Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000757-33.2019.4.04.7100/RS
AUTOR: LIDIA LOUREIRO DRAGON (Sucessão)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CADORE (OAB RS017781)
AUTOR: MARCIA DRAGON LEAL (Curador)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CADORE (OAB RS017781)
AUTOR: NAIR LOUREIRO DRAGON (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Sucessor)
ADVOGADO(A): SONIA MARIA CADORE (OAB RS017781)
DESPACHO/DECISÃO
Constatado o óbito do(a) autor(a), o(a) seu/sua advogado(a) requereu a habilitação do(s) dependente(s) previdenciários do de cujus / sucessor(es) na forma da lei civil. Protocolizado o pedido de habilitação (no evento nº 125), a que não se opôs o INSS (evento nº 145).
Desta forma, homologo a habilitação solicitada nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91.
Determino, assim, a regularização da representação processual, a fim de que passe a constar no polo ativo do e-proc:
a) como sucessor(a) a mãe: NAIR LOUREIRO DRAGON, CPF 531.644.907-04, devidamente representada pela sua curadora MARCIA DRAGON LEAL, CPF 767.352.657-34. (evento 125, TCURATELA9)
Após, requisite-se ao Banco do Brasil que pague à MARCIA DRAGON LEAL, curadora da sucessora NAIR LOURENÇO DRAGON, os valores depositados na conta nº 3800125046217, independentemente de alvará.
Intimem-se.