Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031145-25.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: ROSELI ANGIESKI DE PONTES BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: SARA VITORIA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ANA PAULA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: LAIS ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ELISAMA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
RÉU: AM 5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB PR019148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Esta Secretaria intima as partes quanto à modificação do horário da vistoria no imóvel, a qual foi reagendada para o dia 01 de junho de 2026, às 10h00min (ev. 265).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031145-25.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: ROSELI ANGIESKI DE PONTES BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: SARA VITORIA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ANA PAULA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: LAIS ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ELISAMA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
RÉU: AM 5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB PR019148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Esta Secretaria intima as partes quanto à modificação do horário da vistoria no imóvel, a qual foi reagendada para o dia 01 de junho de 2026, às 10h00min (ev. 265).
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2026, 16:04
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:04
Petição
01/05/2026, 14:30
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:56
Petição
16/04/2026, 17:29
Decurso de Prazo
16/04/2026, 01:10
Publicação
09/04/2026, 02:33
Confirmada
08/04/2026, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031145-25.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: ROSELI ANGIESKI DE PONTES BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: SARA VITORIA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ANA PAULA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: LAIS ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ELISAMA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
RÉU: AM 5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB PR019148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
As partes foram intimadas nos termos do despacho do evento 231.1 e a AM5 manifestou-se no evento 241.
A perita apresentou requerimentos e aprazou a vistoria no imóvel, que ficou agendada para o dia 01.06.2026, às 14h00m (ev. 247.1).
Vieram conclusos.
Decido.
1. Requerimentos da Perita (ev. 247.1):
1.1. Embora se reconheça o tempo dispensado pelo(a) profissional na análise dos autos e quesitos, a prova pericial em casos de vícios construtivos é ato complexo que tem na vistoria do imóvel seu elemento essencial. Os dados constantes dos autos são insuficientes para a elaboração de um laudo técnico fidedigno, de modo que o pagamento integral dos honorários periciais está condicionado à entrega do laudo conclusivo.
Quanto ao ponto, lembro que se trata de demanda do Juizado Especial, de menor complexidade e custeada pelo erário público, o que traz limitações quanto ao pagamento dos honorários periciais.
Por outro lado, ressalto que a parte autora, maior interessada no célere andamento do feito, tem o dever de cooperar com a justiça (art. 6º e 378, do CPC), de modo que é inaceitável a sua ausência, ou de pessoa por ela indicada, no dia da vistoria, visto que imprescindível a liberação do acesso ao imóvel.
Importante ainda consignar a dificuldade de nomear peritos de engenharia civil com remuneração atrelada à assistência judiciária gratuita.
Assim, visando harmonizar as limitações do regramento de honorários periciais no âmbito do TRF4 e compensar o trabalho prévio da Perita, determino as seguintes medidas:
A. Eventual impossibilidade de realização da vistoria no imóvel na data aprazada pela Perita deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, devendo a parte autora comprovar o alegado mediante juntada de documentação idônea.
B. A vistoria no imóvel foi aprazada com antecedência superior a 30 dias, de modo a permitir que a parte autora indique pessoa de sua confiança para liberar o acesso ao imóvel, caso não possa comparecer pessoalmente.
Saliento que a assistência judiciária gratuita, aí incluído o pagamento de honorários periciais no Juizado Especial Federal, deve ser utilizada com responsabilidade.
Sendo assim, independentemente da justificativa, se a vistoria for frustrada em razão de obstrução do acesso ao imóvel, a designação de nova data ficará condicionada ao depósito prévio, pela parte autora, do valor de R$ 488,71 (30% dos honorários periciais fixados pelo Juízo, ev. 208.1), a título de custas de deslocamento e ressarcimento pelo tempo perdido da Perita.
Tal valor será revertido diretamente à Perita após a realização da nova vistoria e entrega do laudo pericial, juntamente com os honorários periciais fixados pelo Juízo.
Além disso, caso a perícia seja frustrada sem justificativa, a parte autora estará sujeita a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, do CPC), no valor de 20% sobre o valor da causa.
Peço a colaboração do Sr. Advogado, que certamente manteve contato direto com o cliente quando do ajuizamento, que avise o seu cliente das consequências de não receber a perita no seu lar: terá que pagar parte da perícia, terá que arcar com multa e terá o seu nome inscrito no cadastro de devedores.
C. Desde já adianto que, se a perícia no imóvel for inviabilizada pela parte autora em razão da impossibilidade de identificar ou acessar o imóvel para a realização da vistoria, o feito será julgado no estado em que se encontra, em razão de preclusão da prova pericial (art. 373, I, do CPC).
A correta identificação do imóvel no dia da vistoria caberá à parte autora (ou pessoa por ela indicada para liberar o imóvel) ou ao advogado constituído nos autos.
