Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: D3 DISTRIBUIDORA DE ACABAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): Guilherme Valentini (OAB RS054207)
ADVOGADO(A): HELENA SCHWANTES (OAB RS123503)
ADVOGADO(A): ALLYNE BEATRIZ CASSOL DA ROSA FLORES DE LIMA (OAB RS076400)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal titular do feito, na forma do artigo 152, inciso VI, do CPC,
1. INTIMO a parte Exequente:
a) do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, informando iminente liberação de valores;
b) de que pode solicitar a transferência dos valores depositados, observando-se os seguintes limites:
b.1. Que no caso de valores pagos por RPV ou PRECATÓRIO, a transferência não afastará a retenção na fonte de Imposto de Renda (3% conforme art. 27 da Lei 10.833/2003), salvo se a parte declarar a isenção, ou a tributação específica de RRA (art. 12A da Lei 7.713);
b.2. Poderá haver tarifa bancária pela operação;
b.3) RPV/PRECATÓRIO:
2. Caso a conta informada seja de titularidade do beneficiário (os dados do nome da conta beneficiada devem ser os mesmos do beneficiário constante da requisição), deverá utilizar a rotina PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO (PORTARIA CONJUNTA nº 11/2020, do TRF4), cuja operacionalização se dará de forma automática, sem a necessidade de intervenção do Juízo, observando especialmente o art. 1º e 3º da referida Portaria. Ao utilizar esta rotina, não deverá ser alterado o nome da conta do beneficiário que consta na requisição.
IMPORTANTE
2.1 Conforme nova orientação do TRF4, para evitar tentativa fraudulenta de levantamento de valores, desde o dia 01/03/2024 o pedido de TED só está disponível aos advogados que possuem o 2FA (fator de autenticação).
2.2 Esclareço que caso o recadastramento (validação do e-mail e troca de senha) seja feito presencialmente, para pedidos a partir de 01/03/2024, o sistema abrirá, automaticamente, a possibilidade de ser efetuado pedido de TED. No caso de recadastramento à distância (não presencial), o sistema só liberará tal ferramenta (TED AUTOMÁTICO) após 15 (quinze) dias.
3. Caso a conta informada não pertença ao beneficiário que consta na requisição, deverá ser feito petição normal ao juízo, informando os dados da conta na qual deverá ser depositado o valor, devendo, neste caso, juntar procuração com poderes específicos ou autorização para fins de intermediação do pagamento, situação em que o juízo irá analisar o solicitado.
4. A declaração de isenção que trata o item b.1, deverá ser preenchida nos moldes da IN SRF 491/2005 e deverá ser fimada pela parte interessada.
5. Esclareço que as requisições não levantadas em 2 anos, serão canceladas e seus valores estornados aos cofres públicos, conforme determina a Lei 13.463/2017.
6. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos ou venham os autos conclusos para sentença de extinção, conforme o caso.