Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000581-42.2020.4.04.7028/PR
EXEQUENTE: MILTON SAMPAIO SALEM
ADVOGADO(A): RICARDO OSSOVSKI RICHTER (OAB PR040704)
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento n. 5014389-42.2026.4.04.0000, em que deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo cessionário, requisite-se ao Sr. Gerente do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o desbloqueio da conta judicial n. 3800125046131, agência 3798, de titularidade de Milton Sampaio Salem, CPF n. 478.620.849-34 e:
a) transfira o equivalente a 65% do saldo atualizado para a conta indicada na petição - Pedido de TED de E224.1, de titularidade do exequente Milton Sampaio Salem, CPF n. 478.620.849-34;
b) pague o equivalente a 35% do saldo atualizado ao cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, CNPJ n. 26.405.883/0001-03.
Cópia da presente decisão servirá de Alvará de Levantamento n. 700020535352.
2. Informada a transferência, dê-se ciência ao exequente.
3. Concomitantemente à requisição ao banco depositário, intime-se o cessionário para que promova o levantamento dos valores disponibilizados por meio de precatório, mediante a apresentação dos documentos originais de identificação da sociedade, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito.
4. Cientifique-se o cessionário de que, se tiver interesse no levantamento dos valores por meio de transferência bancária, poderá solicitá-la através do peticionamento eletrônico "PEDIDO DE TED" através do link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf (TUTORIAL eproc “Pedido de TED"), bem como deve indicar todos os dados da conta de destino (banco, agência, conta, tipo de operação, nome e CPF do titular). Além disso, deve anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, expedida em formulário padrão adotado pelas instituições bancárias, devidamente preenchida com o número do processo, o valor a ser levantado e assinada pelo beneficiário dos valores, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1548 de 13 de fevereiro de 2015 e Leis nº 7.115/83 e 10.833/2003. A ferramenta está disponível na área de "Ações" na capa do processo.
5. Promovido o levantamento, e nada requerido, arquivem-se.
Intimem-se.