Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005164-57.2016.4.04.7110/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, reavaliem-se os bens penhorados no presente feito (evento 43, AUTO2).
Da reavaliação, dê-se vista às partes.
Após, considerando as inúmeras tentativas para a venda dos bens penhorados no presente feito (eventos 135, 244, 282, 313, 378/379, 344/345), defiro a a última tentativa para a alienação dos referidos bens.
À vista do disposto no artigo 880 do Código de Processo Civil, determino a realização de alienação por iniciativa particular do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos (evento 43, DOC2).
Autorizo os leiloeiros compromissados deste Juízo - Marcos Vinícius Menezes Quadros e Clademir dos Santos Flores - a apresentarem propostas de alienação dos bens constritos nestes autos, devendo a Secretaria fixar o prazo para a apresentação de propostas, as quais deverão ser juntadas aos autos mediante requerimento do leiloeiro, por valor não inferior a 51% da última avaliação, para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA-E e com comissão equivalente a 8% (oito por cento) para bens móveis e 5% (cinco por cento) para bens imóveis, observando-se a entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor proposto.
Decorrido o prazo fixado, e apresentada(s) proposta(s), intimem-se as partes e eventuais credores e interessados para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para análise.