ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
Reu
PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO
OAB/RS 62474·CPF·Representa: Autor
EVERTON FINGER
OAB/SC 33038·CPF·Representa: Autor
ARTURO EDUARDO POERNER BROERING
OAB/SC 21245·CPF·Representa: Autor
MAURICIO RICHARTZ
OAB/SC 37431·CPF·Representa: Autor
VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA
OAB/SC 56106·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2026 A 13/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (RÉU)
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
A 11ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI
Votante: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
19/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/RS (originário: processo nº 50031820920194047205/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 12/06/2026 - RECURSO ESPECIAL
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COISA JULGADA. DANOS MORAIS. BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pedido de reparação pelos danos materiais configura ofensa à coisa julgada, uma vez que deveria ter deduzido na primeira lide, sob pena de ofensa à imutabilidade da decisão quanto a seus limites subjetivos e objetivos, incidindo o quanto insculpido no artigo 508 do Codex Processual Civil.
2. Deve ser reputado como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento, a humilhação, situações que, fugindo da normalidade do cotidiano, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
3. Os vícios construtivos que impliquem comprometimento das condições normais de habitabilidade do imóvel, refletindo na qualidade de vida e no abalo psicológico de uma família, são passíveis de reparação.
4. No presente caso, os documentos apresentados pela Associação indicam uma série reparos realizados nas áreas comuns do residencial, ausente, assim, qualquer prova de danos diretos nas unidades dos associados representados na ação.
5. Negado provimento ao recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 06 de maio de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 13 de maio de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 153)
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO
APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (RÉU)
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 23 de abril de 2026.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Presidente
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003182-09.2019.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) - 4ª Turma na data de 10/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC RELATOR: ROSIMAR TEREZINHA KOLM
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 10/02/2026 - APELAÇÃO
11/02/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
SENTENÇA
ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação:) declaro prejudicado o exame das preliminares de modificação da competência - conexão - prejudicialidade, de ilegitimidade ativa/ausência de interesse de agir pela inadequação da via eleita, bem como da prescrição; b) afasto a preliminar de inexistência de litisconsórcio passivo necessário e necessidade de exclusão da lide arguida pela PIASTRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA; c) indefiro a oposição/impugnação ao deferimento do pedido de gratuidade; d) no mérito julgo improcedentes os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixados em 10% sobre o valor dado à causa corrigido pelo IPCA. Contudo, sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a execução da sentença fica, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condicionada a perda da condição legal de necessitada desta. Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COISA JULGADA. DANOS MORAIS. BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O pedido de reparação pelos danos materiais configura ofensa à coisa julgada, uma vez que deveria ter deduzido na primeira lide, sob pena de ofensa à imutabilidade da decisão quanto a seus limites subjetivos e objetivos, incidindo o quanto insculpido no artigo 508 do Codex Processual Civil.
2. Deve ser reputado como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento, a humilhação, situações que, fugindo da normalidade do cotidiano, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
3. Os vícios construtivos que impliquem comprometimento das condições normais de habitabilidade do imóvel, refletindo na qualidade de vida e no abalo psicológico de uma família, são passíveis de reparação.
4. No presente caso, os documentos apresentados pela Associação indicam uma série reparos realizados nas áreas comuns do residencial, ausente, assim, qualquer prova de danos diretos nas unidades dos associados representados na ação.
5. Negado provimento ao recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 06 de maio de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 13 de maio de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 153)
RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): FRANCISCO DE JESUS VERNETTI NETO
APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (RÉU)
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 23 de abril de 2026.
Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Presidente
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003182-09.2019.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.41 (Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE) - 4ª Turma na data de 10/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC RELATOR: ROSIMAR TEREZINHA KOLM
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 10/02/2026 - APELAÇÃO
11/02/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
SENTENÇA
ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação:) declaro prejudicado o exame das preliminares de modificação da competência - conexão - prejudicialidade, de ilegitimidade ativa/ausência de interesse de agir pela inadequação da via eleita, bem como da prescrição; b) afasto a preliminar de inexistência de litisconsórcio passivo necessário e necessidade de exclusão da lide arguida pela PIASTRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA; c) indefiro a oposição/impugnação ao deferimento do pedido de gratuidade; d) no mérito julgo improcedentes os pedidos. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixados em 10% sobre o valor dado à causa corrigido pelo IPCA. Contudo, sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a execução da sentença fica, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condicionada a perda da condição legal de necessitada desta. Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Superior Instância. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 18:10
Expedida/certificada
16/12/2025, 18:10
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 11:45
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:52
Publicação
20/08/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC
AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
DESPACHO/DECISÃO
1. As questões controvertidas, de fato e de direito, são as delimitadas na petição inicial (evento 01) e nas contestações (eventos 19 e 33).
2. Intimem-se a autora e a ré PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA. para se manifestarem sobre a petição e documentos do evento 127, no prazo de 15 dias.
3. Renove-se a intimação da PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA. para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:47
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:47
Mero expediente
18/08/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:29
Publicação
27/05/2025, 03:07
Publicação
27/05/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC RELATOR: ROSIMAR TEREZINHA KOLM
AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 118 - 22/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
Evento 113 - 21/05/2025 - Determinada a intimação
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC
AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)
ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)
ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)
DESPACHO/DECISÃO
1. Relacionem-se a estes autos os processos nºs. 5006580-61.2019.4.04.7205 e 5010062-56.2015.4.04.7205 (evento 19, CONTES1, p. 02).
2. Traslade-se para estes autos o laudo pericial e complementações dos eventos 174, 247, 305, 453, 531 e 586 do processo nº. 5006580-61.2019.4.04.7205.
3. Diante do decidido na Apelação Cível (evento 111), intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderão especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, ou expressamente reiterarem as provas anteriormente requeridas, considerando o laudo pericial e complementações trasladados a estes autos nos termos do item anterior.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:15
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:47
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:47
Documento (Certidão)
22/05/2025, 14:43
Documento (Certidão)
22/05/2025, 14:42
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:04
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:04
Mero expediente
21/05/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:50
Recebimento
27/03/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2597597/SC (2024/0081727-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADOS: ROGER CRISTIAN WACHHOLZ - SC019590
ARTURO EDUARDO POERNER BROERING - SC021245
MARCO VINICIUS VON PARASKI - SC024475
AGRAVADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADOS: MAURICIO RICHARTZ - SC037431
HELINGTON FINGER - SC031236
EVERTON FINGER - SC033038
INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2597597/SC (2024/0081727-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: PIASTRA CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA.
ADVOGADOS: ROGER CRISTIAN WACHHOLZ - SC019590
ARTURO EDUARDO POERNER BROERING - SC021245
MARCO VINICIUS VON PARASKI - SC024475
AGRAVADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV
ADVOGADOS: MAURICIO RICHARTZ - SC037431
HELINGTON FINGER - SC031236
EVERTON FINGER - SC033038
INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): LUIS FERNANDO MIGUEL
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 22 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 30 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
10/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ÁLVARO SÉRGIO WEILER JÚNIOR
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de junho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 21 de junho de 2023, quarta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
09/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE APOIO AOS MORADORES DOS PROGRAMAS PAR E PMCMV (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A): HELINGTON FINGER (OAB SC031236)
APELADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (RÉU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ÁLVARO SÉRGIO WEILER JÚNIOR
APELADO: PIASTRA CONSTRUÇÃO & INCORPORAÇÃO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de maio de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de junho de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5003182-09.2019.4.04.7205/SC (Pauta: 288) RELATOR: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE