Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003551-17.2016.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE FREI BRUNO
ADVOGADO(A): PEDRO DAHNE SILVEIRA MARTINS (OAB RS060462)
ADVOGADO(A): VANESSA CAVASOTTO (OAB RS122498B)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó/SC, a Secretaria, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região e do Despacho nº 7096735 proferido no processo SEI nº 0003633-28.2020.4.04.8000, e Ofício 7117076 encaminhado às instituições bancárias, igualmente da referida Corregedoria:
1 - INTIMA A PARTE REQUERENTE do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para que proceda ao saque do(s) valor(es), bem como se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Para efetuar o saque, o interessado deverá comparecer em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito.
Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º).
2 - CIENTIFICA A PARTE REQUERENTE, que poderá requerer a transferência bancária do(s) valor(es) mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
O Pedido de TED poderá ser utilizado na hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada (sem alvará), e as CONTAS DE ORIGEM E DESTINO POSSUAM O MESMO TITULAR (CPF/CNPJ).
Apresentado o PEDIDO DE TED pelo advogado, a transferência será processada de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária.
O Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail, bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral.
É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal).
A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção.
Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência.