Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057107-36.2022.4.04.7100/RS EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Em face do exposto, declaro, com fulcro no artigo 924, II do CPC, EXTINTA esta execução fiscal, para que produza seus jurídicos efeitos. Dispensável a providência do art. 16 da Lei n.º 9.289, de 8 de julho de 1996, face ao valor das custas devidas, nos termos do artigo 1º e 3º da Portaria MF n.º 75, de 22 de março de 2012. Havendo interposição regular de apelação, encaminhe a Secretaria os autos para contrarrazões, e, após, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito. Publique-se. Intimem-se.