1.2. As providências necessárias para o reforço policial durante a realização da vistoria já foram tomadas em autos correlatos do mesmo empreendimento (ev. 248.2).
1.3. As partes devem ficar atentas quando ao agendamento da vistoria no imóvel, informado no evento 247.1.
1.4. Intimem-se as partes e a Perita.
2. No mais, aguarde-se a realização da vistoria no imóvel, prosseguindo-se nos termos do despacho do evento 166.1, a partir do item 5.3, letra "h".
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 12:36
Mero expediente
06/04/2026, 15:25
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
24/03/2026, 14:44
Petição
11/03/2026, 11:15
Confirmada
11/03/2026, 11:15
Expedida/certificada
03/03/2026, 13:09
Petição
02/03/2026, 22:25
Petição
02/03/2026, 20:24
Petição
24/02/2026, 10:56
Publicação
05/02/2026, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031145-25.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: ROSELI ANGIESKI DE PONTES BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: SARA VITORIA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ANA PAULA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: LAIS ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ELISAMA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
RÉU: AM 5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB PR019148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes quanto ao pedido deduzido pela Perita no evento 225.1, abaixo transcrito:
2. Considerando que o imóvel possui idade construtiva na ordem de 12 anos, e que o processo de manutenção é necessário e contínuo ao longo do tempo, solicito a inserção nos autos de chamados técnicos, tratamentos adotado a estes chamados, quaisquer dados históricos que possam subsidiar a análise, a fim de evitar resultado inconclusivo;
1.1. Caso as informações constem dos autos as partes poderão indicar o evento em que foram anexadas.
2. Intime-se novamente a parte autora "para trazer aos autos informações que facilitem a localização do imóvel em questão,..." (item 4, ev. 208.1).
Quanto ao ponto alerto que:
a) caso a parte autora não possa comparecer ao ato de vistoria, deverá providenciar a liberação do acesso ao imóvel por pessoa de sua confiança;
b) a parte autora ou seu(s) advogado(s) ficam responsáveis pela localização e correta indicação do imóvel à perita por ocasião da vistoria.
3. Intimem-se as partes para dar cumprimento ao que foi determinado acima.
Prazo improrrogável de 15 dias.
3.1. Desde já indefiro eventuais pedidos de dilação de prazo das partes.
4. Escoado o prazo do item 3 acima (com ou sem resposta das partes):
a) intime-se a Perita para indicar data e horário para a realização da vistoria no imóvel e;
b) após, intimem-se as partes, prosseguindo-se nos termos do despacho do evento 166.1, a partir do item 5.3, letra "h".
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 18:16
Mero expediente
03/02/2026, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 14:08
Petição
12/12/2025, 21:40
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:46
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:09
Petição
03/12/2025, 00:17
Petição
28/11/2025, 16:53
Publicação
26/11/2025, 02:39
Petição
25/11/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031145-25.2019.4.04.7000/PR
AUTOR: ROSELI ANGIESKI DE PONTES BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: SARA VITORIA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ANA PAULA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: LAIS ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
AUTOR: ELISAMA ANGIESKI BATISTA
ADVOGADO(A): CARLOS DIOGO SANTIN (OAB SC065646)
RÉU: AM 5 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB PR019148)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em decisão do evento 166.1 foi deferida a produção de prova pericial.
A perita nomeada aceitou o encargo (ev. 169.1).
As partes apresentaram quesitos nos eventos 183.1, 184.1 e 185.1.
A AM5 promoveu o depósito de metade do valor dos honorários periciais, conforme decisão do evento 166.1, item 5.3, letras "b" e "d" (ev. 187).
A perita aprazou a data da vistoria (ev. 188.1) e, posteriormente, declinou "da referida tarefa, por ter sido nomeada em concurso público através do Edital 045/2025..." (ev. 201.1).
Vieram conclusos.
Decido.
1. Quanto ao pedido do evento 180.1 nada há a prover, uma vez que a DPU está associada apenas aos interessados Marcos e Alex Junior que, citados por edital, não vieram aos autos (ev. 166.1, item 1).
2. Diante da petição do evento 201.1 nomeio, em substituição, a Engenheira Civil Carla Rita Maier Pereira, CREA/RS053383, já cadastrada no e-proc, para atuar como perita nestes autos.
Retifique-se a autuação para incluir a perita.
3. Considerada a atualização recente da tabela de honorários, majoro os honorários periciais fixados no evento 166.1 para R$ 1.629,03 (mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), equivalente a 3 vezes (art. 28, p. único) o teto constante no Anexo Único - Tabela II da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal.
Os quesitos do Juízo e as demais determinações relacionadas à perícia estão no evento 166.1.
Documentos relacionados ao imóvel/empreendimento foram anexados no evento 148.
4. Intime-se a parte autora para trazer aos autos informações que facilitem a localização do imóvel em questão, tais como fotografias da fachada, telefones da parte autora, mapa com indicação de localização do imóvel (que pode ser obtida mediante uso de aplicativos gratuitos de mapas, tais como o google maps), bem como o endereço completo do imóvel (ex. “Rua Ac. 03, unidade OI-039”, nome da rua e número da casa, etc), conforme determinado no evento 166.1.
Prazo de 10 dias.
5. Dê-se ciência à CEF.
6. Notifique-se a perita nomeada no item 2 para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar data e horário para a realização da vistoria no imóvel.
Prazo de 10 dias.
6.1. A data da vistoria no imóvel deverá ser aprazada com antecedência mínima de 20 dias.
6.2. Uma vez aceito o encargo pela perita, intimem-se as partes, prosseguindo-se nos termos do despacho do evento 166.1, a partir do item 5.3, letra "h".
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 15:52
Expedida/certificada
24/11/2025, 15:52
Expedida/certificada
24/11/2025, 15:52
Expedida/certificada
24/11/2025, 15:52
Expedida/certificada
24/11/2025, 15:52
Expedida/certificada
24/11/2025, 15:52
Mero expediente
12/11/2025, 15:17
Petição
22/08/2025, 22:52
Petição
22/08/2025, 22:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 18:05
Petição
31/07/2025, 16:18
Petição
31/03/2025, 10:57
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:04
Petição
28/03/2025, 16:56
Petição
24/03/2025, 15:33
Confirmada
21/03/2025, 23:59
Petição
12/03/2025, 15:41
Expedida/certificada
11/03/2025, 11:43
Expedida/certificada
11/03/2025, 11:43
Expedida/certificada
11/03/2025, 11:43
Petição
10/03/2025, 16:15
Depósito de Bens/Dinheiro
13/02/2025, 09:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:07
Petição
11/02/2025, 16:20
Petição
06/02/2025, 13:47
Petição
21/01/2025, 22:24
Documento (Certidão)
07/01/2025, 12:50
Confirmada
23/12/2024, 23:59
Petição
23/12/2024, 16:14
Petição
23/12/2024, 16:06
Expedida/certificada
13/12/2024, 14:24
Expedida/certificada
13/12/2024, 14:24
Expedida/certificada
13/12/2024, 14:24
Petição
12/12/2024, 17:21
Confirmada
12/12/2024, 16:58
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:09
Mero expediente
05/12/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 17:58
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:09
Petição
14/11/2024, 15:15
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Petição
08/11/2024, 19:04
Petição
07/11/2024, 15:34
Confirmada
07/11/2024, 15:34
Petição
30/10/2024, 15:12
Expedida/certificada
30/10/2024, 12:32
Expedida/certificada
30/10/2024, 12:32
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:25
Petição
29/10/2024, 15:12
Petição
14/10/2024, 16:00
Petição
10/10/2024, 12:18
Documento (Mandado)
07/10/2024, 09:28
Mandado
01/10/2024, 11:35
Petição
30/09/2024, 12:54
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Petição
17/09/2024, 14:54
Petição
17/09/2024, 13:56
Petição
17/09/2024, 12:56
Petição
17/09/2024, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 18:37
Petição
13/09/2024, 17:25
Confirmada
13/09/2024, 17:25
Petição
12/09/2024, 17:29
Expedida/Certificada
12/09/2024, 16:05
Expedida/certificada
12/09/2024, 13:55
Expedida/certificada
12/09/2024, 13:55
Mero expediente
11/09/2024, 15:10
Petição
25/03/2024, 11:47
Petição
21/03/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 18:45
Petição
19/09/2023, 09:32
Expedida/certificada
18/09/2023, 15:08
Registro Processual (Retificada a autuação)
18/09/2023, 15:07
Documento (Edital)
20/07/2023, 03:00
Documento (Edital)
29/06/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: ROSELI ANGIESKI DE PONTES BATISTA
RÉU: AM 5 CONSTRUCOES LTDA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 700013731217 CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias A Doutora GIOVANNA MAYER, Juiz(a) Federal Substituto(a) da 5ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o 50311452520194047000, cujo objeto é o PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de AM 5 CONSTRUCOES LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo em vista que as diligências no sentido de localizar Marcos Batista e Alex Junior Batista ou quem as represente, tem sido um caminho lento e inexitoso. Fica(m), por este meio, C I T A D O (A) (S) Marcos Batista e Alex Junior Batista por estarem em lugar incerto e não sabido, para que, nos termos do art. 238 do CPC (citação do réu ou do interessado), tomem ciência do ajuizamento desta ação, bem assim para que, querendo, informem seu interesse em compor a demanda. EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Paraná, 16/03/2023.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031145-25.2019.4.04.7000/PR