Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044288-76.2022.4.04.7000/PR
EXECUTADO: POSTO TÚLIO LTDA
ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
DESPACHO/DECISÃO
I. Estando os créditos satisfeitos, considero que foi cumprida a obrigação, razão pela qual encerra-se este cumprimento de sentença, que é apenas uma fase do processo (processo sincrético), e não mais um processo de execução.
Assim, aplica-se por analogia o disposto nos arts. 318, § único, e 924, II do CPC.
II. Arquive-se.