Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDO: OS MESMOS
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERENTE: SONIA APARECIDA GONCALVES ADVOGADO: Thais Takahashi
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5004864-58.2021.4.04.7001/DF (originário: processo nº 50048645820214047001/PR) RELATOR: SERGIO LUIZ KUKINA
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
RECORRENTE: SONIA APARECIDA GONCALVES PALETA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202)
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Curitiba, 31 de maio de 2023. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ Presidente
80 - 4ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5004864-58.2021.4.04.7001/PR (Pauta: 364) RELATORA: Juíza Federal IVANISE CORRÊA RODRIGUES PEROTONI