Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
REQUERENTE: DIRLEI DEITOS
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 203 - 26/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 201 - 25/09/2025 - RESPOSTA
Evento 194 - 23/09/2025 - Despacho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
REQUERENTE: DIRLEI DEITOS
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 203 - 26/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 201 - 25/09/2025 - RESPOSTA
Evento 194 - 23/09/2025 - Despacho
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:01
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:37
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:15
Documento (Certidão)
26/09/2025, 08:39
Documento (Certidão)
26/09/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:16
Confirmada
25/09/2025, 15:16
Publicação
25/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC
REQUERENTE: DIRLEI DEITOS
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do depósito do valor integral devido, comprovado pela certidão do evento 193, CERT1, deixo de processar a impugnação apresentada no evento 180, IMPUGNA CALC1. Ademais, embora o fundamento seja excesso de execução, a executada não indicou o montante que entende devido e não apresentou planilha de cálculo atualizada (CPC, art. 525, § 4º), o que é causa de rejeição liminar da impugnação (CPC, art. 525, § 5º).
2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência no valor integral depositado nas contas n. 3919.005.86410289-0 e n. 3919.005.86410454-0, sendo 70% a título de verba principal e 30% a título de honorários contratuais, para a conta corrente n. 01039457-8, Banco Inter – 033, Agência 0160, de titularidade de Diego Fernando e Sá dos Santos; CPF: 008.537.019-38.
A Caixa deverá informar nos autos o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias.
Cópia deste despacho servirá de Ofício n. 720013636990, a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal por meio de requisição externa.
3. Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à satisfação de seu crédito.
4. Nada mais havendo, promova-se a baixa definitiva dos autos, com as cautelas de estilo.
5. Cumpra-se.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 16:22
Expedida/certificada
23/09/2025, 16:22
Documento (Certidão)
22/09/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:03
Depósito de Bens/Dinheiro
17/09/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:14
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:55
Publicação
14/07/2025, 02:37
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:02
Depósito de Bens/Dinheiro
11/07/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC
REQUERENTE: DIRLEI DEITOS
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 411, de 04 de abril de 2019, da 2ª Vara Federal de Chapecó, editada pelo Juiz Federal, Dr. Narciso Leandro Xavier Baez e Juíza Federal Substituta, Dra. Heloísa Menegotto Pozenato:
A Secretaria da 2ª Vara Federal intima a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a petição/documento do evento 180, em 10 dias.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:17
Documento (Certidão)
23/06/2025, 23:22
Publicação
18/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): andré luiz balbinott (OAB SC013329)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para indicar o valor atualizado da condenação, devendo ser apontada a importância total originária, a correção, os juros, sendo o caso e, no final, o crédito total. Tratando a condenação de correção pela SELIC, deverá ser apontada a verba principal, valor da correção/SELIC, assim como o respetivo montante, nos termos da Resolução 405/2016 do CJF, em 10 dias.
1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa.
2. Apresentado o valor da execução, intime(m) o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da importância requerida, devidamente corrigida, em 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% e de responder pela verba honorária executiva de 10% (CPC, art. 523, §1).
2.1. Saliente-se que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de novos 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito em conta judicial, agência 3919 da CEF ou, indicados os dados, diretamente à parte exequente (GRU).
3. Comprovado o pagamento por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo:
a) Já indicados os dados para a transferência/conversão do crédito pela parte exequente, expeça-se ofício à CEF e solicite-se a transferência, em 10 dias.
b) Não indicados os dados para a transferência/conversão do crédito, intime-se a exequente para indicá-los, em 10 dias. E, após, expeça-se o ofício à CEF, em 10 dias.
3.1. Comprovada a transferência/conversão do crédito, intime-se a exequente para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 10 dias.
3.2. Nada requerido, face ao pagamento, dê-se baixa definitiva.
4. Apresentada impugnação e, tratando-se de discussão de matéria contábil, encaminhem-se os autos à contadoria judicial.
4.1. Devolvido o processo, dê-se vista às partes para manifestação sobre o cálculo, pelo prazo de 10 dias.
5. Não efetuado tempestivamente o pagamento, outrossim, não apresentada impugnação, defiro desde já o bloqueio via SISBAJUD, nos termos requeridos pela parte exequente, até o limite do débito exequendo, em nome do(s) executado(s).
