Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
SENTENÇA
Diante do exposto, estando o requisitório quitado, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
SENTENÇA
Diante do exposto, estando o requisitório quitado, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
24/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2026, 18:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2026, 18:24
Conclusão (para julgamento)
21/03/2026, 02:48
Petição
19/03/2026, 18:09
Publicação
12/03/2026, 02:45
Documento (Certidão)
11/03/2026, 10:11
Documento (Certidão)
11/03/2026, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS RELATOR: DANIEL LUERSEN
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 189 - 10/03/2026 - RESPOSTA
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 18:15
Expedida/certificada
10/03/2026, 17:48
Petição
10/03/2026, 12:22
Confirmada
09/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2026, 04:15
Petição
27/02/2026, 04:15
Publicação
24/02/2026, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS RELATOR: DANIEL LUERSEN
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 20/02/2026 - RESPOSTA
23/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
21/02/2026, 09:55
Documento (Certidão)
21/02/2026, 09:55
Documento (Certidão)
21/02/2026, 09:55
Documento (Certidão)
21/02/2026, 09:55
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:16
Expedida/certificada
20/02/2026, 13:52
Petição
20/02/2026, 12:43
Confirmada
19/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
14/02/2026, 09:58
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:58
Publicação
02/02/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
1. Intima-se o beneficiário acerca da liberação do valor requisitado nestes autos, por meio de RPV ou PRECATÓRIO, cujo depósito, efetuado no banco especificado no demonstrativo de transferência anexado aos autos, que estará disponível para saque a partir da data constante no mencionado documento.
2. Fica a parte autora cientificada de que eventual pedido de transferência dos valores atrasados, caso ainda não solicitado, deverá ser requerido por evento próprio, em razão da nova funcionalidade disponibilizada no processo eletrônico: Petição - Pedido de TED, de acordo com a recomendação contida no Processo SEI n. 0003633-28.2020.4.04.8000 (documento n. 5150966), da Corregedoria do TRF4.
2.1. O pedido, assim formulado, agilizará a transferência de valores, uma vez que, no documento gerado, estarão consignados os dados da conta relativa à RPV, bem como os dados da conta destinatária, estes últimos a serem informados pelo procurador que atua no feito.
2.2. Por oportuno, informa-se que, na hipótese de a parte beneficiária do crédito postular isenção de imposto de renda, deverá anexar declaração, completamente preenchida e assinada, no padrão normatizado, cujo modelo encontra-se nos anexos da Instrução Normativa nº 491, de 12 de janeiro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403.
2.3. Informa-se que a instituição financeira cumprirá o pedido de TED, de forma automática, sem necessidade de intervenção do juízo, na hipótese de se encontrarem preenchidos os requisitos abaixo elencados, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:
Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir:
a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos;
b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ);
c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará".
d) será transferido o saldo existente na conta
3. Por fim, não havendo manifestação do beneficiário acerca do valor depositado em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu silêncio será interpretado como se nada mais tivesse a requerer, em relação à verba requisitada.
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 03:03
Ato ordinatório
29/01/2026, 03:03
Paga
28/01/2026, 12:28
Paga
28/01/2026, 12:28
Por decisão judicial
18/12/2025, 02:44
Enviada ao Tribunal
17/12/2025, 09:49
Enviada ao Tribunal
17/12/2025, 09:49
Enviada ao Tribunal
17/12/2025, 09:49
Documento (Certidão)
15/12/2025, 13:27
Petição
15/12/2025, 12:31
Petição
13/12/2025, 10:51
Publicação
10/12/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS RELATOR: DANIEL LUERSEN
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 05/12/2025 - Juntado(a)
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:04
Petição
27/11/2025, 21:13
Confirmada
27/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2025, 21:57
Petição
17/10/2025, 19:57
Petição
13/10/2025, 13:59
Publicação
10/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo da 2ª Vara Federal de Gravataí:
Dá-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, do cálculo acostado no evento 135, CALC1.
Faculta-se ao/à patrono(a) da causa acostar, no mesmo prazo, eventual contrato de honorários firmado.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 13:29
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 15:53
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 09:51
Mero expediente
22/08/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:08
Petição
12/08/2025, 17:43
Publicação
04/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS RELATOR: DANIEL LUERSEN
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 31/07/2025 - PETIÇÃO
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:45
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:19
Petição
31/07/2025, 11:15
Expedida/certificada
25/07/2025, 13:39
Petição
25/07/2025, 06:47
Confirmada
04/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2025, 16:59
Petição
16/06/2025, 08:38
Petição
11/06/2025, 19:50
Petição
05/06/2025, 18:25
Publicação
28/05/2025, 02:35
Publicação
27/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS RELATOR: DANIEL LUERSEN
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 26/05/2025 - COMUNICAÇÕES
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:46
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 09:43
Expedida/certificada
26/05/2025, 09:43
Petição
26/05/2025, 09:43
Petição
26/05/2025, 09:39
Petição
26/05/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS
EXEQUENTE: SILVIO LUIZ SASSI
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280)
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479)
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755)
ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522)
ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI
ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
DESPACHO/DECISÃO
Assiste razão à parte autora quanto ao descumprimento do INSS em relação à revisão da renda mensal inicial reconhecida no evento 82, DESPADEC1, pois, embora apresentado o cálculo das parcelas vencidas da condenação, não foi, pela CEAB-DJ, demonstrado o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
A requisição feita à CEAB-DJ (evento 90) foi em conformidade com o estabelecido na decisão proferida evento 82, DESPADEC1. Observa-se que o referido setor sequer apresentou manifestação, deixando o prazo transcorrer in albis.
Desse modo, intime-se o INSS, por meio da sua procuradoria, para prestar os esclarecimentos em relação ao requerido pela autora no evento 98, no prazo derradeiro de 15 dias. Após este prazo, não sendo cumprida a determinação com a demonstração da efetiva revisão estabelecida pelo título judicial, fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Petição
16/05/2025, 16:32
Confirmada
16/05/2025, 16:32
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:20
Mero expediente
16/05/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 17:59
Petição
13/03/2025, 13:21
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:02
Documento (Certidão)
03/03/2025, 22:39
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 14:32
Petição
05/02/2025, 07:39
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/12/2024, 13:38
Expedida/certificada
10/12/2024, 13:37
Petição
10/12/2024, 12:27
Documento (Certidão)
28/11/2024, 03:28
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Petição
13/11/2024, 17:29
Confirmada
13/11/2024, 17:29
Expedida/certificada
13/11/2024, 16:30
Expedida/certificada
13/11/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 15:27
Petição
01/11/2024, 12:03
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Petição
22/10/2024, 09:59
Expedida/certificada
18/10/2024, 17:17
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 16:31
Remessa (outros motivos)
09/09/2024, 16:56
Petição
09/09/2024, 13:43
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2024, 20:53
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 14:39
Petição
07/08/2024, 12:55
Decurso de Prazo
07/08/2024, 01:01
Confirmada
14/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/07/2024, 19:29
Mero expediente
04/07/2024, 19:29
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:20
Petição
12/06/2024, 18:18
Documento (Certidão)
18/05/2024, 08:02
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:29
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:28
Documento (Certidão)
02/05/2024, 12:03
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:52
Petição
09/04/2024, 08:06
Confirmada
21/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/03/2024, 17:32
Petição
11/03/2024, 08:12
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:01
Documento (Certidão)
26/01/2024, 00:39
Confirmada
09/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2023, 09:05
Expedida/certificada
29/11/2023, 09:05
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:04
Mudança de Classe Processual
28/11/2023, 20:04
Documento (Certidão)
28/11/2023, 20:03
Trânsito em julgado
28/11/2023, 20:01
Recebimento
28/11/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SILVIO LUIZ SASSI (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755) ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522) ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de agosto de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 13 de setembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS (Pauta: 369) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SILVIO LUIZ SASSI (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI (OAB RS058280) ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA (OAB RS058479) ADVOGADO(A): JOSE RODRIGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS087755) ADVOGADO(A): ESTELA MARIS BORGES FRANCO (OAB RS045522) ADVOGADO(A): TIAGO BECK KIDRICKI ADVOGADO(A): LUCIANA ALVARES DE CASTRO E SOUSA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 31 de maio de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001660-94.2022.4.04.7122/RS (Pauta: 1084) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO