Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025138-86.2016.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: LUIZ DIEDRICH DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471)
ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da disponibilização do demonstrativo de pagamento relativo ao Precatório, peticiona a procuradora da parte exequente, no evento 151, informando que o autor se encontra impossibilitado de realizar o levantamento dos valores, por estar atualmente sob prisão temporária nos autos do processo nº 5268774-77.2025.8.21.0001.
Considerando a impossibilidade de comparecimento presencial do beneficiário à instituição bancária para o saque, e considerando as normas vigentes para levantamento de valores, intime-se a procuradora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
I. Informe se possui procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, outorgada por instrumento público (conforme a condição de recluso do outorgante); ou
II. Indique os dados bancários de conta de titularidade do próprio autor para transferência (TED), visando resguardar a disponibilidade dos ativos ao beneficiário.
Caso não haja procuração com poderes específicos ou conta em nome do autor, o valor permanecerá em conta judicial.
Suspenda-se o feito até a soltura do autor ou regularização da representação para saque.
Intimem-se. Cumpra-se.