Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000855-88.2019.4.04.7109/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto as pesquisas em sistemas que exigem a expedição de ofícios, tais como consultas ao CCS, CRC-JUD, SIMBA, INFOSEG e NAVEJUD, condiciono a realização destas diligências judiciais (como expedição de ofícios) à demonstração de algum indício, ainda que mínimo, de que a diligência tem possibilidade de êxito, conforme vem decidindo o TRF4, sob pena de o ônus de localizar bens passíveis de penhora ser integralmente transferido ao Poder Judiciário, em desconformidade com o devido processo legal.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.