Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002460-54.2019.4.04.7211/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO FAMILIA ZALEWSKI (CASA DE APOIO AMOR FRATERNO)
ADVOGADO(A): AUGUSTO PORTO DE MOURA (OAB SC025109)
ADVOGADO(A): RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO (OAB SC031971)
ADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação para pagamento de custas processuais remanescentes de valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 390 da Consolidação Normativa da CJG do TRF4.