Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014460-05.2022.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: RENNER SUL DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
EXEQUENTE: MARCOMIM SOCIEDADE DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC057772)
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE TISCOSKI MARCOMIM (OAB SC039080)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de pagamento de RPV a título de custas judiciais, não está disponível no sistema o Pedido de TED. Assim, defiro o pedido de transferência dos valores.
Considerando a procuração juntada aos autos com poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), requisite-se eletronicamente à agência 4029 da Caixa Econômica Federal, a transferência do valor TOTAL depositado nas contas 158858944, 158858952 e 158858960, da agência 0652, para a conta informada no evento 117, PET1.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Efetuada a transferência, restando zeradas as contas e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para extinção.