Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC REQUERENTE: MARGARETE JACINTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: WILLIAM JACINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC RELATOR: CAMILA LAPOLLI DE MORAES
REQUERENTE: MARGARETE JACINTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: WILLIAM JACINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 307 - 30/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 305 - 25/09/2025 - RESPOSTA
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC
REQUERENTE: MARGARETE JACINTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: WILLIAM JACINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do falecimento da exequente MARGARETE JACINTO, e posterior habilitação de seus sucessores WILLIAM JACINTO e FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES, bem como da restituição dos valores devidos à exequente, defiro o pedido de levantamento.
Assim, considerando as procurações juntadas aos autos com poderes para receber e dar quitação (evento 264, PROC1, evento 271, PROC8), requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 891,55 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425115-7, para a conta abaixo informada:
Titular: WILLIAM JACINTO
CPF: 005.272.789-04
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104
Agência: 1785
Operação: 013
Conta: 00002126-5
E, requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 891,54 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425115-7, para a conta abaixo informada:
Titular: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES
CPF: 054.784.779-31
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104
Agência: 1785
Conta: 000816442317-1
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Efetuada a transferência, restando zerada a conta e nada mais requerido, voltem conclusos para extinção.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC
REQUERENTE: MARGARETE JACINTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: WILLIAM JACINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação (evento 271).
Nada sendo oposto, tenho por habilitados os sucessores indicados no referido evento (Francine Jacinto Saturnino Garcia Fagundes e William Jacinto).
Retifique-se a autuação.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar expressamente por escrito os dados bancários dos sucessores.
Cumprido, retornem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC
REQUERENTE: MARGARETE JACINTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: WILLIAM JACINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do falecimento da exequente MARGARETE JACINTO, e posterior habilitação de seus sucessores WILLIAM JACINTO e FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES, bem como da restituição dos valores devidos à exequente, defiro o pedido de levantamento.
Assim, considerando as procurações juntadas aos autos com poderes para receber e dar quitação (evento 264, PROC1, evento 271, PROC8), requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 891,55 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425115-7, para a conta abaixo informada:
Titular: WILLIAM JACINTO
CPF: 005.272.789-04
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104
Agência: 1785
Operação: 013
Conta: 00002126-5
E, requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 891,54 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86425115-7, para a conta abaixo informada:
Titular: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES
CPF: 054.784.779-31
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104
Agência: 1785
Conta: 000816442317-1
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Efetuada a transferência, restando zerada a conta e nada mais requerido, voltem conclusos para extinção.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC
REQUERENTE: MARGARETE JACINTO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: WILLIAM JACINTO (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
REQUERENTE: FRANCINE JACINTO SATURNINO GARCIA FAGUNDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação (evento 271).
Nada sendo oposto, tenho por habilitados os sucessores indicados no referido evento (Francine Jacinto Saturnino Garcia Fagundes e William Jacinto).
Retifique-se a autuação.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar expressamente por escrito os dados bancários dos sucessores.
Cumprido, retornem conclusos.
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2023, 16:10
Trânsito em julgado
29/09/2023, 16:10
Decurso de Prazo
27/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 22:47
Confirmada
04/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:47
Confirmada
31/08/2023, 14:47
Expedida/certificada
25/08/2023, 18:25
Documento (Acórdão)
25/08/2023, 18:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2023, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE
RECORRENTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB PR031182)
RECORRIDO: MARGARETE JACINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) PERITO: ANDRE KRAMER FRASSETTO UNIDADE EXTERNA: PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CRICIÚMA/SC Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de agosto de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de agosto de 2023, sexta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC (Pauta: 1209) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
08/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
07/08/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:34
Confirmada
25/06/2023, 23:59
Sentença desconstituída
20/06/2023, 15:56
Movimentação processual
20/06/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:13
Expedida/certificada
15/06/2023, 15:13
Expedida/certificada
15/06/2023, 15:13
Documento (Acórdão)
15/06/2023, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRENTE: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO PORTES BORNEMANN E CORRÊA (OAB PR031182)
RECORRIDO: MARGARETE JACINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) PERITO: ANDRE KRAMER FRASSETTO UNIDADE EXTERNA: PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CRICIÚMA/SC Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5005742-58.2018.4.04.7204/SC (Pauta: 491) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN