Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5003405-02.2018.4.04.7203/SC
INTERESSADO: PARNAIBA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOUVEA GABARDO CALIMAN
INTERESSADO: AFONSO CESAR DIAS COLLIN
ADVOGADO(A): AFONSO CESAR DIAS COLLIN
DESPACHO/DECISÃO
1. Ante o teor das petições dos eventos 153.1, 155.1 e 164.1, concordando com o precatório expedido no evento 145.1, prepare-se a requisição para transmissão ao e. TRF da 4ª Região.
2. Concedo à cessionária PARNAÍBA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S/A o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se acerca da petição do INCRA (134.1), conforme requerido no evento 164.1.
3. Com a manifestação da cessionária, voltem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada pelo INCRA no evento 134.1.
4. Da petição do evento 144.1
4.1. AFONSO CESAR DIAS COLIN, terceiro interessado, requer a expedição da requisição de pagamento referente aos honorários sucumbenciais (5% sobre a indenização devida aos expropriados) devidos por sua atuação na fase de conhecimento, tal como determinado em prol dos demais credores no comando do evento 136, no patamar demarcado nos cálculos da Contadoria no evento 127.1, no valor de R$ 137.087,33 (atualizado até janeiro de 2026).
Intimado para manifestar-se a respeito (150.1), o INCRA quedou-se inerte (evento 157).
Decido.
4.2. Embora o INCRA não tenha se manifestado acerca do pedido formulado pelo terceiro interassado no evento 144.1, na petição do evento 134.1 a autarquia já havia discordado do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, reconhecendo como incontroverso o valor de R$ 2.631.073,01 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, setenta e três reais e um centavo), atualizado até 01/2026, impugnando o valor de 2.741.746,53 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), apurado pela Contadoria Judicial.
4.3. Desse modo, tendo em vista a proximidade do prazo constitucional para expedição de precatório com pagamento para o próximo exercício e considerando o diposto no art. 535, §4º do CPC, o qual prevê que tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, determino a expedição da requisição de pagamento em favor de AFONSO CESAR DIAS COLIN, terceiro interessado, pertinente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 131.553,65 (cento e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 01/2026, resultante da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor incontroverso.
4.4. Expedida a requisição de pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor, retornando, após, para transmissão ao e. TRF da 4ª Região.
Cumpra-se e intimem-se.