5.1. Havendo o bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), da penhora, na forma do art. 854, §2º do CPC, em 05 dias.
5.2. Decorrido o prazo sem manifestação por parte do(s) executado(s), requisite-se a transferência para uma conta judicial e, após, solicite-se à CEF o extrato da conta aberta em face deste processo.
5.3. Na sequência, prossiga-se nos termos acima (item 3.).
5.4. Comprovada a transferência, intime-se o exequente para manifestação acerca da satisfação do crédito, em 15 dias.
5.5. Nada requerido, dê-se baixa.
5.6. Não havendo bloqueio, initime-se a exequente para requerer o que de direito, em 15 dias
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 17:12
Reativação
16/06/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:18
Baixa Definitiva
03/11/2023, 20:55
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:03
Confirmada
13/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/10/2023, 14:36
Mudança de Classe Processual
19/09/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DIRLEI DEITOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LORIVÂNIA FONTANA
RECORRIDO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): andré luiz balbinott (OAB SC013329) PERITO: LUCIANA YARA FRITCHE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC (Pauta: 496) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: André Luiz Balbinott
REQUERENTE: DIRLEI DEITOS ADVOGADO: Diego Fernando E Sá Dos Santos
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/DF (originário: processo nº 50044954820184047202/SC) RELATOR: MARCO AURELIO GASTALDI BUZZI
10/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DIRLEI DEITOS (AUTOR) ADVOGADO: DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRIDO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO: andré luiz balbinott (OAB SC013329) PERITO: LUCIANA YARA FRITCHE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2022. Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia @DATA_ABERTURA@ e encerramento no dia 22 de março de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC (Pauta: 593) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DIRLEI DEITOS (AUTOR) ADVOGADO: DIEGO FERNANDO E SÁ DOS SANTOS (OAB SC024151)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: CEF-SC-PROC CHEFE
RECORRIDO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO: andré luiz balbinott (OAB SC013329) PERITO: LUCIANA YARA FRITCHE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2022. Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004495-48.2018.4.04.7202/SC (Pauta: 593) RELATOR: Juiz Federal GILSON JACOBSEN
04/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 20:43
Documento (Certidão)
05/10/2021, 19:07
Confirmada
23/09/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 09:49
Confirmada
18/09/2021, 09:49
Expedida/certificada
13/09/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:15
Confirmada
09/08/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:01
Expedida/certificada
30/07/2021, 15:58
Conclusão (para julgamento)
09/03/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 17:52
Confirmada
07/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:33
Confirmada
21/09/2020, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:09
Confirmada
19/07/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 15:21
Documento (Certidão)
12/05/2020, 21:02
Confirmada
08/05/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2020, 08:03
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 22:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 08:37
Confirmada
27/02/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2020, 17:32
Ato ordinatório
17/02/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:38
Confirmada
10/02/2020, 14:46
Expedida/certificada
31/01/2020, 14:09
Ato ordinatório
31/01/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 14:02
Confirmada
08/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2019, 16:23
Mero expediente
28/11/2019, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/11/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 15:01
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 12:42
Confirmada
25/08/2019, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2019, 16:48
Expedida/certificada
15/08/2019, 16:48
Documento (Certidão)
15/08/2019, 12:56
Expedida/certificada
07/08/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 10:00
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2019, 13:12
Confirmada
27/06/2019, 23:59
Documento (Mandado)
27/06/2019, 06:50
Mandado
24/06/2019, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2019, 18:28
Expedida/Certificada
17/06/2019, 13:34
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 08:53
Documento (Certidão)
17/05/2019, 16:16
Confirmada
06/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2019, 16:38
Mero expediente
26/04/2019, 16:38
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 15:55
Recebimento
11/02/2019, 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/01/2019, 11:58
Mero expediente
17/01/2019, 08:33
Conclusão (para decisão)
16/01/2019, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2018, 03:00
Por decisão judicial
19/10/2018, 18:55
Mero expediente
19/10/2018, 13:09
Conclusão (para decisão)
19/10/2018, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2018, 17:04
Documento
08/08/2018, 16:43
Mero expediente
07/08/2018, 18:59
Conclusão (para decisão)
06/08/2018, 16:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2018, 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação