INCORPORADORA S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
RECORRIDO: JULIETE JUNGE (AUTOR)
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
DESPACHO/DECISÃO
Do Recurso Extraordinário
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal desta Seção Judiciária.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, podem configurar apenas ofensa reflexa à Constituição da República. Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO PREQUESTIONADA. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AI 575.048-AgR, Min. Cármen Lúcia, DJ 20.4.2007).
No caso em exame, é inviável o seguimento do recurso, pois a controvérsia cinge-se ao âmbito infraconstitucional, sendo a violação alegada, caso existente, reflexa ou indireta.
A admissão do recurso extraordinário exige que a ofensa ao preceito constitucional seja direta e frontal, e não por via reflexa (indireta). Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "a ofensa à Constituição, que autoriza admissão do recurso extraordinário, é a ofensa direta, frontal, e não a ofensa indireta, reflexa. Se, para demonstrar a contrariedade à Constituição, tem-se, antes, de demonstrar a ofensa à norma infraconstitucional, é esta que conta para a admissibilidade do recurso" (AI-AgR. nº 204.153, Relator Min. Sydney Sanches, DJ 30.06.2000).
Diante do exposto, não admito o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016).
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRENTE: MELCHIORETTO SANDRI ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRGIO MAYER DIAS (OAB SC021484)
RECORRIDO: JULIETE JUNGE (AUTOR) ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921) ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610) PERITO: TIAGO ELIAS UNIDADE EXTERNA: Agência JF Rio do Sul Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC (Pauta: 329) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO VITALINO DOS SANTOS
26/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2023, 10:54
Documento (Certidão)
27/01/2023, 08:36
Documento (Certidão)
27/01/2023, 08:36
Petição
26/01/2023, 15:30
Expedida/certificada
19/01/2023, 12:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)